TJRO - 7003979-44.2023.8.22.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ouro Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 14:12
Juntada de Certidão
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01/07/2025 03:15
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 13:42
Juntada de Petição de outras peças
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19/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/06/2025 00:34
Publicado SENTENÇA em 19/06/2025.
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18/06/2025 09:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/06/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2025 09:19
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
17/06/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 02:24
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 26/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/04/2025 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 30/04/2025.
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29/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 00:55
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/02/2025 01:16
Publicado DECISÃO em 17/02/2025.
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14/02/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 04:30
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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13/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2025 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 13/01/2025.
-
10/01/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 19:16
Juntada de Certidão
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26/12/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 01:03
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 08/11/2024 23:59.
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01/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 18:26
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 00:50
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 24/10/2024 23:59.
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23/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:30
Publicado DECISÃO em 02/10/2024.
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01/10/2024 09:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/10/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 09:02
Expedido alvará de levantamento
-
30/09/2024 23:39
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 00:13
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 26/09/2024 23:59.
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07/09/2024 12:44
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
04/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:30
Publicado DECISÃO em 04/09/2024.
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03/09/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/09/2024 04:14
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2024.
-
22/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:53
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 20/08/2024 23:59.
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14/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 01:03
Publicado DECISÃO em 14/08/2024.
-
13/08/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2024.
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01/08/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 00:03
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 13:13
Juntada de Petição de juntada de ar
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20/06/2024 00:21
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 19/06/2024 23:59.
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10/06/2024 11:08
Juntada de Certidão
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07/06/2024 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 01:44
Publicado DECISÃO em 24/05/2024.
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23/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 12:32
Conclusos para despacho
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21/05/2024 00:14
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO SALVIANO NETO em 20/05/2024 23:59.
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07/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 00:16
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 06/05/2024 23:59.
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25/04/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:31
Publicado DECISÃO em 25/04/2024.
-
24/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/04/2024 19:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2024 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
16/04/2024 16:48
Publicado DECISÃO em 11/04/2024.
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10/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 13:09
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 00:23
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:52
Publicado NOTIFICAÇÃO em 14/03/2024.
-
13/03/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:45
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/03/2024 00:13
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 12/03/2024 23:59.
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11/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 01:21
Publicado SENTENÇA em 19/02/2024.
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16/02/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:30
Julgado procedente em parte o pedido
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08/02/2024 11:37
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 01:13
Publicado DECISÃO em 11/01/2024.
-
10/01/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
27/12/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 01:39
Publicado INTIMAÇÃO em 20/12/2023.
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19/12/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO SALVIANO NETO em 15/12/2023 23:59.
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27/11/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 12:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/11/2023 12:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/11/2023 08:26
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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20/11/2023 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2023 11:56
Recebidos os autos.
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20/11/2023 11:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/11/2023 11:05
Juntada de Petição de juntada de ar
-
18/10/2023 13:18
Juntada de Certidão
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18/10/2023 04:15
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 04:04
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 17/10/2023 23:59.
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17/10/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 08:28
Recebidos os autos.
-
16/10/2023 08:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/10/2023 17:02
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 10/10/2023 23:59.
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12/10/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 12/10/2023.
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12/10/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 01:14
Publicado DECISÃO em 12/10/2023.
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av.
Daniel Comboni, 1460, União.
Ouro Preto do Oeste-RO.
CEP 76920-000.
Telefone: (69)3416-1710.
Whatsapp: +55 69 3416-1702.
E-mail: [email protected].
Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7003979-44.2023.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Direito de Imagem, Direito de Imagem Requerente ANTONIO SALVIANO NETO Advogado(a) PAULA CLAUDIA OLIVEIRA SANTOS VASCONCELOS, OAB nº RO7796A Requerido(a) SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A SER DESIGNADA PELA CPE
Vistos. Recebo a ação para processamento.
DAS CUSTAS Compulsando os autos verifico que o autor recolheu 1% (um por cento) do valor das custas processuais.
Desta feita, nos termos do art. 12, da Lei nº 3.896/2016, postergo o pagamento da diferença (1%) para até 5(cinco) dias depois da audiência de conciliação ou mediação, caso não haja acordo.
Decorrido o prazo após a audiência, sem a comprovação do recolhimento das custas iniciais adiadas, façam os autos conclusos para extinção.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL COM CONSEQUENTE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por ANTONIO SALVIANO NETO em desfavor de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Narra em síntese que possui um benefício previdenciário nº 137.467.088-x, no valor de um salário mínimo, no qual estão sendo descontados, de forma mensal pela empresa requerida, parcelas no valor de R$ 59,00 (cinquenta e nove reais).
Esclarece ainda que ao perceber que o valor estava sendo descontado de seu benefício, buscou informações e descobriu que desde o dia 03/02/2023, o banco requerido está realizando os descontos.
Aduz ainda que jamais solicitou tais empréstimos junto ao requerido, de modo que a cobrança é indevida e está lhe causando prejuízos, por ser sua única fonte de renda.
Requer em sede de liminar que os descontos sejam cessados, de forma imediata e ao final a condenação do requerido ao pagamento pelos danos materiais e morais sofridos.
Juntou documentos.
Pois bem.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Aplica-se ao caso o CDC, tendo em vista a existência de relação de consumo entre as partes e considerando ainda os fatos ocorridos e levando-se em consideração a vulnerabilidade técnica, econômica e jurídica da parte autora perante a parte requerida, decreto a inversão do ônus da prova.
Passo a análise do pedido de tutela de urgência.
DA TUTELA DE URGÊNCIA É sabido que, para concessão da antecipação da tutela pretendida, deve restar demonstrada a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Nesse sentido, consubstanciada nas alegações prestadas na inicial e nos documentos juntados aos autos, se verifica a probabilidade do direito, em especial pela apresentação dos descontos realizados.
O perigo na demora é patente, pois os descontos indevidos em seu benefício prejudicam a própria subsistência da parte.
Consigna-se, ainda, que, em contrapartida, o deferimento não acarretará prejuízos à parte credora já que, caso seja declarada a regularidade da dívida, poderá retomar a cobrança.
O autor demonstrou que há supostos descontos indevidos em seu benefício previdenciário, fazendo-se presumir a ilegalidade e abuso na restrição ao seu crédito, uma vez que, segundo alega, não foi realizado os empréstimos junto à requerida e ocorreram entre os meses de fevereiro e setembro de 2023 nas seguintes datas: 03/02; 03/03; 05/04; 04/05; 04/08 e 05/09, totalizando a importância de R$ 359,40 (trezentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos).
Diante do exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA pretendida pela parte autora, a fim de que a parte requerida proceda a IMEDIATA SUSPENSÃO da cobrança, oriunda do débito em discussão, em nome da parte autora, referente ao desconto SEBRASEG - CLUBE DE BENEFÍCIOS no valor R$ 59,00 (cinquenta e nove reais), no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se com urgência.
Havendo descumprimento desta ordem judicial, passado o prazo de 05 (cinco), fixo multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo de eventual majoração.
DA CITAÇÃO E AUDIÊNCIA CITE-SE A PARTE REQUERIDA E INTIME-SE A PARTE REQUERENTE para comparecerem a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A SER DESIGNADA PELA CPE, pessoalmente ou representadas por procurador e acompanhadas de Advogado(a) ou Defensor Público, nos termos do artigo 334, do CPC.
A solenidade será realizada por videoconferência (via WhatsApp), conforme informações abaixo.
ADVIRTA-SE A PARTE REQUERIDA que o termo inicial para oferecer a contestação será a data da audiência de conciliação ou mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
ADVIRTAM-SE ÀS PARTES, ainda, que o não comparecimento injustificado da Parte Requerente ou da Parte Requerida à audiência de conciliação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou Estado.
A citação da Parte Requerida deverá ser realizada com antecedência mínima de vinte dias da data da Audiência.
Não havendo acordo em audiência, bem como, havendo o decurso do prazo para pagamento das custas, tornem os autos conclusos para extinção.
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A SER DESIGNADA PELA CPE.
Ficam as partes intimadas a apresentarem, no prazo de 48 horas de antecedência da audiência, o contato telefônico indicado para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial quanto à consideração de recusa à participação na audiência.
OBSERVAÇÃO: Para informar/atualizar no processo o número de celular solicitado ou fazer qualquer manifestação/requerimento, a parte poderá ligar para o telefone do CENTRO DE CONCILIAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA, de segunda a sexta entre 8h e 12h: (69) 3416 - 1740 (não está ocorrendo atendimento presencial durante o período de prevenção ao coronavírus), ou pelo E-mail: [email protected].
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
As partes e ou seus representantes serão comunicadas pelo seu advogado, que ficará com o ônus de informar a elas o link para acesso à audiência virtual (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
Se as partes não tiverem um patrono constituído, a intimação ocorrerá por mensagem de texto por meio whatsapp, e-mail, carta ou mandado, nessa respectiva ordem de preferência (art. 2°, § 2°, Prov. 018/2020-CG) 3.
Havendo necessidade de intimação de representantes da Defensoria Pública, Ministério Público ou Procuradoria Pública, esta será realizada pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou, se não for possível, por e-mail dirigido à Corregedoria do órgão, com confirmação de recebimento (art. 2°, § 3°, Prov. 018/2020-CG); 4.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 5.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 6.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG), 7.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, carta de preposto, atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil); 8.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 9.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 10.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG); 12.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG); 13.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 14.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG).
Pratique-se e expeça-se o necessário.
Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA.
Ouro Preto do Oeste, 11 de outubro de 2023. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito -
11/10/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 12:49
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
11/10/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 12:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/10/2023 00:14
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 16:26
Conclusos para despacho
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10/10/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 18:05
Publicado DECISÃO em 18/09/2023.
-
15/09/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 10:23
Determinada a emenda à inicial
-
14/09/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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