TJRO - 7001049-72.2018.8.22.0022
1ª instância - Sao Miguel do Guapore - 2ª Vara Generica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
28/01/2025 07:00
Arquivado Provisoriamente
-
27/01/2025 07:52
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:02
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 17/12/2024.
-
16/12/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:30
Expedição de Alvará.
-
13/12/2024 13:23
Processo Desarquivado
-
13/12/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 10:53
Arquivado Provisoramente
-
03/12/2024 15:04
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 25/11/2024.
-
22/11/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:09
Juntada de Petição de certidão
-
06/11/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 06/11/2024.
-
05/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 08:41
Expedição de Alvará.
-
31/10/2024 11:21
Processo Desarquivado
-
31/10/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 03:43
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 23/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 10:05
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2023 07:28
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2023 07:49
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 03:20
Publicado DESPACHO em 02/05/2023.
-
28/04/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2023 02:42
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14h): 69 3309-8771 Processo: 7001049-72.2018.8.22.0022 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DIAS DE LIMA, CPF nº *74.***.*02-15, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 517 S/B - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JURACI MARQUES JUNIOR, OAB nº RO2056, ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO, OAB nº PR30373 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA MARECHAL RONDON 870 1 andar CENTRO - 76900-082 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO
Vistos. À CPE para que verifique acerca do andamento do Precatório expedido.
Expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. São Miguel do Guaporé- RO, quarta-feira, 26 de abril de 2023. Marisa de Almeida Juiz(a) de Direito -
26/04/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 20:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 00:44
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 20/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 05:11
Publicado DESPACHO em 27/02/2023.
-
24/02/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/02/2023 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2023 08:09
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 00:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 17:03
Juntada de Petição de certidão
-
18/01/2023 02:20
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
18/01/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 00:42
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 11/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 22:19
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 11:58
Juntada de Petição de certidão
-
23/09/2022 00:37
Publicado DESPACHO em 26/09/2022.
-
23/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 10:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/09/2022 20:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 20:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2022 16:00
Juntada de Petição de outras peças
-
31/08/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 10:29
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 09:00
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 00:55
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:00
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 20:59
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:19
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 10:34
Juntada de Petição de certidão
-
20/06/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 00:30
Publicado SENTENÇA em 15/06/2022.
-
14/06/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2022 06:09
Juntada de Certidão
-
12/06/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2022 10:09
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2022 13:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 13:04
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 12:31
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 17:57
Juntada de Petição de outras peças
-
13/12/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 21:46
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 12:05
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DIAS DE LIMA em 16/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 14:47
Juntada de Petição de outras peças
-
16/08/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 03:56
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/08/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 15:56
Juntada de Petição de certidão
-
19/07/2021 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2021.
-
19/07/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2021 00:06
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 16/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 11:39
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2021 23:14
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 00:03
Publicado DECISÃO em 24/06/2021.
-
23/06/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 16:01
Outras Decisões
-
31/03/2021 14:28
Conclusos para decisão
-
31/03/2021 03:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 00:26
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 02/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 14:53
Juntada de Petição de outras peças
-
04/02/2021 02:28
Publicado DECISÃO em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone:(69) 36422660. Processo: 7001049-72.2018.8.22.0022 Classe: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7) Data da Distribuição: 04/05/2018 12:07:02 Requerente: MARIA APARECIDA DIAS DE LIMA Advogados do(a) AUTOR: JURACI MARQUES JUNIOR - RO2056, ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO - PR30373 Requerido: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO
Vistos. É de conhecimento geral que, em procedimento investigatório deflagrado pelo Ministério Público Estadual foram constatadas evidências de possíveis fraudes em lides previdenciárias (documentais e periciais) onde há atuação do causídico destes autos desde o ano de 2016.
Sabe-se ainda que a Justiça Federal assumiu o encargo de averiguar a situação, correndo o processo n. 0003602-20.2018.4.01.4101 da 1ª Vara Federal, sob sigilo, sem informação quanto a seu termo.
Em decisão anterior já foi deferida a suspensão dos presentes autos a pedido do Ministério Público pelo período de três meses, prazo este já expirado, no entanto, embora não tenha havido pedido específico para prorrogação, observa-se que a continuidade no processamento destas demandas com o risco de posterior declaração de nulidade das provas poderá acarretar maiores prejuízos aos jurisdicionados, autarquia previdenciária e à própria justiça, gerando enorme retrabalho.
Isso porque, do relato dos autos do apurado até então, há indícios de que todos os meios de prova das ações previdenciárias a que se refere estejam, em tese, em maior ou menor grau, contaminados de vício ou irregularidades.
Pelo que consta, investiga-se a ocorrência de falsificação de laudos médicos para instruir o feito, algum envolvimento dos peritos nomeados para corroborar a incapacidade, falsificação de documentos comprobatórios da atividade rural e orientação e/ou manipulação da prova testemunhal colhida em juízo.
Dessarte, a situação relatada merece atenção especial, diante do prejuízo econômico que pode trazer à autarquia previdenciária, ao exercício da competência delegada e à imagem e credibilidade de todo o Poder Judiciário.
Não se descuida do fato de que há entre os jurisdicionados afetados aqueles que de fato negam qualquer envolvimento na produção de conteúdo probatório viciado/falso e que possuem real direito ao benefício postulado, no entanto, não há como esse juízo apurar com segurança qual o acervo aceitável antes do termo do processo criminal supracitado.
Outrossim, a constituição de novo causídico não convalida as provas suspeitas.
Isso posto DETERMINO, nos termos do Art. 315 do Código de Processo Civil, a SUSPENSÃO dos processos cíveis previdenciários em curso, que ainda não possuam sentença transitada em julgado, em que constam como causídicos Karla Vanessa Rosa (OAB/RO 8.243), Juraci Marques Júnior (OAB/RO 2.056 e OAB/PR 55.703) e Andreia F.B. de Melo Marques (OAB/RO 3.167 e OAB/PR 30.373), pelo prazo inicial de 12 (doze) meses e/ou até o julgamento final da ação n. 0003602-20.2018.4.01.4101, de competência do juízo federal.
Friso que ficam excluídos da suspensão as ações já julgadas e/ou com trânsito em julgado, inclusive as em fase de cumprimento de sentença, porquanto em relação a estas deverão ser tomadas as providências cabíveis pela parte interessada, a exemplo da ação rescisória, especialmente em respeito à coisa julgada.
Deverá a escrivania informar o juízo federal, remetendo cópia da presente decisão bem como relação dos processos suspensos.
Requisite-se ainda informações quanto ao andamento do processo n. 0003602-20.2018.4.01.4101, vez que está correndo sob sigilo.
Intimem-se as partes e o INSS.
Pratique-se o necessário.
São Miguel do Guaporé, 06 de maio de 2019.
FABIO BATISTA DA SILVA Juiz de Direito -
02/02/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 18:15
Outras Decisões
-
02/02/2021 07:21
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 07:21
Processo Desarquivado
-
02/02/2021 07:20
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 15:57
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 13/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 03:59
Decorrido prazo de JURACI MARQUES JUNIOR em 13/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 03:50
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DIAS DE LIMA em 13/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 16:56
Arquivado Provisoriamente
-
04/12/2019 00:11
Publicado DESPACHO em 06/12/2019.
-
04/12/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 16:47
Outras Decisões
-
01/11/2019 10:04
Conclusos para despacho
-
01/11/2019 10:03
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 02:28
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2019.
-
28/05/2019 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2019 16:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/01/2019 14:35
Juntada de Petição de outras peças
-
12/12/2018 16:22
Juntada de Petição de outras peças
-
11/12/2018 01:58
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2018.
-
11/12/2018 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2018 09:09
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 10:07
Juntada de Petição de outras peças
-
01/10/2018 18:14
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/09/2018 23:59:59.
-
20/09/2018 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2018 19:49
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2018 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2018 09:11
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2018 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2018 12:07
Conclusos para decisão
-
04/05/2018 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000838-62.2019.8.22.0002
Cooperativa de Credito da Amazonia - Sic...
Alice Marielly Gomes Calegari 0193699222...
Advogado: Franciele de Oliveira Almeida
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/01/2019 17:51
Processo nº 7002180-54.2019.8.22.0020
Sonia Maria Passarello
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Jakson Junior Serafim Caetano
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/12/2019 15:52
Processo nº 7001868-09.2018.8.22.0022
Jose Edmilson Barbosa do Nascimento
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Juraci Marques Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/08/2018 16:06
Processo nº 0000672-91.2015.8.22.0002
Estado de Rondonia
Fonte Agua Mineral Paraiso LTDA
Advogado: Joao Daniel Almeida da Silva Neto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/06/2023 14:32
Processo nº 7002169-25.2019.8.22.0020
Marciano Oriente
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Gabriel Feltz
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/12/2019 15:50