TJRO - 0809242-63.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jorge Luiz dos Santos Leal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2021 08:31
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 29/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2021 09:47
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2021 13:13
Retificado 12/03/2021 13:13 - Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 13:01
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
Valter de Oliveira ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 28/01/2021 Processo: 0809242-63.2020.8.22.0000 Agravo de Execução Penal (PJE) Origem: 0016563-08.2018.8.22.0501 Porto Velho/Vara de Execuções e Contravenções Penais Agravante: Diogo Ferreira da Silva Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ JORGE LUIZ DOS S.
LEAL (Juiz Convocado em substituição ao Desembargador Valter de Oliveira) Distribuído em 23/11/2020 DECISÃO: “AGRAVO PROVIDO POR MAIORIA, VENCIDA A DESEMBARGADORA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO QUE NEGOU PROVIMENTO E APRESENTOU DECLARAÇÃO DE VOTO” EMENTA: Agravo em execução penal.
Progressão de regime.
Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime).
Crime hediondo ou equiparado.
Reincidência.
Interpretação mais benéfica ao acusado.
Necessidade de reincidência específica para adoção do critério previsto no art. 112, VII.
Recurso provido. A Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime), que entrou em vigor em 23/01/2020, fez alterações relevantes no sistema de progressão de regime, principalmente no que tange aos condenados por crimes hediondos ou equiparados.
No sistema anterior, o apenado reincidente deveria cumprir 3/5 de pena para ter concedido o referido direito.
A reincidência, nesse caso, era tanto a genérica quanto a específica. O sistema atual, entretanto, determina que o condenado por crime hediondo ou equiparado, para ter direito à progressão de regime, deve cumprir 60% de pena “se for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado” (inciso VII do art. 112 da LEP).
O novo dispositivo, portanto, indica que se trata de reincidência específica, e não genérica. No caso do apenado que possui apenas uma condenação por crime hediondo ou equiparado, portanto, não se aplica o referido dispositivo.
Nesse sentido, ao reeducando que possui condenações anteriores apenas por crimes comuns deve incidir o percentual de 40% previsto no inciso V do art. 112 da LEP – ou seja, deve ser tratado como se primário fosse, em razão da lacuna existente na norma. -
02/02/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 17:44
Conhecido o recurso de DIOGO FERREIRA DA SILVA - CPF: *57.***.*91-91 (AGRAVANTE) e provido
-
29/01/2021 11:38
Juntada de documento de comprovação
-
29/01/2021 11:35
Juntada de Petição de ofício
-
29/01/2021 08:28
Deliberado em sessão
-
11/01/2021 12:02
Incluído em pauta para 28/01/2021 08:30:00 VALTER DE OLIVEIRA.
-
08/01/2021 12:12
Expedição de Ofício.
-
08/01/2021 12:11
Expedição de Certidão.
-
11/12/2020 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Valter de Oliveira
-
11/12/2020 11:56
Pedido de inclusão em pauta
-
09/12/2020 12:29
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 12:20
Juntada de Petição de Documento-08092426320208220000.pdf
-
23/11/2020 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 18:29
Juntada de termo de triagem
-
23/11/2020 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
18/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7045042-34.2018.8.22.0001
Bairro Novo Porto Velho Empreendimentos ...
Jessica Thayana Ferreira da Cruz Albuque...
Advogado: Jandira Machado
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/05/2019 15:52
Processo nº 7045042-34.2018.8.22.0001
Lucielio Albuquerque da Costa
Bairro Novo Porto Velho Empreendimentos ...
Advogado: Paulo Barroso Serpa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/11/2018 15:53
Processo nº 7003656-81.2019.8.22.0003
Abimael Teixeira Dias
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/03/2020 16:57
Processo nº 7003656-81.2019.8.22.0003
Abimael Teixeira Dias
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/09/2019 08:49
Processo nº 7035842-66.2019.8.22.0001
Exactos Assessoria Empresarial e Contabi...
Oliveira Distribuidora de Auto Pecas Ltd...
Advogado: Edmar Queiroz Damasceno Filho
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/10/2019 09:25