TJRO - 7083468-76.2022.8.22.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 00:32
Decorrido prazo de JOICELAINE ANAZARIO GULLA DE MORAES em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:31
Decorrido prazo de DARIO DANIEL DE LIMA JUNIOR em 30/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 16:02
Arquivado Definitivamente
-
12/10/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 01:38
Publicado SENTENÇA em 12/10/2023.
-
12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7083468-76.2022.8.22.0001 REQUERENTE: DARIO DANIEL DE LIMA JUNIOR, ESTRADA SANTO ANTÔNIO 4037, CONDO.
VILA DO MADEIRA II, BL.
Q, AP. 303 TRIÂNGULO - 76805-696 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) REQUERIDO: JOICELAINE ANAZARIO GULLA DE MORAES, RUA GAROPABA 2615, ESCOLA EMEIF JOAQUIM VICENTE RONDON COHAB - 76808-082 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA A parte autora não se manifestou no prazo concedido, apesar de devidamente intimada a cumprir diligência que lhe competia.
Tal situação demonstra abandono da causa, hipótese de extinção do feito.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Arquive-se os autos, independente de intimação.
Serve cópia deste despacho como mandado/ofício/intimação.
Cumpra-se.
Porto Velho, 11 de outubro de 2023. -
11/10/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/10/2023 12:29
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 12:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/10/2023 12:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/10/2023 12:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/10/2023 12:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/09/2023 08:12
Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 26/09/2023 08:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
03/09/2023 23:39
Mandado devolvido dependência
-
14/08/2023 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2023 11:50
Recebidos os autos.
-
14/08/2023 11:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/08/2023 11:50
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 11:39
Audiência Conciliação - JEC designada para 26/09/2023 08:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
26/07/2023 09:59
Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 26/07/2023 08:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
24/07/2023 22:56
Mandado devolvido sorteio
-
23/06/2023 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2023 19:09
Recebidos os autos.
-
22/06/2023 19:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/06/2023 19:08
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 19:01
Audiência Conciliação - JEC designada para 26/07/2023 08:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
29/05/2023 12:54
Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 30/05/2023 12:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
11/05/2023 20:55
Mandado devolvido dependência
-
11/04/2023 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2023 13:04
Recebidos os autos.
-
11/04/2023 13:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/04/2023 13:04
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 10:54
Juntada de Petição de juntada de ar
-
15/02/2023 14:15
Recebidos os autos.
-
15/02/2023 14:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/02/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 16:22
Audiência Conciliação designada para 30/05/2023 12:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
27/01/2023 08:24
Juntada de ata da audiência cejusc
-
27/01/2023 08:13
Juntada de outras peças
-
27/01/2023 07:25
Juntada de Petição de juntada de ar
-
08/12/2022 13:57
Juntada de Petição de certidão
-
01/12/2022 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/12/2022 13:44
Recebidos os autos.
-
01/12/2022 13:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/11/2022 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 13:19
Audiência Conciliação designada para 27/01/2023 08:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
24/11/2022 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7061826-13.2023.8.22.0001
Maria do Rosario Rodrigues Cardoso
Banco Pan S.A.
Advogado: Rosilaine Ramalho
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/02/2024 23:20
Processo nº 7061826-13.2023.8.22.0001
Maria do Rosario Rodrigues Cardoso
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/10/2023 08:57
Processo nº 7061787-16.2023.8.22.0001
Romilda Teixeira Souza
Matos e Farias LTDA - ME
Advogado: Tines Oliveira Santos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/10/2023 19:08
Processo nº 7057570-27.2023.8.22.0001
Luiz Francisco Ramos
Tam Linhas Aereas S/A
Advogado: Juhan Fraga Domingos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/09/2023 10:01
Processo nº 7002156-57.2022.8.22.0008
Neuza Prazeres de Azevedo Jacob
Pirelli Comercial de Pneus Brasil LTDA.
Advogado: Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/06/2022 17:13