TJRO - 7002306-22.2019.8.22.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 11:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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13/11/2023 10:52
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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13/11/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 00:01
Decorrido prazo de MARIA EDITE LEITE em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 14:18
Expedição de .
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25/10/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/10/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 17/10/2023.
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 20/09/2023 à 27/09/2023 7002306-22.2019.8.22.0015 Apelação (PJE) Origem: 7002306-22.2019.8.22.0015-Guajará-Mirim / 1ª Vara Cível Apelante : Banco do Brasil S/A Advogado : Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB/RO 11519) Apelada : Maria Edite Leite Advogado : Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB/SP 94066) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 19/07/2023 Redistribuído por Prevenção em 07/08/2023 DECISÃO: ''RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação cível.
Revisional de contrato.
Descontos.
Limitação.
Teto de 30% dos rendimentos.
Embora legítima a realização de descontos em folha de pagamento decorrente de empréstimo bancário consignado, tais pagamentos não poderão ultrapassar a margem de 30% (trinta por cento) da remuneração mensal do servidor, tendo em vista a natureza alimentar de tal verba, devendo ser observados os princípios da razoabilidade e dignidade da pessoa humana. -
16/10/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 12:54
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e provido em parte
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06/10/2023 12:32
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2023 13:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/09/2023 09:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/09/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 15:20
Pedido de inclusão em pauta
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28/08/2023 15:20
Pedido de inclusão em pauta
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23/08/2023 00:01
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:01
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:01
Decorrido prazo de ANA PAULA DE LIMA CARVALHO em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:01
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:01
Decorrido prazo de MARIA EDITE LEITE em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:01
Decorrido prazo de CAMILO DE LELLIS CAVALCANTI em 22/08/2023 23:59.
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21/08/2023 09:47
Juntada de outras peças
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18/08/2023 11:48
Juntada de Informações
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10/08/2023 07:43
Conclusos para decisão
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09/08/2023 07:56
Juntada de Petição de parecer
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07/08/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 12:33
Juntada de termo de triagem
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07/08/2023 12:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/08/2023 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Rowilson Teixeira
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07/08/2023 11:55
Reconhecida a prevenção
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07/08/2023 11:55
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/07/2023 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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28/07/2023 08:50
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 00:02
Publicado DECISÃO em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/07/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 08:49
Reconhecida a prevenção
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26/07/2023 11:46
Conclusos para decisão
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26/07/2023 11:46
Juntada de termo de triagem
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19/07/2023 08:13
Recebidos os autos
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19/07/2023 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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