TJRO - 7056210-57.2023.8.22.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 18:53
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 01:48
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 21/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:41
Decorrido prazo de RODRIGO DE CASTILHO BARCELOS em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:38
Decorrido prazo de NEYJHON COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:30
Decorrido prazo de DANIELA SOUZA TAVARES em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:23
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE LINS DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/07/2025 00:38
Publicado DESPACHO em 22/07/2025.
-
21/07/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 01:49
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE LINS DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 01:48
Decorrido prazo de DANIELA SOUZA TAVARES em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 01:07
Decorrido prazo de NEYJHON COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME em 29/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/05/2025 00:34
Publicado DESPACHO em 21/05/2025.
-
20/05/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2025 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2025.
-
12/02/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 04:01
Decorrido prazo de DANIELA SOUZA TAVARES em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:56
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE LINS DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:19
Decorrido prazo de RODRIGO DE CASTILHO BARCELOS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:47
Decorrido prazo de NEYJHON COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME em 29/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/01/2025 01:00
Publicado DESPACHO em 08/01/2025.
-
07/01/2025 12:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/01/2025 12:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/01/2025 12:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/01/2025 12:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/01/2025 12:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/01/2025 12:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/01/2025 12:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/01/2025 12:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/01/2025 12:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/01/2025 12:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 00:03
Decorrido prazo de NEYJHON COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME em 02/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 14:50
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/10/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2024.
-
19/09/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 00:48
Decorrido prazo de DANIELA SOUZA TAVARES em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 00:40
Decorrido prazo de RODRIGO DE CASTILHO BARCELOS em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 00:37
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE LINS DA SILVA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 00:36
Decorrido prazo de NEYJHON COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME em 06/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:20
Publicado DESPACHO em 29/08/2024.
-
28/08/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 07:55
Conclusos para decisão
-
10/08/2024 00:09
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE LINS DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:09
Decorrido prazo de DANIELA SOUZA TAVARES em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:09
Decorrido prazo de RODRIGO DE CASTILHO BARCELOS em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:07
Decorrido prazo de NEYJHON COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME em 09/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:12
Publicado DESPACHO em 11/07/2024.
-
10/07/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2024 08:16
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 24/06/2024.
-
21/06/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 00:06
Decorrido prazo de NEYJHON COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME em 10/06/2024 23:59.
-
23/04/2024 12:16
Juntada de Petição de juntada de ar
-
17/04/2024 14:37
Juntada de Petição de certidão
-
05/04/2024 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 10:34
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/04/2024 10:32
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
01/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
15/03/2024 00:24
Decorrido prazo de NEYJHON COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:23
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE LINS DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:20
Decorrido prazo de DANIELA SOUZA TAVARES em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:17
Decorrido prazo de RODRIGO DE CASTILHO BARCELOS em 14/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 04:15
Publicado SENTENÇA em 21/02/2024.
-
20/02/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:57
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2024 12:08
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 02:01
Decorrido prazo de NEYJHON COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 07:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/01/2024 09:15
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum não-realizada para 06/12/2023 08:00 Porto Velho - 9ª Vara Cível.
-
13/12/2023 00:04
Decorrido prazo de NEYJHON COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME em 12/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:21
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:03
Juntada de Petição de juntada de ar
-
06/11/2023 14:04
Juntada de Petição de certidão
-
31/10/2023 11:12
Recebidos os autos.
-
31/10/2023 11:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/10/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:04
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível , 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7056210-57.2023.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogados do(a) AUTOR: DANIELA SOUZA TAVARES - SE6686, LUIZ FELIPE LINS DA SILVA - SP164563 REU: NEYJHON COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 97827440 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 06/12/2023 08:00 -
25/10/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 16:49
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum designada para 06/12/2023 08:00 Porto Velho - 9ª Vara Cível.
-
21/10/2023 00:32
Decorrido prazo de DANIELA SOUZA TAVARES em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 00:32
Decorrido prazo de NEYJHON COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 00:32
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE LINS DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
20/10/2023 11:03
Publicado DESPACHO em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS:7056210-57.2023.8.22.0001 AUTOR: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO AUTOR: DANIELA SOUZA TAVARES, OAB nº SE6686, LUIZ FELIPE LINS DA SILVA, OAB nº SP164563, ENERGISA RONDÔNIA REU: NEYJHON COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME DESPACHO 1- Considerando a possibilidade de acordo nas ações que tramitam pelo rito da monitória, com fundamento no art. 139, V do CPC, agende-se audiência de conciliação pela pauta automática do CEJUSC.
Agende-se no sistema e intimem-se nos termos de praxe. Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento/participação pessoal à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º, CPC).
O comparecimento do advogado com poderes para transigir supre a exigência de comparecimento/participação pessoal. 2- Intime-se a parte autora, via sistema, para comparecer à solenidade. 3- Expeça o necessário para a citação/intimação da parte requerida a fim de que participe da solenidade. 4- Restando infrutífera a tentativa de citação, intime-se a parte autora, via advogado, para indicar novo endereço em 5 dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual. 5- Caso a conciliação seja negativa, no dia útil posterior ao da audiência dar-se-á início ao prazo de 15 dias para a requerida pagar o débito ou apresentar Embargos Monitórios. Se o pagamento for feito no prazo citado, a parte requerida ficará isenta de custas e pagará, apenas, honorários advocatícios de 5% sobre o valor da dívida (art. 701, do CPC).
Para o caso de não pagamento no prazo, fixo honorários em 10% sobre o valor da dívida.
A defesa suspenderá a eficácia do mandado inicial e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (art. 701 § 2 CPC). 6- Realizada a citação e sendo negativa a conciliação, intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas iniciais complementares (1% do valor atribuído à causa), nos termos do art. 12, I do Regimento de Custas do TJ/RO. 7- Apresentado Embargos Monitórios no prazo legal, intime-se a parte autora para responder em 15 dias, (art. 702 §5º do CPC), sendo vedada reconvenção sucessiva, nos termos do §6º do mesmo artigo. 8- Com ou sem embargos, venham os autos conclusos para sentença (art. 702 §8º e seguintes do CPC).
Depreque-se caso necessário. SERVE COMO CARTA AR/ MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA. A petição inicial e os documentos que instruem a inicial poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam, nos termos do Art. 20, da Resolução 185/2013 – CNJ. Caso a parte requerida não tendo condições de contratar advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na AV.
Jorge Teixeira, 1722-Embratel, Porto Velho-RO, 76820-846, nesta.
REU: NEYJHON COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME Porto Velho 17 de outubro de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia null, nº 777, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
17/10/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 18:03
Juntada de Petição de custas
-
07/10/2023 00:14
Decorrido prazo de NEYJHON COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:13
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE LINS DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 21:05
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
13/09/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:28
Publicado DESPACHO em 13/09/2023.
-
12/09/2023 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 18:38
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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