TJRO - 7002086-71.2017.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2022 05:18
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2022 00:47
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 05/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 13:50
Juntada de Petição de certidão
-
05/12/2022 06:17
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
03/12/2022 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:22
Publicado DESPACHO em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/11/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 09:37
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/09/2022 23:59.
-
20/08/2022 00:44
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 19/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 00:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 05:53
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 00:34
Publicado SENTENÇA em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2022 14:17
Decorrido prazo de PAULO CESAR SARTORI DE OLIVEIRA em 23/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 00:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2022 00:20
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2022 22:42
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:13
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/07/2022 23:59.
-
20/06/2022 06:28
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 00:49
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 00:45
Decorrido prazo de PAULO CESAR SARTORI DE OLIVEIRA em 09/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:35
Juntada de Petição de outras peças
-
09/06/2022 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 00:03
Publicado DESPACHO em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 06:26
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 18:37
Outras Decisões
-
28/04/2022 19:58
Decorrido prazo de PAULO CESAR SARTORI DE OLIVEIRA em 11/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:10
Decorrido prazo de PAULO CESAR SARTORI DE OLIVEIRA em 16/03/2022 23:59.
-
12/04/2022 04:21
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 00:53
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 11/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 01:02
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
17/01/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 10:47
Outras Decisões
-
13/09/2021 09:12
Conclusos para julgamento
-
02/09/2021 13:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/08/2021 23:59.
-
27/07/2021 11:39
Juntada de Petição de outras peças
-
02/07/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2021.
-
02/07/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 00:06
Decorrido prazo de PAULO CESAR SARTORI DE OLIVEIRA em 29/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 08:52
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 10:25
Juntada de Petição de outras peças
-
07/04/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 08/04/2021.
-
07/04/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2021 08:40
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 06:56
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 23/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 11:15
Juntada de Petição de outras peças
-
19/03/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 00:23
Publicado DECISÃO em 16/03/2021.
-
15/03/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 12:23
Outras Decisões
-
09/03/2021 11:47
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 00:25
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 02/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 15:56
Juntada de Petição de outras peças
-
09/02/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 00:35
Publicado DECISÃO em 05/02/2021.
-
04/02/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA São Miguel do Guaporé - Vara Única Processo: 7002086-71.2017.8.22.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIR DOS ANJOS Advogados do(a) AUTOR: JURACI MARQUES JUNIOR - RO2056, ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO - PR30373 RÉU: INSS DECISÃO
Vistos. É de conhecimento geral que, em procedimento investigatório deflagrado pelo Ministério Público Estadual foram constatadas evidências de possíveis fraudes em lides previdenciárias (documentais e periciais) onde há atuação do causídico destes autos desde o ano de 2016.
Sabe-se ainda que a Justiça Federal assumiu o encargo de averiguar a situação, correndo o processo n. 0003602-20.2018.4.01.4101 sob sigilo, sem informação quanto a seu termo.
Em decisão anterior já foi deferida a suspensão dos presentes autos a pedido do Ministério Público pelo período de três meses, prazo este já expirado, no entanto, embora não tenha havido pedido específico para prorrogação, observa-se que a continuidade no processamento destas demandas com o risco de posterior declaração de nulidade das provas poderá acarretar maiores prejuízos aos jurisdicionados, autarquia previdenciária e à própria justiça, gerando enorme retrabalho.
Isso porque, do relato dos autos do apurado até então, há indícios de que todos os meios de prova das ações previdenciárias a que se refere estejam, em tese, em maior ou menor grau, contaminados de vício ou irregularidades.
Pelo que consta, investiga-se a ocorrência de falsificação de laudos médicos para instruir o feito, algum envolvimento dos peritos nomeados para corroborar a incapacidade, falsificação de documentos comprobatórios da atividade rural e orientação e/ou manipulação da prova testemunhal colhida em juízo.
Dessarte, a situação relatada merece atenção especial, diante do prejuízo econômico que pode trazer à autarquia previdenciária, ao exercício da competência delegada e à imagem e credibilidade de todo o Poder Judiciário.
Não se descuida do fato de que há entre os jurisdicionados afetados aqueles que de fato negam qualquer envolvimento na produção de conteúdo probatório viciado/falso e que possuem real direito ao benefício postulado, no entanto, não há como esse juízo apurar com segurança qual o acervo aceitável antes do termo do processo criminal supracitado.
Outrossim, a constituição de novo causídico não convalida as provas sob suspeita.
Isso posto DETERMINO, nos termos do art. 315 do Código de Processo Civil, a SUSPENSÃO dos processos cíveis previdenciários em curso, que ainda não possuam sentença transitada em julgado, em que constam como causídicos Karla Vanessa Rosa (OAB/RO 8.243), Juraci Marques Júnior (OAB/RO 2.056 e OAB/PR 55.703) e Andreia F.B. de Melo Marques (OAB/RO 3.167 e OAB/PR 30.373), pelo prazo inicial de 12 (doze) meses e/ou até o julgamento final da ação n. 0003602-20.2018.4.01.4101, de competência do juízo federal.
Friso que ficam excluídos da suspensão as ações já julgadas e/ou com trânsito em julgado, inclusive as em fase de cumprimento de sentença, porquanto em relação a estas deverão ser tomadas as providências cabíveis pela parte interessada, a exemplo da ação rescisória, especialmente em respeito à coisa julgada.
Deverá a escrivania informar o juízo federal, remetendo cópia da presente decisão bem como relação dos processos suspensos.
Requisite-se ainda informações quanto ao andamento do processo n. 0003602-20.2018.4.01.4101, vez que está correndo sob sigilo.
Intimem-se as partes e o INSS.
Pratique-se o necessário.
São Miguel do Guaporé, 06 de maio de 2019. FABIO BATISTA DA SILVA Juiz de Direito -
02/02/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 17:41
Outras Decisões
-
02/02/2021 13:26
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 13:26
Processo Desarquivado
-
02/02/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 02:06
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 02:06
Decorrido prazo de JURACI MARQUES JUNIOR em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 02:06
Decorrido prazo de JAIR DOS ANJOS em 28/01/2020 23:59:59.
-
13/01/2020 18:00
Arquivado Provisoriamente
-
08/01/2020 00:43
Publicado DECISÃO em 21/01/2020.
-
08/01/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 13:04
Outras Decisões
-
05/12/2019 11:36
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 11:36
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 10:07
Juntada de Petição de outras peças
-
01/07/2019 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2019.
-
01/07/2019 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 02:52
Publicado DECISÃO em 01/07/2019.
-
28/06/2019 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 13:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/04/2019 15:53
Juntada de Petição de outras peças
-
19/03/2019 11:57
Juntada de Certidão
-
14/11/2018 11:27
Juntada de Petição de outras peças
-
09/11/2018 01:09
Publicado INTIMAÇÃO em 12/11/2018.
-
09/11/2018 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2018 12:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/10/2018 17:12
Conclusos para decisão
-
11/09/2018 17:56
Conclusos para julgamento
-
06/09/2018 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2018 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2018 09:34
Audiência instrução realizada para 23/08/2018 11:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
16/08/2018 09:10
Juntada de Petição de outras peças
-
16/08/2018 09:10
Juntada de Petição de outras peças
-
08/06/2018 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2018 12:36
Audiência instrução designada para 23/08/2018 11:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
07/06/2018 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2018 10:03
Conclusos para decisão
-
23/03/2018 12:26
Juntada de Petição de outras peças
-
23/02/2018 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2018 10:59
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2017 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2017 10:40
Juntada de Certidão
-
06/10/2017 23:20
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2017 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2017 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2017 10:19
Conclusos para decisão
-
22/08/2017 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2017
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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