TJRO - 7001862-36.2017.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 00:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:09
Decorrido prazo de JOHNNY SILVA RODRIGUES em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 09:11
Juntada de Petição de certidão
-
22/03/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:11
Publicado SENTENÇA em 22/03/2024.
-
21/03/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 21:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2024 10:25
Conclusos para julgamento
-
19/03/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 19:44
Juntada de Petição de certidão
-
06/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2024.
-
05/03/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 20:20
Juntada de Petição de certidão
-
21/02/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 04:03
Publicado INTIMAÇÃO em 21/02/2024.
-
20/02/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:10
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2024.
-
02/02/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 22:55
Expedição de Alvará.
-
30/01/2024 10:10
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 00:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 16:33
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2023 02:40
Publicado INTIMAÇÃO em 19/06/2023.
-
16/06/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 15:55
Juntada de Petição de certidão
-
04/05/2023 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: 3642-2660 7001862-36.2017.8.22.0022 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: QUELE EDI CARVALHO NAVAS APOLINARIO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO - RO3167, JURACI MARQUES JUNIOR - RO2056 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte autora, por meio de Advogado/procurador, intimado(a) para dizer quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Prazo de 05 (cinco) dias.
São Miguel do Guaporé/RO, 3 de maio de 2023.
WELLISSON JHONATAN DE OLIVEIRA Técnico(a) Judiciário(a) -
03/05/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 03:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 13:24
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2023.
-
14/04/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14h): 69 3309-8771, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: 3642-2660 7001862-36.2017.8.22.0022 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: QUELE EDI CARVALHO NAVAS APOLINARIO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO - RO3167, JURACI MARQUES JUNIOR - RO2056 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a PARTE AUTORA intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do alvará expedido via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto ao Banco do Brasil, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Prazo: 05 (cinco) dias.
São Miguel do Guaporé/RO, 11 de abril de 2023.
WELLISSON JHONATAN DE OLIVEIRA Técnico(a) Judiciário(a) -
11/04/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 01:36
Expedição de Alvará.
-
03/04/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 00:42
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 23/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 11:23
Juntada de Petição de certidão
-
01/03/2023 00:36
Publicado DESPACHO em 02/03/2023.
-
01/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/02/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 00:10
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 17:07
Juntada de Petição de certidão
-
19/01/2023 00:02
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
19/01/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 11:07
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 11:07
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 08:18
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 18/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 16:12
Juntada de Petição de certidão
-
22/09/2022 01:05
Publicado DECISÃO em 23/09/2022.
-
22/09/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/09/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 07:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/09/2022 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 22:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2022 07:35
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 17:13
Juntada de Petição de outras peças
-
25/08/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 08:49
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 10:30
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 08:20
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
02/08/2022 03:21
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 21/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 20:07
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 21/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 17:16
Juntada de Petição de certidão
-
24/06/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 06:33
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 00:15
Publicado SENTENÇA em 24/06/2022.
-
23/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/06/2022 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 18:30
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/06/2022 20:51
Conclusos para julgamento
-
24/05/2022 13:15
Decorrido prazo de QUELE EDI CARVALHO NAVAS APOLINARIO em 09/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 16:36
Juntada de Petição de outras peças
-
18/04/2022 03:52
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2022.
-
18/04/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
13/04/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 11:26
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 17/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 15:08
Juntada de Petição de outras peças
-
27/01/2022 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 00:10
Publicado DECISÃO em 27/01/2022.
-
26/01/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 16:26
Outras Decisões
-
20/01/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/11/2021 23:59.
-
15/11/2021 20:53
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 11:32
Juntada de Petição de certidão
-
26/10/2021 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2021.
-
26/10/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2021 21:14
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 00:03
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 19/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 11:14
Juntada de Petição de certidão
-
24/09/2021 09:14
Publicado DECISÃO em 24/09/2021.
-
23/09/2021 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 17:24
Outras Decisões
-
20/09/2021 10:42
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 03:26
Decorrido prazo de PAULO CESAR SARTORI DE OLIVEIRA em 30/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 23:06
Decorrido prazo de PAULO CESAR SARTORI DE OLIVEIRA em 23/08/2021 23:59.
-
16/08/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 10:47
Decorrido prazo de PAULO CESAR SARTORI DE OLIVEIRA em 26/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 00:02
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 27/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 15:36
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2021 00:13
Publicado DECISÃO em 05/07/2021.
-
02/07/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2021 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 16:51
Outras Decisões
-
30/03/2021 14:03
Conclusos para decisão
-
28/03/2021 20:22
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 00:26
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 02/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 15:48
Juntada de Petição de outras peças
-
05/02/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 01:44
Publicado DECISÃO em 05/02/2021.
-
04/02/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA São Miguel do Guaporé - Vara Única Processo: 7001862-36.2017.8.22.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: QUELE EDI CARVALHO NAVAS APOLINARIO Advogados do(a) AUTOR: ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO - PR30373, JURACI MARQUES JUNIOR - RO2056 RÉU: INSS DECISÃO
Vistos. É de conhecimento geral que, em procedimento investigatório deflagrado pelo Ministério Público Estadual foram constatadas evidências de possíveis fraudes em lides previdenciárias (documentais e periciais) onde há atuação do causídico destes autos desde o ano de 2016.
Sabe-se ainda que a Justiça Federal assumiu o encargo de averiguar a situação, correndo o processo n. 0003602-20.2018.4.01.4101 sob sigilo, sem informação quanto a seu termo.
Em decisão anterior já foi deferida a suspensão dos presentes autos a pedido do Ministério Público pelo período de três meses, prazo este já expirado, no entanto, embora não tenha havido pedido específico para prorrogação, observa-se que a continuidade no processamento destas demandas com o risco de posterior declaração de nulidade das provas poderá acarretar maiores prejuízos aos jurisdicionados, autarquia previdenciária e à própria justiça, gerando enorme retrabalho.
Isso porque, do relato dos autos do apurado até então, há indícios de que todos os meios de prova das ações previdenciárias a que se refere estejam, em tese, em maior ou menor grau, contaminados de vício ou irregularidades.
Pelo que consta, investiga-se a ocorrência de falsificação de laudos médicos para instruir o feito, algum envolvimento dos peritos nomeados para corroborar a incapacidade, falsificação de documentos comprobatórios da atividade rural e orientação e/ou manipulação da prova testemunhal colhida em juízo.
Dessarte, a situação relatada merece atenção especial, diante do prejuízo econômico que pode trazer à autarquia previdenciária, ao exercício da competência delegada e à imagem e credibilidade de todo o Poder Judiciário.
Não se descuida do fato de que há entre os jurisdicionados afetados aqueles que de fato negam qualquer envolvimento na produção de conteúdo probatório viciado/falso e que possuem real direito ao benefício postulado, no entanto, não há como esse juízo apurar com segurança qual o acervo aceitável antes do termo do processo criminal supracitado.
Outrossim, a constituição de novo causídico não convalida as provas sob suspeita.
Isso posto DETERMINO, nos termos do art. 315 do Código de Processo Civil, a SUSPENSÃO dos processos cíveis previdenciários em curso, que ainda não possuam sentença transitada em julgado, em que constam como causídicos Karla Vanessa Rosa (OAB/RO 8.243), Juraci Marques Júnior (OAB/RO 2.056 e OAB/PR 55.703) e Andreia F.B. de Melo Marques (OAB/RO 3.167 e OAB/PR 30.373), pelo prazo inicial de 12 (doze) meses e/ou até o julgamento final da ação n. 0003602-20.2018.4.01.4101, de competência do juízo federal.
Friso que ficam excluídos da suspensão as ações já julgadas e/ou com trânsito em julgado, inclusive as em fase de cumprimento de sentença, porquanto em relação a estas deverão ser tomadas as providências cabíveis pela parte interessada, a exemplo da ação rescisória, especialmente em respeito à coisa julgada.
Deverá a escrivania informar o juízo federal, remetendo cópia da presente decisão bem como relação dos processos suspensos.
Requisite-se ainda informações quanto ao andamento do processo n. 0003602-20.2018.4.01.4101, vez que está correndo sob sigilo.
Intimem-se as partes e o INSS.
Pratique-se o necessário.
São Miguel do Guaporé, 06 de maio de 2019. FABIO BATISTA DA SILVA Juiz de Direito -
02/02/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 17:43
Outras Decisões
-
02/02/2021 11:57
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 11:57
Processo Desarquivado
-
02/02/2021 11:57
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 02:12
Decorrido prazo de JURACI MARQUES JUNIOR em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 02:12
Decorrido prazo de QUELE EDI CARVALHO NAVAS APOLINARIO em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 02:10
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 28/01/2020 23:59:59.
-
13/01/2020 17:55
Arquivado Provisoriamente
-
08/01/2020 00:51
Publicado DECISÃO em 21/01/2020.
-
08/01/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 13:04
Outras Decisões
-
05/12/2019 12:14
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 12:14
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 11:44
Juntada de Petição de outras peças
-
01/07/2019 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2019.
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01/07/2019 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 00:20
Publicado DESPACHO em 03/07/2019.
-
01/07/2019 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 13:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/03/2019 07:41
Juntada de Certidão
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16/11/2018 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2018 15:26
Juntada de Petição de outras peças
-
09/11/2018 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 12/11/2018.
-
09/11/2018 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2018 12:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/10/2018 17:14
Conclusos para decisão
-
11/09/2018 18:05
Conclusos para julgamento
-
06/09/2018 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2018 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2018 09:11
Audiência instrução realizada para 23/08/2018 11:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
21/08/2018 10:46
Juntada de Petição de outras peças
-
14/06/2018 13:05
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2018 13:02
Audiência instrução designada para 23/08/2018 11:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
12/06/2018 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2018 13:03
Conclusos para decisão
-
26/04/2018 12:59
Juntada de Certidão
-
24/04/2018 05:06
Decorrido prazo de QUELE EDI CARVALHO NAVAS APOLINARIO em 23/04/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2018 18:32
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2018 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2017 22:26
Juntada de Petição de laudo pericial
-
16/11/2017 10:09
Juntada de Petição de outras peças
-
04/09/2017 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2017 11:33
Juntada de Certidão
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14/08/2017 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2017 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2017 08:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/07/2017 10:47
Conclusos para decisão
-
25/07/2017 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2017
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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