TJRO - 7004422-59.2023.8.22.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel de Guajara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 00:58
Decorrido prazo de ROSA MARIA TOME DOS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:56
Decorrido prazo de SAMAEL FREITAS GUEDES em 29/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 01:59
Publicado SENTENÇA em 27/02/2024.
-
26/02/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/02/2024 15:04
Conclusos para julgamento
-
10/02/2024 00:02
Decorrido prazo de ROSA MARIA TOME DOS SANTOS em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 15:51
Decorrido prazo de ROSA MARIA TOME DOS SANTOS em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 15:51
Decorrido prazo de SAMAEL FREITAS GUEDES em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
20/10/2023 15:50
Publicado DESPACHO em 17/10/2023.
-
17/10/2023 10:04
Juntada de termo de triagem
-
17/10/2023 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2023 08:56
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Guajará-Mirim Processo: 7004422-59.2023.8.22.0015 Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Prestação de Serviços Distribuição: 13/10/2023 EXEQUENTE: SAMAEL FREITAS GUEDES, CPF nº *30.***.*09-49, AV LEOPOLDO DE MATOS 1481 TAMANDARÉ - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA EXEQUENTE SEM ADVOGADO(S) EXECUTADO: ROSA MARIA TOME DOS SANTOS, CPF nº *20.***.*94-87, AV.
JULIÃO GOMES 3.142 CAETANO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Cite-se o(a) EXECUTADO: ROSA MARIA TOME DOS SANTOS para que, no prazo de 3 (três) dias, pague a dívida exequenda, no valor de R$ 1.300,00 (art. 829 do CPC). 2 - Decorrido o prazo acima sem pronto pagamento, no mesmo ato, PENHOREM-SE e AVALIEM-SE bens suficientes para garantia da dívida, lavrando-se os respectivos autos, e de tais atos, INTIME-SE o executado, dando-lhe ciência de que poderá requerer a substituição do bem penhorado e/ou apresentar embargos, por escrito ou verbalmente, até a data da audiência de conciliação a ser designada nos autos (art. 53, §1º da Lei 9.099/95). 3 - Não localizado o devedor, ARRESTEM-SE tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado por 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 4 - Caso sejam localizados bens penhoráveis ou arrestáveis, apreendam-nos e depositem-nos em favor da parte exequente, nos termos do art. 840, §1º, do CPC, ressalvada a hipótese do § 2º do mesmo artigo.
O auto de penhora deverá conter todos os requisitos do art. 838 do CPC. 5 - Em caso de penhora positiva, a CPE deverá designar audiência pós-penhora, nos termos da Lei n. 9.099/1995.
Intimando-se as partes.
O PRESENTE SERVIRÁ COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
EXECUTADO: ROSA MARIA TOME DOS SANTOS, AV.
JULIÃO GOMES 3.142 CAETANO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Guajará-Mirim segunda-feira, 16 de outubro de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected] -
16/10/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7003386-18.2023.8.22.0003
Fabricio Vitorio Pereira Reis
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Joao Francisco Zanotelli
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/06/2023 08:40
Processo nº 7001420-28.2021.8.22.0023
Joao Goncalo de Souza
Banco Bradesco
Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/08/2021 16:04
Processo nº 7039378-80.2022.8.22.0001
Lucas Rafael Carvalho Silva
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Advogado: Marcus Vinicius Santos Rocha
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/03/2023 13:19
Processo nº 7039378-80.2022.8.22.0001
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Tawan de Araujo Costa
Advogado: Marcus Vinicius Santos Rocha
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/09/2022 11:16
Processo nº 7018315-96.2022.8.22.0001
Sociedade de Pesquisa Educacao e Cultura...
Alysson de Souza Oliveira Costa
Advogado: Rodrigo Bentes Silva Bezerra
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/03/2022 10:51