TJRO - 7036558-88.2022.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Miguel Monico Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 14:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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29/11/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 10:43
Decorrido prazo de JOSEMAR ESTEVES DE SOUZA em 08/11/2023 23:59.
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17/10/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 08:03
Expedição de Certidão.
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12/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/10/2023 00:02
Publicado NOTIFICAÇÃO em 12/10/2023.
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12/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2ª Câmara Especial Processo: 7036558-88.2022.8.22.0001 Apelação Origem: 7036558-88.2022.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Josemar Esteves de Souza Advogado: Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia Relator: DES.
MIGUEL MONICO NETO Distribuído em 10/05/2023 D E C I S Ã O: “REJEITADA A PRELIMINAR.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA Apelação cível.
Embargos à Execução Fiscal.
Garantia do Juízo.
Previsão legal.
Lei de Execuções Fiscais.
Mitigar a obrigação de garantia do juízo.
Excepcionalidade.
Ausência de bens passíveis de penhora ou garantia.
Não comprovação.
Sentença mantida. 1.
A regra do art. 16, §1º, da Lei de Execuções Fiscais é a garantia do juízo como um dos requisitos de admissibilidade da ação de embargos à execução fiscal, daí por que não há que se falar em violação ao princípio da ampla defesa e contraditório. 2.
Em casos excepcionalíssimos, considerando-se a situação da parte embargante e a ausência de bens penhoráveis, devem ser admitidos os embargos à execução fiscal (Precedente do STJ). 3.
Diante da ausência de provas quanto à inexistência de bens passíveis de penhora, a garantia do juízo para a admissibilidade da ação de embargos à execução é medida que se impõe. 4.
Não há previsão legal para dispensa de garantia em razão da hipossuficiência e a exigência não se confunde com as custas judiciais, bem como não está abrangida pela gratuidade judiciária. 5.
Recurso não provido. -
11/10/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 13:33
Conhecido o recurso de JOSEMAR ESTEVES DE SOUZA - CPF: *20.***.*38-00 (APELANTE) e não-provido
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03/10/2023 13:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/10/2023 13:24
Juntada de Petição de certidão
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21/09/2023 08:18
Juntada de Petição de certidão
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11/09/2023 13:03
Pedido de inclusão em pauta
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19/07/2023 08:07
Conclusos para decisão
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27/06/2023 08:20
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 10:02
Conclusos para decisão
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20/06/2023 16:24
Conclusos para decisão
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19/06/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 08:41
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 14:52
Conclusos para decisão
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10/05/2023 09:02
Conclusos para decisão
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10/05/2023 08:48
Juntada de termo de triagem
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10/05/2023 08:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/05/2023 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Hiram Souza Marques
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09/05/2023 09:25
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/05/2023 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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02/05/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 12:45
Pedido de inclusão em pauta
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17/04/2023 14:31
Conclusos para decisão
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17/04/2023 13:55
Juntada de termo de triagem
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17/04/2023 13:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/04/2023 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Glodner Pauletto
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17/04/2023 13:00
Determinação de redistribuição por prevenção
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31/03/2023 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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31/03/2023 11:10
Declarada incompetência
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31/03/2023 09:42
Conclusos para decisão
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31/03/2023 09:42
Conclusos para decisão
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31/03/2023 09:42
Juntada de termo de triagem
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13/03/2023 07:29
Recebidos os autos
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13/03/2023 07:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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