TJRO - 7014525-80.2017.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 17:22
Juntada de Petição de outras peças
-
05/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2025 01:12
Publicado DESPACHO em 05/09/2025.
-
04/09/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:17
Decorrido prazo de NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:16
Decorrido prazo de JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:26
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 26/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/08/2025 02:52
Publicado DESPACHO em 04/08/2025.
-
01/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 18:51
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 01:13
Decorrido prazo de ROMA SEGURANCA LTDA - EPP em 21/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 04:03
Decorrido prazo de NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:42
Decorrido prazo de JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:40
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:40
Decorrido prazo de JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:39
Decorrido prazo de NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:38
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:37
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:04
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 21/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2025 00:43
Publicado DECISÃO em 28/04/2025.
-
25/04/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 13:36
Processo Desarquivado
-
28/02/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 13:12
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 07/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 13:09
Decorrido prazo de NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES em 07/02/2025 23:59.
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19/02/2025 12:19
Decorrido prazo de JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 11:26
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 13:55
Arquivado Provisoriamente
-
07/02/2025 00:56
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 09/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:40
Decorrido prazo de NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES em 09/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS em 09/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 01:37
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 08/01/2025 23:59.
-
06/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 01:36
Publicado DESPACHO em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7014525-80.2017.8.22.0001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: MARISA LEONARDO DE ARAUJO LIMA DA SILVA, JOSE DIONIZIO COSTA DA SILVA, ROMA SEGURANCA LTDA - EPP ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS, OAB nº RO11498A, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido de dilação de prazo conforme requerido, fica a parte autora intimada a informar se os depósitos da penhora salarial vêm sendo feitos regularmente, no prazo de 15 dias.
Porto Velho, sexta-feira, 13 de dezembro de 2024 Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juíza de Direito Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
13/12/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 01:52
Decorrido prazo de MARISA LEONARDO DE ARAUJO LIMA DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 12:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/11/2024 12:44
Juntada de Petição de juntada de ar
-
22/10/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 18:14
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:20
Decorrido prazo de JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:20
Decorrido prazo de NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:19
Decorrido prazo de NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:19
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:15
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:14
Decorrido prazo de JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:13
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:13
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7014525-80.2017.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a) EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A EXECUTADO: ROMA SEGURANCA LTDA - EPP e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS - RO11498 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados nos autos sob ID 109877179 - Resposta do Ofício. -
28/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:56
Publicado DECISÃO em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7014525-80.2017.8.22.0001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: MARISA LEONARDO DE ARAUJO LIMA DA SILVA, JOSE DIONIZIO COSTA DA SILVA, ROMA SEGURANCA LTDA - EPP ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS, OAB nº RO11498A, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
Vistos. 1.
Intimada para informar nova conta com um domicílio bancário válido, para recebimento dos valores referentes a penhora salarial das partes executadas, a exequente informou que a conta anteriormente indicada encontra-se ativa e apta para receber valores.
Compulsando os autos, verifico que a penhora salarial deferida em desfavor de JOSE DIONIZIO COSTA DA SILVA encontra-se ativa, com disponibilização na conta indicada pelo requerente, conforme id.99578510.
Assim, expeça-se ofício ao órgão empregador com as informações da petição de id. 108630294 para nova tentativa de depósito.
Conste no ofício que, em caso de permanência do erro, o fato deverá ser relatado com as informações necessárias, como código do erro e cópia das telas sistêmicas, para que a exequente solucione o erro apontado. 2.
No mais, considerando o valor remanescente em conta judicial, nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo.
Conta Judicial: 1731413-0 Favorecido: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3)Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, o alvará será expedido na modalidade de levantamento.
Após o levantamento do alvará, arquive-se o feito até a satisfação da dívida.
Satisfeito débito, deverá o exequente informar nos autos para posterior extinção.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho, terça-feira, 6 de agosto de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
06/08/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/08/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/07/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 01:09
Decorrido prazo de JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:08
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:49
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 01:20
Publicado DECISÃO em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7014525-80.2017.8.22.0001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: MARISA LEONARDO DE ARAUJO LIMA DA SILVA, JOSE DIONIZIO COSTA DA SILVA, ROMA SEGURANCA LTDA - EPP ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS, OAB nº RO11498A, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Considerando a inércia da parte autora, intime-se pessoalmente, via AR, o exequente para se manifestar nos termos da decisão de id.106690206 no prazo de 05 dias, sob pena de revogação da penhora e suspensão do feito.
Porto Velho, quinta-feira, 11 de julho de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juíza de Direito Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
11/07/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 00:14
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:12
Decorrido prazo de JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:10
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:10
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 28/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:23
Decorrido prazo de JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:21
Publicado DECISÃO em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:20
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7014525-80.2017.8.22.0001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: MARISA LEONARDO DE ARAUJO LIMA DA SILVA, JOSE DIONIZIO COSTA DA SILVA, ROMA SEGURANCA LTDA - EPP ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS, OAB nº RO11498A, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
A parte exequente foi intimada para informar nova conta com um domicílio bancário válido, para recebimento dos valores referentes a penhora salarial das partes executadas.
Todavia apresentou conta bancária, aparentemente, de titularidade do executado.
Assim, intime-se novamente o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar dados bancários para recebimento dos valores, diferente dos indicados no id. 100248793, sob pena de revogação da penhora e suspensão do feito.
Cumpra-se.
Porto Velho, quarta-feira, 5 de junho de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
05/06/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 00:24
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 07:05
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 04:10
Publicado DECISÃO em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7014525-80.2017.8.22.0001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: MARISA LEONARDO DE ARAUJO LIMA DA SILVA, JOSE DIONIZIO COSTA DA SILVA, ROMA SEGURANCA LTDA - EPP ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS, OAB nº RO11498A, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
No tocante à impugnação, compulsando os autos, verifico que a parte executada opôs embargos à execução por meio de simples petição, apresentada nos próprios autos (id. 101104057), em via manifestamente inadequada.
Com efeito, nos termos do artigo 914, parágrafo primeiro, do CPC: Art. 914.
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. § 1o Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Ademais, verifica-se que, diferente do alegado, a executada foi devidamente citada em 07/06/2017 (id. 10713355). em que pese a alegação de nulidade de citação editalícia, conforme extrai-se da sentença (id. 9590754), os executados foram citados por edital na fase de conhecimento.
Assim, conforme dispõe o art. 513, IV, os réus foram devidamente intimados via edital, sendo marco inicial para o prazo de oposição de embargos o fim do prazo do edital, nos termos do art. 915 do CPC, portanto intempestiva a oposição dos embargos.
Desse modo, deixo de receber os embargos apresentados pela parte executada, porquanto interposto intempestivamente e de forma irregular.
No mais, em atenção aos Ofícios encaminhados pelo TRE nos ids. 104474963/100602857, fica o exequente intimado para, no prazo de 15 dias, indicar uma nova conta com um domicílio bancário válido, a fim de garantir o efetivo cumprimento dos depósitos relacionados aos descontos que vêm sendo efetuados nas partes executadas.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho, quarta-feira, 8 de maio de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juíza de Direito Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
08/05/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 11:56
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
22/04/2024 07:47
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 00:12
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:10
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 16/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:28
Decorrido prazo de AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO em 24/01/2024 23:59.
-
20/01/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 03:27
Publicado INTIMAÇÃO em 19/01/2024.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo: 7014525-80.2017.8.22.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a) EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A EXECUTADO: ROMA SEGURANCA LTDA - EPP e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS - RO11498 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte EXEQUENTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados nos IDs 100602857 e 100248792. -
18/01/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 09/01/2024.
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7014525-80.2017.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a) EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A EXECUTADO: ROMA SEGURANCA LTDA - EPP e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS - RO11498 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados. -
08/01/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 07:45
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 07:22
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 01:06
Publicado DECISÃO em 20/12/2023.
-
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7014525-80.2017.8.22.0001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: MARISA LEONARDO DE ARAUJO LIMA DA SILVA, JOSE DIONIZIO COSTA DA SILVA, ROMA SEGURANCA LTDA - EPP ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS, OAB nº RO11498A, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo.
Conta Judicial: 1731413-0 Favorecido: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3)Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo.
Após o levantamento do alvará, arquive-se o feito até a satisfação da dívida.
Satisfeito débito, deverá o exequente informar nos autos para posterior extinção.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho, terça-feira, 19 de dezembro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juíza de Direito Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
19/12/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 00:07
Decorrido prazo de Superintendência de Administração do Ministério do Planejamento em Rondônia em 14/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 11:27
Juntada de Petição de juntada de ar
-
07/12/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 10:38
Juntada de Petição de certidão
-
30/11/2023 10:37
Juntada de Petição de certidão
-
16/11/2023 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2023 00:26
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:24
Decorrido prazo de ROMA SEGURANCA LTDA - EPP em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:23
Decorrido prazo de JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:22
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:21
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:20
Decorrido prazo de JOSE DIONIZIO COSTA DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:20
Decorrido prazo de MARISA LEONARDO DE ARAUJO LIMA DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 12:08
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 09:42
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 09:38
Decorrido prazo de ROMA SEGURANCA LTDA - EPP em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 09:38
Decorrido prazo de JOSE DIONIZIO COSTA DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 09:36
Decorrido prazo de MARISA LEONARDO DE ARAUJO LIMA DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 09:32
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 09:32
Decorrido prazo de JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
20/10/2023 08:07
Publicado DECISÃO em 17/10/2023.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7014525-80.2017.8.22.0001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: MARISA LEONARDO DE ARAUJO LIMA DA SILVA, JOSE DIONIZIO COSTA DA SILVA, ROMA SEGURANCA LTDA - EPP ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS, OAB nº RO11498A, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Considerendo os dados de conta bancária informados, cumpra-se a decisão de id. 96580436, oficiando o órgão empregador da executada MARISA LEONARDO DE ARAUJO LIMA DA SILVA, para que deposite os valores mensalmente na conta-corrente indicada, sendo uma medida de economia e celeridade processual, evitando-se que mês a mês o cartório seja onerado com o trabalho de realizar a transferência do valor para a conta mencionada, devendo comprovar a implementação nestes autos.
Comprovada a implementação do pagamento diretamente a conta da exequente, retornem os autos conclusos para expedição de alvará dos valores aqui depositados e posterior arquivamento até a satisfação da dívida.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho, segunda-feira, 16 de outubro de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
16/10/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:29
Publicado DESPACHO em 26/09/2023.
-
25/09/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:54
Decorrido prazo de MARISA LEONARDO DE ARAUJO LIMA DA SILVA em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:51
Decorrido prazo de JOSE DIONIZIO COSTA DA SILVA em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:48
Decorrido prazo de ROMA SEGURANCA LTDA - EPP em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:42
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:40
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 07/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2023 02:29
Publicado DECISÃO em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/02/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 12:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/02/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 09:30
Processo Desarquivado
-
15/12/2022 11:15
Arquivado Provisoramente
-
15/12/2022 11:00
Processo Desarquivado
-
25/11/2022 11:29
Arquivado Provisoramente
-
10/11/2022 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 09/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 01/11/2022.
-
31/10/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/10/2022 11:10
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 09:27
Processo Desarquivado
-
17/10/2022 12:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 07:06
Arquivado Provisoramente
-
14/10/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 11:12
Expedição de Ofício.
-
19/09/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 00:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 00:45
Decorrido prazo de MARISA LEONARDO DE ARAUJO LIMA DA SILVA em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 00:41
Decorrido prazo de JOSE DIONIZIO COSTA DA SILVA em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 00:40
Decorrido prazo de ROMA SEGURANCA LTDA - EPP em 10/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 11:28
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 03:03
Publicado DECISÃO em 20/07/2022.
-
19/07/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 01/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 25/05/2022.
-
23/05/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 10:06
Processo Desarquivado
-
07/04/2022 11:31
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 09:19
Processo Desarquivado
-
10/03/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 10:06
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 08:25
Expedição de Ofício.
-
07/03/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 09:12
Decorrido prazo de ROMA SEGURANCA LTDA - EPP em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 09:12
Decorrido prazo de JOSE DIONIZIO COSTA DA SILVA em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 09:12
Decorrido prazo de MARISA LEONARDO DE ARAUJO LIMA DA SILVA em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 09:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 04:26
Publicado DESPACHO em 03/02/2022.
-
02/02/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 12:00
Outras Decisões
-
18/10/2021 12:26
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 12:26
Processo Desarquivado
-
18/10/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 13:00
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2021 12:56
Processo Desarquivado
-
09/09/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 15:34
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2021 00:46
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 12/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 00:11
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO em 05/07/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 13:40
Juntada de Petição de juntada de ar
-
10/06/2021 20:38
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2021 21:10
Expedição de Ofício.
-
24/04/2021 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 00:31
Decorrido prazo de MARISA LEONARDO DE ARAUJO LIMA DA SILVA em 23/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 00:31
Decorrido prazo de JOSE DIONIZIO COSTA DA SILVA em 23/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 00:22
Decorrido prazo de ROMA SEGURANCA LTDA - EPP em 23/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 00:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 00:46
Publicado DESPACHO em 30/03/2021.
-
29/03/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 10:06
Outras Decisões
-
21/09/2020 16:30
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 14:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 08/09/2020.
-
04/09/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 00:07
Decorrido prazo de TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDONIA em 05/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 07:14
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 12:00
Juntada de Petição de juntada de ar
-
13/07/2020 11:48
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2020 18:13
Expedição de Ofício.
-
05/06/2020 09:03
Decorrido prazo de MARISA LEONARDO DE ARAUJO LIMA DA SILVA em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 09:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 09:02
Decorrido prazo de JOSE DIONIZIO COSTA DA SILVA em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 09:00
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 08:57
Decorrido prazo de ROMA SEGURANCA LTDA - EPP em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 08:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/06/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 00:09
Publicado DESPACHO em 14/05/2020.
-
13/05/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 16:32
Outras Decisões
-
08/11/2019 00:22
Decorrido prazo de JOSE DIONIZIO COSTA DA SILVA em 07/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 00:22
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 07/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 00:22
Decorrido prazo de MARISA LEONARDO DE ARAUJO LIMA DA SILVA em 07/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 00:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 00:22
Decorrido prazo de ROMA SEGURANCA LTDA - EPP em 07/11/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 09:52
Conclusos para despacho
-
15/10/2019 09:50
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 00:22
Publicado DECISÃO em 16/10/2019.
-
14/10/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 17:50
Outras Decisões
-
15/07/2019 10:47
Conclusos para decisão
-
15/07/2019 09:24
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 03:09
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2019.
-
09/07/2019 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 01:59
Decorrido prazo de JOSE DIONIZIO COSTA DA SILVA em 03/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 01:59
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 03/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 01:57
Decorrido prazo de MARISA LEONARDO DE ARAUJO LIMA DA SILVA em 03/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 01:57
Decorrido prazo de ROMA SEGURANCA LTDA - EPP em 03/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 09:57
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 00:51
Publicado DESPACHO em 26/06/2019.
-
24/06/2019 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2019 09:26
Determinada Requisição de Informações
-
31/05/2019 06:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/05/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 08:08
Conclusos para despacho
-
10/05/2019 08:06
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 17:47
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 17:15
Decorrido prazo de JOSE DIONIZIO COSTA DA SILVA em 26/04/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 17:15
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 26/04/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 17:15
Decorrido prazo de ROMA SEGURANCA LTDA - EPP em 26/04/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 17:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/04/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 17:14
Decorrido prazo de MARISA LEONARDO DE ARAUJO LIMA DA SILVA em 26/04/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 15:07
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2019.
-
06/05/2019 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2019 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 10:41
Publicado Decisão em 03/04/2019.
-
02/04/2019 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2019 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2019 07:15
Quebra de sigilo fiscal
-
11/12/2018 16:19
Conclusos para decisão
-
11/12/2018 16:18
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 06:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/12/2018 23:59:59.
-
03/12/2018 08:24
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2018 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2018.
-
29/11/2018 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2018 16:07
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2018 02:09
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 26/10/2018 23:59:59.
-
28/10/2018 02:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/10/2018 23:59:59.
-
28/10/2018 02:09
Decorrido prazo de ROMA SEGURANCA LTDA - EPP em 26/10/2018 23:59:59.
-
28/10/2018 02:08
Decorrido prazo de JOSE DIONIZIO COSTA DA SILVA em 26/10/2018 23:59:59.
-
28/10/2018 02:08
Decorrido prazo de MARISA LEONARDO DE ARAUJO LIMA DA SILVA em 26/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 01:04
Publicado Despacho em 19/10/2018.
-
18/10/2018 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2018 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2018 09:17
Conclusos para despacho
-
06/04/2018 10:50
Juntada de Petição de outras peças
-
15/03/2018 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2018 08:59
Juntada de Certidão
-
13/09/2017 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2017 11:11
Juntada de Certidão
-
30/08/2017 11:20
Juntada de Certidão
-
26/06/2017 16:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/06/2017 23:59:59.
-
23/06/2017 14:42
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2017 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2017 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2017 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2017 16:50
Conclusos para despacho
-
04/05/2017 11:09
Juntada de Certidão
-
25/04/2017 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2017 16:49
Conclusos para despacho
-
17/04/2017 09:07
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
12/04/2017 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2017 15:00
Conclusos para despacho
-
11/04/2017 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2017
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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