TJRO - 7009293-93.2022.8.22.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2024 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:13
Decorrido prazo de ALESSANDRO AJALA DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:17
Publicado SENTENÇA em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7009293-93.2022.8.22.0007 REQUERENTE: ALESSANDRO AJALA DA SILVA, CPF nº *26.***.*61-87, RUA GUAÍRA 1706 LIBERDADE - 76967-482 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: DIONE HENRIQUE PEREIRA, OAB nº RO11567 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença de pagar quantia certa contra a fazenda pública.
Noticiado o depósito dos valores referentes às RPVs expedidas.
Expedido alvará em favor do credor.
Assim, comprovado o cumprimento da obrigação, extingo o cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se.
Cacoal/RO, 25 de julho de 2024.
Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
25/07/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 08:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 00:47
Decorrido prazo de ALESSANDRO AJALA DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7009293-93.2022.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ALESSANDRO AJALA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: DIONE HENRIQUE PEREIRA - RO11567 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO - ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 5 (cinco) dias, por intermédio do seu advogado, acerca da expedição de Alvará Judicial, a ser retirado pelo Sistema PJE e providenciado o saque dentro do prazo de validade do documento, devendo comunicar ao Juízo quanto ao levantamento dos valores disponibilizados na conta judicial.
OBS.: Caso deseje, pode o advogado autonomamente encaminhar o alvará para depósito em conta bancária utilizando a ferramenta on-line disponibilizada pela OAB/RO no sítio: https://www.oab-ro.org.br/alvara/alvara-judicial/, evitando assim o deslocamento e aglomeração nas agências bancárias.
Técnico (a) Judiciário (a) (assinado digitalmente) -
08/07/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:10
Expedição de Alvará.
-
01/07/2024 16:45
Processo Desarquivado
-
01/07/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 00:07
Decorrido prazo de ALESSANDRO AJALA DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 10:20
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2024 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7009293-93.2022.8.22.0007 REQUERENTE: ALESSANDRO AJALA DA SILVA, CPF nº *26.***.*61-87, RUA GUAÍRA 1706 LIBERDADE - 76967-482 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: DIONE HENRIQUE PEREIRA, OAB nº RO11567 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO 1.
Expedidas as RPVs ID 103596581. 2.
Parte autora e requerida devidamente intimadas, mantiveram-se inertes. 3.
RPVs assinadas e autuadas no TRF1ª Região, SUSPENDO o processo até efetivo pagamento. 4. Comprovado o pagamento junte-se o(s) ofício(s) e expeça-se alvará de levantamento. Após, conclusos para extinção.
Cacoal/RO, 3 de maio de 2024. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
03/05/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/05/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 00:33
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 09:59
Decorrido prazo de ALESSANDRO AJALA DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:29
Publicado INTIMAÇÃO em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7009293-93.2022.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ALESSANDRO AJALA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: DIONE HENRIQUE PEREIRA - RO11567 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - RPV EXPEDIDA Fica as partes intimadas, por meio de seu advogado/procurador, para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedidas nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme expedido.
Prazo para manifestação parte autora: 5(cinco) dias Prazo para manifestação parte requerida (INSS): 10(dez) dias -
02/04/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 00:27
Decorrido prazo de ALESSANDRO AJALA DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 13:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/03/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:24
Publicado DECISÃO em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7009293-93.2022.8.22.0007 AUTOR: ALESSANDRO AJALA DA SILVA, CPF nº *26.***.*61-87, RUA GUAÍRA 1706 LIBERDADE - 76967-482 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: DIONE HENRIQUE PEREIRA, OAB nº RO11567 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO A Autarquia previdenciária informa que o exequente elaborou cálculos sem a compensação das parcelas recebidas de benefício inacumulável, acarretando excesso de execução. Apresenta planilha de cálculos.
Intimada, a parte exequente manifestou concordância aos cálculos apresentados pelo requerido.
Prossiga-se na execução com expedição de RPV, constando os seguintes valores indicados no ID 100932636: R$ 6.062,75 - valor retroativo (principal + juros).
R$ 1.226,30 - honorários sucumbenciais da fase de conhecimento R$ 563,66 e de execução R$ 662,64.
Se requerido, defiro a expedição da RPV dos honorários advocatícios em favor da sociedade de advogados, bem como, o destaque dos honorários contratuais, desde que o pedido venha acompanhado do contrato de honorários e indicação do valor.
Expedidas as requisições, proceda conforme art. 11 da Resolução CJF nº. 458/2017.
Decorridos os prazos, conclusos para assinatura (decisão e-prec).
Cacoal/RO, 29 de fevereiro de 2024. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
29/02/2024 17:29
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/02/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 11:12
Juntada de Petição de outras peças
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7009293-93.2022.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ALESSANDRO AJALA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: DIONE HENRIQUE PEREIRA - RO11567 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, intimada para se manifestar quanto à impugnação ID 100932634. -
29/01/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/12/2023 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/12/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:18
Decorrido prazo de ALESSANDRO AJALA DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:38
Decorrido prazo de DIONE HENRIQUE PEREIRA em 08/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
20/10/2023 15:54
Publicado DECISÃO em 17/10/2023.
-
18/10/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7009293-93.2022.8.22.0007 AUTOR: ALESSANDRO AJALA DA SILVA, CPF nº *26.***.*61-87, RUA GUAÍRA 1706 LIBERDADE - 76967-482 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: DIONE HENRIQUE PEREIRA, OAB nº RO11567 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO Cuida-se da instauração de procedimento de cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
Alterada a classe processual para cumprimento de sentença.
INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, CPC).
Fica intimada ainda para manifestar sobre o pedido de retificação da RMI devida ao autor. Para o caso de expedição de RPV, arbitro honorários da fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo.
Não são devidos honorários advocatícios em caso de expedição de precatório, desde que não haja impugnação (art. 85, § 7º, CPC).
Havendo impugnação, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar em 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação pela Fazenda Pública, prossiga-se na execução com expedição de RPV/Precatório, constando os valores indicados no ID 95864572: R$ 29.016,00 - valor retroativo (principal + juros).
R$ 6.093,36 - honorários sucumbenciais da fase de conhecimento R$ 2.901,60 e de execução R$ 3.191,76.
Se requerido, defiro a expedição da RPV dos honorários advocatícios em favor da sociedade de advogados, bem como, o destaque dos honorários contratuais, desde que o pedido venha acompanhado do contrato de honorários e indicação do valor. Expedidas as requisições, proceda conforme art. 11 da Resolução CJF nº. 458/2017.
Decorridos os prazos, conclusos para assinatura (decisão e-prec).
Cacoal/RO, 16 de outubro de 2023. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
16/10/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 19:22
Decorrido prazo de ALESSANDRO AJALA DA SILVA em 08/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
09/09/2023 01:23
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
09/09/2023 00:31
Decorrido prazo de ALESSANDRO AJALA DA SILVA em 08/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2023.
-
29/08/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 07:01
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:45
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
08/08/2023 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 09:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2023 00:34
Decorrido prazo de DIONE HENRIQUE PEREIRA em 07/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:28
Decorrido prazo de ALESSANDRO AJALA DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 02:11
Publicado SENTENÇA em 16/06/2023.
-
15/06/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 12:49
Julgado procedente o pedido
-
02/03/2023 08:14
Conclusos para julgamento
-
22/02/2023 15:56
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 15:25
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 17/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 13:25
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 11:36
Juntada de Petição de outras peças
-
25/11/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 15:54
Juntada de Petição de outras peças
-
11/11/2022 12:40
Juntada de Petição de outras peças
-
10/11/2022 12:08
Decorrido prazo de ALESSANDRO AJALA DA SILVA em 09/11/2022 23:59.
-
05/10/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 12:47
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2022 03:36
Decorrido prazo de ALESSANDRO AJALA DA SILVA em 01/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 01:08
Decorrido prazo de DIONE HENRIQUE PEREIRA em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 00:59
Decorrido prazo de ALESSANDRO AJALA DA SILVA em 29/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:31
Decorrido prazo de DIONE HENRIQUE PEREIRA em 11/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:25
Decorrido prazo de ALESSANDRO AJALA DA SILVA em 09/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 10/08/2022.
-
09/08/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/08/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 15:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/08/2022 00:17
Publicado DECISÃO em 05/08/2022.
-
04/08/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/08/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2022 20:50
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 15:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de ALESSANDRO AJALA DA SILVA em 29/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2022 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:54
Publicado DECISÃO em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 11:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2022 11:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/07/2022 18:29
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
MANIFESTAÇÃO DE CÁLCULOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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