TJRO - 7048610-24.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2021 11:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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04/11/2021 10:46
Transitado em Julgado em 26/10/2021
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04/11/2021 10:46
Expedição de Certidão.
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27/10/2021 00:00
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 00:00
Decorrido prazo de ALEXSANDRO PAULO DE OLIVEIRA em 26/10/2021 23:59.
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01/10/2021 13:50
Expedição de Acórdão.
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01/10/2021 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2021.
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01/10/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:02
Publicado ACÓRDÃO em 04/10/2021.
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01/10/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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30/09/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 12:19
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido
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22/09/2021 10:19
Juntada de Petição de certidão
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21/09/2021 08:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/09/2021 20:42
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 16/08/2021 23:59.
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19/09/2021 20:42
Decorrido prazo de ALEXSANDRO PAULO DE OLIVEIRA em 16/08/2021 23:59.
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10/09/2021 20:35
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 16/08/2021 23:59.
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10/09/2021 20:35
Decorrido prazo de ALEXSANDRO PAULO DE OLIVEIRA em 16/08/2021 23:59.
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10/09/2021 20:31
Publicado INTIMAÇÃO em 23/07/2021.
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10/09/2021 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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01/09/2021 08:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/08/2021 10:43
Juntada de Petição de certidão
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16/08/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 08:46
Pedido de inclusão em pauta
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13/08/2021 13:00
Juntada de Petição de
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13/08/2021 12:57
Conclusos para decisão
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13/08/2021 12:57
Expedição de Certidão.
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03/08/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 11:34
Expedição de #Não preenchido#.
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23/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 95 de 07/07/2021 a 14/07/2021 AUTOS N. 7048610-24.2019.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : ENERGISA RONDÔNIA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(A): GEORGE OTTÁVIO BRASILINO OLEGÁRIO – PB15013 APELADO : ALEXSANDRO PAULO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ROSELI KNORST SCHÃFER – AC3575 RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 24/03/2021 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação cível.
Ação declaratória de inexistência de débito.
Inscrição indevida no cadastro de inadimplentes.
Dano moral in re ipsa.
Quantum indenizatório. 1.
Comprovada que a inscrição do nome do autor no cadastro de inadimplentes foi indevida, constitui hipótese de dano moral in re ipsa, isto é, inerente ao próprio fato. 2.
O arbitramento da indenização deve operar-se com moderação, em direta proporção ao grau de dolo ou culpa e à capacidade econômica das partes, de forma tal que outorgue ao ofendido uma justa compensação, sem enriquecê-lo indevidamente e, ao mesmo tempo, que esse valor seja significativo o bastante para o ofensor, de sorte que se preocupe em agir com maior zelo, cuidado e respeito. -
22/07/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 08:39
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido.
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14/07/2021 13:36
Deliberado em sessão
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28/06/2021 07:56
Expedição de Certidão.
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14/06/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 11:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/06/2021 18:11
Pedido de inclusão em pauta
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15/04/2021 13:09
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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31/03/2021 10:20
Conclusos para decisão
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31/03/2021 10:20
Juntada de termo de triagem
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27/03/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 12:34
Recebidos os autos
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24/03/2021 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
29/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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