TJRO - 7061826-13.2023.8.22.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 01:57
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO RODRIGUES CARDOSO em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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30/10/2024 03:51
Publicado SENTENÇA em 25/10/2024.
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30/10/2024 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível 7061826-13.2023.8.22.0001 Cumprimento de sentença REQUERENTE: MARIA DO ROSARIO RODRIGUES CARDOSO ADVOGADO DO REQUERENTE: ROSILAINE RAMALHO, OAB nº SP401761 REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
ADVOGADOS DO REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº MA23255, PROCURADORIA BANCO PAN S.A SENTENÇA Versam os autos sobre Cumprimento de sentença ajuizada por REQUERENTE: MARIA DO ROSARIO RODRIGUES CARDOSO em face de REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
Após início da fase de cumprimento de sentença (ID: 108021022), a parte executada junta termo de acordo assinado pelos patronos das partes e requer a homologação e a extinção do feito (ID: 110260503).
Diante do exposto, por vislumbrar os pressupostos legais, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes (ID: 110260503) para produzir seus efeitos jurídicos e legais e, via de consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b” do CPC. 1- As custas finais são devidas.
Intime-se a parte requerida, via advogado, para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e, posterior, protesto. 2- Após, não havendo pendências, arquive-se.
Antecipo o trânsito em julgado para esta data, considerando a dispensa manifestada pelas partes em acordo.
P.R.I.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 24 de outubro de 2024 .
Paula Carine Matos de Souza Juiz(a) de Direito -
24/10/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:20
Homologada a Transação
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22/10/2024 09:55
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2024.
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7061826-13.2023.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DO ROSARIO RODRIGUES CARDOSO Advogado do(a) REQUERENTE: ROSILAINE RAMALHO - SP401761 REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa. -
04/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 19/09/2024 23:59.
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26/08/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7061826-13.2023.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DO ROSARIO RODRIGUES CARDOSO Advogado do(a) REQUERENTE: ROSILAINE RAMALHO - SP401761 REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 INTIMAÇÃO - ART. 523 CPC Fica a parte REQUERIDA , na pessoa do seu advogado, INTIMADO(A) nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, para que pague espontaneamente o valor de R$ 3.843,65 (três mil, oitocentos e quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% ao montante da condenação e, também, de honorários de fase de cumprimento de sentença de 10%.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 CPC para pagamento espontâneo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. -
06/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/07/2024 23:59.
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16/07/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:49
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2024.
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11/07/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:26
Recebidos os autos
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04/07/2024 13:08
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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25/06/2024 10:39
Juntada de termo de triagem
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01/02/2024 23:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/01/2024 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/01/2024 23:59.
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25/01/2024 06:45
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 03:43
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2023.
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08/12/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 14:08
Intimação
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08/12/2023 14:08
Juntada de Petição de apelação
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04/12/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:36
Publicado SENTENÇA em 04/12/2023.
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01/12/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 10:08
Julgado improcedente o pedido
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28/11/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 18:02
Conclusos para decisão
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14/11/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/11/2023 23:59.
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09/11/2023 12:18
Decorrido prazo de ROSILAINE RAMALHO em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 12:17
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO RODRIGUES CARDOSO em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 30/10/2023.
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27/10/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 10:11
Intimação
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27/10/2023 10:11
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 01:45
Publicado DECISÃO em 11/10/2023.
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10/10/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 13:46
Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2023 08:57
Conclusos para decisão
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10/10/2023 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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