TJRO - 7003216-67.2019.8.22.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2021 14:24
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 07:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 12:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2021 17:40
Conclusos para julgamento
-
02/06/2021 09:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/06/2021 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2021.
-
02/06/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 20:13
Expedição de Alvará.
-
07/05/2021 08:13
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 14:12
Processo Desarquivado
-
03/05/2021 16:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/04/2021 08:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/04/2021 10:36
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/03/2021 23:59:59.
-
15/02/2021 08:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/02/2021 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2021.
-
08/02/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, nº 237, Bairro Centro, CEP 76800-000, Pimenta Bueno Processo: 7003216-67.2019.8.22.0009 Classe: Cumprimento de sentença Polo ativo: EXEQUENTE: CLAUDIO RICARDO DOS SANTOS, CPF nº *14.***.*49-00, JOSE DO BONIFACIO 594 VILA NOVA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA Advogado polo ativo: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CRISDAINE MICAELI SILVA FAVALESSA, OAB nº RO5360, ANDRE HENRIQUE VIEIRA DE SOUZA, OAB nº RO6862 Polo passivo: EXECUTADO: I. -.
I.
N.
D.
S.
S., SN sn SN - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA Advogado polo passivo: ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO Ante a inércia do executado e da ciência da parte autora (ID 51017587), procedi a validação das RPV's expedidas nas ID's 50925592 e 50925593 .
Assim, remetam-se as guias ao TRF para pagamento tais quais expedidas.
Após, o processo deverá ser arquivado provisoriamente até posterior informação de pagamento.
Com a comprovação do cumprimento da(s) RPV(s) e/ou Precatório: 1.1- Expeça-se o(s) alvará(s) para pagamento dos valores que serão depositados judicialmente, autorizando o saque pelo advogado, desde que ele possua poderes específicos para tanto. 1.2- Após, intime-se o patrono da parte autora para retirar o(s) alvará(s) expedido(s), podendo fazê-lo via internet, devendo, no prazo de 5 dias, comprovar o levantamento do(s) mesmo(s), sob pena de extinção pelo pagamento.
Somente então, venham-me os autos conclusos para prolação de sentença de extinção.
Serve de carta/mandado/ofício. Pimenta Bueno- , quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021 Ane Bruinjé Juiz(a) de Direito -
05/02/2021 11:35
Arquivado Provisoriamente
-
05/02/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7003216-67.2019.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO RICARDO DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: CRISDAINE MICAELI SILVA FAVALESSA - RO5360, ANDRE HENRIQUE VIEIRA DE SOUZA - RO0006862A EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas, por meio dos seus respectivos advogados/procuradores, a apresentar manifestação acerca das RPV's expedidas, id’s 50925592 e 50925593. -
03/02/2021 20:27
Outras Decisões
-
14/01/2021 14:16
Conclusos para despacho
-
08/12/2020 00:46
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/12/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 06:44
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 13/11/2020.
-
12/11/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 11:30
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 16:21
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/10/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 01:06
Decorrido prazo de CRISDAINE MICAELI SILVA FAVALESSA em 18/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 08:48
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2020 09:16
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 01:01
Publicado DESPACHO em 10/08/2020.
-
07/08/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 12:06
Outras Decisões
-
22/07/2020 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2020 08:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/06/2020 15:06
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 08:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/06/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2020.
-
22/06/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 10:38
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
17/06/2020 00:39
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 00:19
Decorrido prazo de CRISDAINE MICAELI SILVA FAVALESSA em 26/05/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 08:53
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 01:01
Publicado SENTENÇA em 04/05/2020.
-
25/03/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 11:39
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2020 07:40
Conclusos para decisão
-
31/01/2020 07:39
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 10:22
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2020.
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23/01/2020 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/01/2020 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2019 13:53
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2019 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 09:37
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2019 19:29
Juntada de Petição de laudo pericial
-
09/09/2019 17:03
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 15:11
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2019 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 00:27
Decorrido prazo de CRISDAINE MICAELI SILVA FAVALESSA em 14/08/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 09:23
Juntada de Petição de petição
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27/07/2019 08:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/07/2019 13:41
Publicado DECISÃO em 24/07/2019.
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22/07/2019 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2019 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2019 11:09
Outras Decisões
-
18/07/2019 14:11
Conclusos para despacho
-
18/07/2019 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2019
Ultima Atualização
08/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO DE CÁLCULOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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