TJRO - 7061768-10.2023.8.22.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 00:02
Decorrido prazo de DELTA AIR LINES INC em 14/12/2023 23:59.
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23/11/2023 13:00
Juntada de Petição de juntada de ar
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31/10/2023 09:02
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 08:58
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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31/10/2023 00:56
Decorrido prazo de JHONATAS EMMANUEL PINI em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 00:48
Decorrido prazo de RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 00:48
Decorrido prazo de DELTA AIR LINES INC em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 00:47
Decorrido prazo de NAYELEN NAYARA DOS SANTOS SILVA em 30/10/2023 23:59.
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26/10/2023 10:50
Juntada de Petição de certidão
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26/10/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 01:20
Publicado SENTENÇA em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7061768-10.2023.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: NAYELEN NAYARA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO DO AUTOR: JHONATAS EMMANUEL PINI, OAB nº RO4265 REU: DELTA AIR LINES INC ADVOGADO DO REU: RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI, OAB nº PB24140 Valor da Causa: R$ 7.000,00 Data da distribuição: 09/10/2023 SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID n.97556106) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, com fundamento na alínea "b" do inciso III do art. 487 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo movido por AUTOR: NAYELEN NAYARA DOS SANTOS SILVA contra REU: DELTA AIR LINES INC, ambos qualificados no processo e DETERMINO seu arquivamento.
Tratando-se de pedido de homologação de acordo, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica quanto ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data.
Sem custas finais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Porto Velho, 25 de outubro de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
25/10/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 13:30
Homologada a Transação
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24/10/2023 13:19
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/10/2023 13:18
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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19/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 01:39
Decorrido prazo de DELTA AIR LINES INC em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:34
Decorrido prazo de NAYELEN NAYARA DOS SANTOS SILVA em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:28
Decorrido prazo de NAYELEN NAYARA DOS SANTOS SILVA em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:25
Decorrido prazo de NAYELEN NAYARA DOS SANTOS SILVA em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:11
Decorrido prazo de NAYELEN NAYARA DOS SANTOS SILVA em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:33
Decorrido prazo de JHONATAS EMMANUEL PINI em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7061768-10.2023.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAYELEN NAYARA DOS SANTOS SILVA Advogado do(a) AUTOR: JHONATAS EMMANUEL PINI - RO4265 REU: DELTA AIR LINES INC INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 97430207 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 17/11/2023 08:00 -
17/10/2023 13:21
Recebidos os autos.
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17/10/2023 13:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/10/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 09:33
Juntada de Certidão
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17/10/2023 09:32
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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11/10/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 01:03
Publicado DESPACHO em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7061768-10.2023.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: NAYELEN NAYARA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO DO AUTOR: JHONATAS EMMANUEL PINI, OAB nº RO4265 REU: DELTA AIR LINES INC REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 7.000,00 Data da distribuição: 09/10/2023 DESPACHO Designo audiência de conciliação a realizar-se pelo conciliador da CEJUSC.
As audiências serão realizadas por vídeo conferência através de WhatsApp, Meet ou outro aplicativo.
A Central promoverá os atos necessários ao agendamento da audiência e intimação das partes.
Intime-se a parte autora por meio de seu advogado (art. 334, 3º, do CPC).
Cite-se e intime-se a parte requerida para comparecer à audiência acima, acompanhada de advogado.
O prazo para oferecimento da contestação é de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência de conciliação, caso frustradas as tentativas de acordo, salvo hipóteses dos incisos II e III do art. 335 do CPC.
Se a parte requerida não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
No caso de não comparecimento injustificado à audiência de conciliação, por qualquer das partes, o faltoso estará sujeito à multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme art. 334, §8º do CPC.
Obs. 1: A apresentação de contestação antes da audiência de conciliação não exime a aplicação da multa, caso a parte requerida não compareça à solenidade.
Obs. 2: A petição inicial e documentos que a instruem poderão ser consultados no sitio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam.
CÓPIA DESTE SERVE COMO MANDADO OU CARTA DE CITAÇÃO.
Dados para cumprimento: Parte requerida: Delta Air Lines Inc Endereço: Av.
Chedid Jaffet, n. 222, Bloco C, Conjunto 11, cep N. 04551-065, Vila Olímpia, São Paulo/SP.
Porto Velho 10 de outubro de 2023 Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
10/10/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2023 17:18
Juntada de Petição de custas
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09/10/2023 17:08
Conclusos para despacho
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09/10/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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