TJRO - 7000103-46.2021.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2021 09:34
Arquivado Definitivamente
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02/06/2021 09:34
Juntada de outras peças
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04/02/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
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04/02/2021 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2021.
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04/02/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici 7000103-46.2021.8.22.0006 AUTOR: JOAO BATISTA MAFUMBA ADVOGADOS DO AUTOR: GENI MARIA SITOWSKI, OAB nº RO8714, DARCI JOSE ROCKENBACH, OAB nº RO3054 RÉU: I. -.
I.
N.
D.
S.
S.
ADVOGADO DO RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO Consoante artigo 3º, da Lei n. 13.876/2019, temos: Art. 3º O art. 15 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: (Vigência) “Art. 15.
Quando a Comarca não for sede de Vara Federal, poderão ser processadas e julgadas na Justiça Estadual: III - as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado e que se referirem a benefícios de natureza pecuniária, quando a Comarca de domicílio do segurado estiver localizada a mais de 70 km (setenta quilômetros) de Município sede de Vara Federal; Não obstante o artigo 5º, inciso I, da mesma Lei determinou a vigência do referido artigo a partir de 01/01/2020. In casu a ação a ação foi protocolada em 2021, ou seja, durante a vigência da Lei n. 13.876/2019.
Estando o Município de Presidente Médici, situado a distância inferior de 70km da circunscrição judiciária Federal mais próxima (Ji-Paraná), a competência para processar e Julgar a presente demanda passou a ser da Justiça Federal, não havendo mais que se falar em competência delegado. Nestes termos, determino a remessa dos presentes autos para distribuição Junto a circunscrição da Justiça Federal de Ji-Paraná/RO. Remeta-se os autos. Pratique o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Presidente Médici,quinta-feira, 28 de janeiro de 2021.
Fábio Batista da Silva Juiz(a) de Direito AUTOR: JOAO BATISTA MAFUMBA, LH 144, LT 30, GLB 11 S/N ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA RÉU: I. -.
I.
N.
D.
S.
S., AVENIDA MARECHAL RONDON 870, SALA 114, 1 ANDAR CENTRO - 76900-082 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA -
02/02/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 17:44
Declarada incompetência
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28/01/2021 17:44
Declarada incompetência
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28/01/2021 11:11
Conclusos para decisão
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28/01/2021 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
02/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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