TJRO - 7001458-71.2019.8.22.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2022 12:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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02/08/2022 12:00
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 15/07/2022.
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02/08/2022 12:00
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 14:39
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ANTONIO FREITAS em 14/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:36
Decorrido prazo de ALDA DE OLIVEIRA DIAS em 14/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:15
Decorrido prazo de ALDA DE OLIVEIRA DIAS em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:15
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ANTONIO FREITAS em 14/07/2022 23:59.
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27/06/2022 10:08
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2022.
-
22/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 12:24
Recurso Especial não admitido
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10/06/2022 12:24
Recurso Extraordinário não admitido
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10/06/2022 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
-
10/03/2022 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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01/02/2022 21:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/02/2022 21:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
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31/01/2022 13:23
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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28/01/2022 09:09
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/01/2022 09:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/12/2021 07:46
Expedição de Certidão.
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13/12/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2021.
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13/12/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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10/12/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 09:32
Juntada de Petição de
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10/12/2021 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 13:35
Expedição de Certidão.
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23/11/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2021.
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23/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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22/11/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 12:21
Juntada de Petição de
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22/11/2021 12:21
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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22/11/2021 12:21
Juntada de Petição de
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22/11/2021 12:20
Expedição de Certidão.
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22/11/2021 12:12
Juntada de Petição de recurso especial
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06/11/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 10:47
Expedição de Certidão.
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14/10/2021 10:33
Expedição de Certidão.
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14/10/2021 10:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/10/2021 10:30
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2021 11:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/09/2021 10:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/09/2021 20:45
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ANTONIO FREITAS em 09/08/2021 23:59.
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13/09/2021 14:41
Expedição de Certidão.
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10/09/2021 21:02
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ANTONIO FREITAS em 09/08/2021 23:59.
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10/09/2021 21:01
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2021.
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10/09/2021 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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19/08/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 10:16
Pedido de inclusão em pauta
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12/08/2021 08:38
Conclusos para decisão
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12/08/2021 08:38
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/08/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 09:38
Expedição de Certidão.
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02/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Raduan Miguel AUTOS N. 7001458-71.2019.8.22.0003 CLASSE: Embargos de declaração em APELAÇÃO (PJE) Embargante : ALDA DE OLIVEIRA DIAS ADVOGADO(A): MAURÍCIO TADEU DA CRUZ – RO3569 Embargado : ANDRÉ LUIZ ANTÔNIO FREITAS ADVOGADO(A): THIAGO ROBERTO DA SILVA PINTO – RO5476 RELATOR : JUIZ CONVOCADO ALDEMIR DE OLIVEIRA Interpostos em 02/06/2021 DECISÃO
Vistos. Do acórdão constante do Id n. 12312874, Alda de Oliveira Dias opôs embargos de declaração com efeito infringente, por isso, em atenção ao princípio do contraditório, faculto ao embargado, no prazo de 5 dias, se manifestar acerca do aludido recurso, incluso no Id n. 12419954. Publique-se. Porto Velho, data da assinatura digital. Desembargador Raduan Miguel Filho Relator -
30/07/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2021 09:33
Conclusos para decisão
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06/07/2021 09:32
Expedição de Certidão.
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29/06/2021 10:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/06/2021 00:00
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ANTONIO FREITAS em 21/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
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28/05/2021 09:20
Expedição de #Não preenchido#.
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28/05/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2021.
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28/05/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento da Sessão Virtual de 05/05/2021 a 12/05/2021 AUTOS N. 7001458-71.2019.8.22.0003 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : ALDA DE OLIVEIRA DIAS ADVOGADO(A): MAURÍCIO TADEU DA CRUZ – RO3569 APELADO : ANDRÉ LUIZ ANTÔNIO FREITAS ADVOGADO(A): THIAGO ROBERTO DA SILVA PINTO – RO5476 RELATOR : JUIZ CONVOCADO ALDEMIR DE OLIVEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 17/02/2021 “PRELIMINARES REJEITADAS.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Monitória.
Embargos.
Cheque nominal.
Endosso.
Legitimidade ativa.
Carência de ação.
Causa debendi.
Discussão.
Possibilidade.
Prática de agiotagem.
Comprovação.
Ausência.
Constando no verso do cheque a assinatura do seu beneficiário, ato que consiste transferência da titularidade, passando a ser um título ao portador, implica reconhecer a legitimidade ativa de quem o detém para propor a ação monitória. Embora o autor não precise mencionar ou comprovar a relação causal que deu origem à emissão do cheque prescrito, nada impede que o devedor, em embargos à monitória, discuta a causa debendi, cumprindo-lhe fazer prova da alegada quitação tanto quanto de que o crédito exigido decorre da prática de agiotagem, sob pena de constituição do título executivo. -
27/05/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 08:22
Conhecido o recurso de ALDA DE OLIVEIRA DIAS - CPF: *21.***.*64-91 (APELANTE) e não-provido.
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12/05/2021 11:05
Deliberado em sessão
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26/04/2021 12:06
Expedição de Certidão.
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03/04/2021 00:00
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 02/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 17:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/03/2021 11:51
Pedido de inclusão em pauta
-
23/02/2021 16:55
Conclusos para decisão
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22/02/2021 11:07
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70014587120198220003.pdf
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18/02/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 09:48
Juntada de termo de triagem
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17/02/2021 02:25
Recebidos os autos
-
17/02/2021 02:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
10/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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