TJRO - 7047270-11.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2022 17:54
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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01/07/2022 17:53
Expedição de Certidão.
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03/06/2022 00:02
Decorrido prazo de JONAS CORREA BARBOSA em 02/06/2022 23:59.
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03/06/2022 00:01
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 02/06/2022 23:59.
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25/05/2022 11:08
Expedição de Certidão.
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10/05/2022 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2022.
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10/05/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 11:18
Recurso Especial não admitido
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06/05/2022 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Kiyochi Mori
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19/09/2021 20:48
Decorrido prazo de JONAS CORREA BARBOSA em 27/08/2021 23:59.
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19/09/2021 20:24
Decorrido prazo de JONAS CORREA BARBOSA em 24/06/2021 23:59.
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19/09/2021 20:24
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 24/06/2021 23:59.
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10/09/2021 21:13
Decorrido prazo de JONAS CORREA BARBOSA em 27/08/2021 23:59.
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10/09/2021 21:11
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2021.
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10/09/2021 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 18:53
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 24/06/2021 23:59.
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10/09/2021 18:53
Decorrido prazo de JONAS CORREA BARBOSA em 24/06/2021 23:59.
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10/09/2021 18:51
Publicado INTIMAÇÃO em 03/06/2021.
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10/09/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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08/09/2021 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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08/09/2021 14:26
Expedição de Certidão.
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09/08/2021 15:03
Expedição de Certidão.
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05/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau 7047270-11.2020.8.22.0001 – Recurso Especial (PJE) Origem: 7047270-11.2020.8.22.0001-Porto Velho / 8ª Vara Cível Recorrente : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB/RO 5546) Recorrido : Jonas Correa Barbosa Advogado : Fausto Schumaher Ale (OAB/RO 4165) Relator : Des.
Presidente do TJRO Interposto em 29/06/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, e dos artigos 203, § 4º c/c 1030, do CPC, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006.
Porto Velho, 4 de agosto de 2021. Me.
Anselmo Charles Meytre Tec.
Judiciário da Ccível-CPE2ºGrau -
04/08/2021 07:34
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 07:34
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 07:28
Expedição de Certidão.
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03/08/2021 11:15
Juntada de Petição de recurso especial
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29/06/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 09:03
Expedição de #Não preenchido#.
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03/06/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 26/05/2021 - por videoconferência 7047270-11.2020.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7047270-11.2020.8.22.0001-Porto Velho / 8ª Vara Cível Apelante : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB/RO 5546) Apelado : Jonas Correa Barbosa Advogado : Fausto Schumaher Ale (OAB/RO 4165) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 20/04/2021 Decisão: "RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Apelação cível.
Indenização.
Energia elétrica.
Interrupção indevida.
Falha na prestação de serviços.
Dano moral.
Configuração.
Valor.
Parâmetros de fixação.
Redução.
Possibilidade. É devida indenização por dano moral decorrente de falha no fornecimento de energia elétrica que priva o consumidor por várias horas de utilizar serviço essencial, dano esse que prescinde de prova, por ser presumido. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, características individuais e ao conceito social das partes, devendo ser minorado quando se mostrar incompatível com tais parâmetros. -
02/06/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 08:50
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido.
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27/05/2021 14:00
Deliberado em sessão
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26/05/2021 09:05
Incluído em pauta para 26/05/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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14/05/2021 13:31
Expedição de Certidão.
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23/04/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 15:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/04/2021 14:12
Pedido de inclusão em pauta
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20/04/2021 11:48
Conclusos para decisão
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20/04/2021 11:48
Juntada de termo de triagem
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20/04/2021 11:17
Recebidos os autos
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20/04/2021 11:17
Distribuído por sorteio
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26/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7047270-11.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONAS CORREA BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: FAUSTO SCHUMAHER ALE - RO4165 RÉU: Energisa Advogado do(a) RÉU: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. -
15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7047270-11.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONAS CORREA BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: FAUSTO SCHUMAHER ALE - RO4165 RÉU: Energisa Advogado do(a) RÉU: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. -
04/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7047270-11.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONAS CORREA BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: FAUSTO SCHUMAHER ALE - RO4165 RÉU: Energisa Advogado do(a) RÉU: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
05/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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