TJRO - 7041178-12.2023.8.22.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Companhias Aereas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:29
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 07:29
Redistribuído por prevenção em razão de extinção de unidade judiciária
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09/09/2025 07:29
Processo Desarquivado
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25/07/2024 07:11
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 00:47
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:39
Decorrido prazo de VICTOR QUELVIN DA COSTA GOMES em 24/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 16/07/2024.
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15/07/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:39
Recebidos os autos
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12/07/2024 12:50
Juntada de Certidão
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17/04/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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17/04/2024 05:42
Publicado DECISÃO em 15/04/2024.
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15/04/2024 07:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/04/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 21:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2024 03:47
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:44
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:33
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:04
Decorrido prazo de VICTOR QUELVIN DA COSTA GOMES em 11/04/2024 23:59.
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10/04/2024 12:25
Conclusos para despacho
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09/04/2024 14:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/03/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 01:35
Publicado DESPACHO em 25/03/2024.
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22/03/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 07:21
Conclusos para despacho
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20/03/2024 00:36
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 15:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/03/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 01:15
Publicado SENTENÇA em 04/03/2024.
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01/03/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 12:41
Julgado improcedente o pedido
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29/02/2024 00:22
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 28/02/2024 23:59.
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09/02/2024 09:51
Conclusos para despacho
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07/02/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 05:15
Publicado DESPACHO em 01/02/2024.
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31/01/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 00:37
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 08:42
Conclusos para despacho
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29/01/2024 14:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/12/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 01:34
Publicado DESPACHO em 20/12/2023.
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Companhias Aéreas - Gabinete 01 Processo n. 7041178-12.2023.8.22.0001 Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: VICTOR QUELVIN DA COSTA GOMES ADVOGADO DO AUTOR: ALLAN OLIVEIRA SANTOS, OAB nº RO10315 REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADOS DO REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº AC5319, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA Valor da Causa: R$ 12.000,00 Data da distribuição: 17/11/2023 DESPACHO Recebo os autos neste Gabinete do 4º Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário de Rondônia, com especialização das demandas judiciais de empresas aéreas.
Esclareço às partes que este feito tramitará por este Núcleo, pelo Juízo 100% Digital. Analisando os autos, percebe-se que não foi anexado comprovante de endereço em nome do requerente, consta apenas anexando comprovante em nome de terceira pessoa id. 92760422, não preenchendo o disposto no art. 319, I do CPC.
O documento de endereço é essencial para se aferir a competência territorial deste juízo.
Desde já, alerto que este juízo não admite declaração de endereço, tampouco comprovante de residência em nome de terceiro.
Por consequência, compete somente à parte interessada comprovar seu domicílio e que vincule o juízo respectivo, havendo meios de busca e obtenção de endereço e/ou melhores dados (comprovante de endereço em nome da requerente, contas de água, luz, gás, TV, internet, telefone fixo e celular, contrato de aluguel reconhecido em cartório), cumprindo ressaltar que nos Juizados Especiais não se aplica o princípio da cooperação ou da não surpresa, dada a existência lei especial (Leu n. 9.099/95), de regência peculiar e própria, à luz do art. 98, I, da Constituição Federal.
Há rito sumaríssimo, permitindo ao magistrado a fiel apuração das condições da ação e dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante referido cenário, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, DETERMINANDO que se intime a parte requerente a comprovar, em 05 (cinco) dias, o efetivo endereço residencial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Serve cópia deste despacho como mandado/ofício/intimação.
Porto Velho, 19 de dezembro de 2023. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito -
19/12/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 06:27
Conclusos para despacho
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17/11/2023 21:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/11/2023 08:34
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 08:32
Decorrido prazo de VICTOR QUELVIN DA COSTA GOMES em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 08:32
Decorrido prazo de ALLAN OLIVEIRA SANTOS em 06/11/2023 23:59.
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20/10/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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20/10/2023 11:55
Publicado DECISÃO em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7041178-12.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: VICTOR QUELVIN DA COSTA GOMES ADVOGADO DO AUTOR: ALLAN OLIVEIRA SANTOS, OAB nº RO10315 Polo Passivo: GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADOS DO REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº RJ95502, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA DECISÃO Em atenção a politica nacional que instituiu o Governo Digital (Lei n. 14.129/21), o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 385/2021 que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0, tendo TJRO aderido.
Recentemente, foi editada a Resolução nº 296/2023-TJRO, criando mais 3 Núcleos, com competência para demandas de Execução de Título Extrajudicial, setor aéreo e previdenciário, vindo a somar com o disposto no art. 2º, §4º da Resolução n. 246/2022 do TJRO combinado com o ATO n. 994/2022, publicado no DJ 141 de 01/08/2022 que criou e instituiu o 2º Núcleo de Justiça 4.0, com especialização nas demandas judiciais de empresas de distribuição, comercialização de energia elétrica e abrangência sobre jurisdição de todo o Estado.
Assim, a razão de existir do núcleo, caracterizada pela especialização, sem dúvida contribui para o melhor desempenho e impulso dos processos como um todo.
A Resolução do Tribunal de Justiça facultou às partes a opção pelo Núcleo 4.0, o que se dará no momento da distribuição.
No entanto, ainda falta maior divulgação da existência do referido núcleo perante os jurisdicionados.
Daí que, sem embargo do retorno do processo ao estado anterior e manutenção dos já em curso neste juizado, faculto às partes se manifestarem, no prazo comum de 10 dias, quanto ao interesse na redistribuição do processo para o Núcleo de Justiça 4.0.
Havendo recusa expressa de qualquer das partes quanto a remessa ao Núcleo 4.0, o feito permanecerá neste juízo, devendo retornar a conclusão.
Havendo aceitação expressa de remessa e/ou não havendo manifestação, o silêncio será interpretado como interesse na redistribuição do feito, devendo os autos serem remetidos ao Núcleo 4.0.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de outubro de 2023. {{orgao_julgador.juiz}} Juiz de Direito -
17/10/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2023 22:50
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2023.
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26/09/2023 00:06
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 14:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/09/2023 23:59.
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06/09/2023 09:11
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 02:20
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2023.
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08/08/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 16:30
Audiência Conciliação - JEC cancelada para 14/08/2023 08:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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08/08/2023 16:29
Juntada de Certidão
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03/07/2023 10:16
Audiência Conciliação - JEC designada para 14/08/2023 08:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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03/07/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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