TJRO - 7000968-85.2020.8.22.0012
1ª instância - 1ª Vara Generica de Colorado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2021 01:32
Decorrido prazo de MICHELE ASSUMPCAO BARROSO em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 01:30
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 01:20
Decorrido prazo de OSCAR FRANCO ALVES em 14/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 23:50
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2021 10:40
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 03/09/2021 23:59.
-
25/08/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2021 21:26
Conclusos para julgamento
-
19/08/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 00:04
Publicado DESPACHO em 13/08/2021.
-
12/08/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 16:38
Outras Decisões
-
02/08/2021 23:08
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 01:15
Decorrido prazo de OSCAR FRANCO ALVES em 21/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2021.
-
13/07/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2021 01:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 04:20
Decorrido prazo de OSCAR FRANCO ALVES em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 04:15
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 04:11
Decorrido prazo de MICHELE ASSUMPCAO BARROSO em 08/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 00:52
Publicado DESPACHO em 01/07/2021.
-
30/06/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 10:34
Expedido alvará de levantamento
-
24/06/2021 23:40
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 00:24
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
02/06/2021 01:16
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 01/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 12:58
Expedição de Alvará.
-
24/05/2021 23:29
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 00:22
Publicado DESPACHO em 25/05/2021.
-
24/05/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 15:53
Expedido alvará de levantamento
-
20/05/2021 11:53
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 04:21
Decorrido prazo de OSCAR FRANCO ALVES em 19/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2021.
-
11/05/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 00:31
Decorrido prazo de OSCAR FRANCO ALVES em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 00:21
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 00:16
Decorrido prazo de MICHELE ASSUMPCAO BARROSO em 06/05/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 01:12
Publicado DESPACHO em 14/04/2021.
-
13/04/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 13:10
Outras Decisões
-
06/04/2021 23:08
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 15:00
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
30/03/2021 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2021.
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30/03/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2021 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2021 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 12:08
Realizado Cálculo de Liquidação
-
10/03/2021 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
09/03/2021 06:59
Decorrido prazo de OSCAR FRANCO ALVES em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 04:14
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 03:40
Decorrido prazo de MICHELE ASSUMPCAO BARROSO em 08/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 00:18
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 01:42
Publicado DESPACHO em 05/03/2021.
-
04/03/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7000968-85.2020.8.22.0012 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível EXEQUENTE: OSCAR FRANCO ALVES, KM 6 rumo colorado, ZONA RURAL LINHA 8 - 76994-000 - CABIXI - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MICHELE ASSUMPCAO BARROSO, OAB nº RO5913 EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , AVENIDA TUPY 3928 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº MS7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO A parte executada juntou comprovante de depósito judicial de 30% (trinta por cento) da condenação e requereu o parcelamento do restante em 06 vezes. Não obstante no cumprimento de sentença não haver previsão para parcelamento, este juízo estava deferindo os pedidos de parcelamento formulados pela executada em outros processos.
Ocorre que, em simples consulta no próprio sítio eletrônico da empresa, verifica-se que a ENERGISA é a 44ª maior empresa do Brasil em faturamento entre os 200 maiores grupos que atuam no país.
Além disso, a empresa registrou lucro líquido recorde de 921,7 milhões de reais no terceiro trimestre de 2020, com significativo avanço de 1.609,6% em relação a igual período do ano anterior (fonte: https://economia.uol.com.br/noticias/reuters/2020/11/12/lucro-da-energisa-dispara-e-atinge-recorde-de-r9217-no-3-tri.htm#:~:text=S%C3%83O%20PAULO%20(Reuters)%20%2D%20A,a%20companhia%20nesta%20quinta%2Dfeira). O Grupo Energisa controla distribuidoras localizadas em 11 estados brasileiros e detém, sem sombra de dúvidas, patrimônio suficiente para cumprimento do delineado em sentença.
Cabendo ressaltar que o exequente perante todo o conjunto de bens da empresa é totalmente hipossuficiente, razão pela qual não se mostra razoável o parcelamento da dívida. Assim, INDEFIRO O PEDIDO DE PARCELAMENTO.
Intime-se a executada a promover o pagamento do remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro a expedição de alvará judicial, para levantamento da quantia depositada em juízo. Desde já, serve a decisão como Alvará Judicial de n. 24/2021: Sacante: MICHELE ASSUMPCAO BARROSO, OAB nº RO5913 Valor: R$4.042,97 (quatro mil e quarenta e dois reais, e noventa e sete centavos), com rendimentos, devendo a conta ficar com valor igual a R$0,00.
Conta: 4335 040 01504815-4.
Banco: Caixa Econômica Federal.
O banco deverá informar o saque, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de erro material, expeça-se novo alvará/ofício. Expeça-se o necessário. Colorado do Oeste- , 2 de fevereiro de 2021. Eli da Costa Junior Juiz(a) de direito -
03/03/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 12:12
Outras Decisões
-
03/03/2021 00:36
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 02/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 21:45
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 22:24
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 01:20
Decorrido prazo de OSCAR FRANCO ALVES em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 00:48
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 00:30
Decorrido prazo de MICHELE ASSUMPCAO BARROSO em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 00:25
Decorrido prazo de Energisa em 10/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2021.
-
08/02/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7000968-85.2020.8.22.0012 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível EXEQUENTE: OSCAR FRANCO ALVES, KM 6 rumo colorado, ZONA RURAL LINHA 8 - 76994-000 - CABIXI - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MICHELE ASSUMPCAO BARROSO, OAB nº RO5913 EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , AVENIDA TUPY 3928 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº MS7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO A parte executada juntou comprovante de depósito judicial de 30% (trinta por cento) da condenação e requereu o parcelamento do restante em 06 vezes. Não obstante no cumprimento de sentença não haver previsão para parcelamento, este juízo estava deferindo os pedidos de parcelamento formulados pela executada em outros processos.
Ocorre que, em simples consulta no próprio sítio eletrônico da empresa, verifica-se que a ENERGISA é a 44ª maior empresa do Brasil em faturamento entre os 200 maiores grupos que atuam no país.
Além disso, a empresa registrou lucro líquido recorde de 921,7 milhões de reais no terceiro trimestre de 2020, com significativo avanço de 1.609,6% em relação a igual período do ano anterior (fonte: https://economia.uol.com.br/noticias/reuters/2020/11/12/lucro-da-energisa-dispara-e-atinge-recorde-de-r9217-no-3-tri.htm#:~:text=S%C3%83O%20PAULO%20(Reuters)%20%2D%20A,a%20companhia%20nesta%20quinta%2Dfeira). O Grupo Energisa controla distribuidoras localizadas em 11 estados brasileiros e detém, sem sombra de dúvidas, patrimônio suficiente para cumprimento do delineado em sentença.
Cabendo ressaltar que o exequente perante todo o conjunto de bens da empresa é totalmente hipossuficiente, razão pela qual não se mostra razoável o parcelamento da dívida. Assim, INDEFIRO O PEDIDO DE PARCELAMENTO.
Intime-se a executada a promover o pagamento do remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro a expedição de alvará judicial, para levantamento da quantia depositada em juízo. Desde já, serve a decisão como Alvará Judicial de n. 24/2021: Sacante: MICHELE ASSUMPCAO BARROSO, OAB nº RO5913 Valor: R$4.042,97 (quatro mil e quarenta e dois reais, e noventa e sete centavos), com rendimentos, devendo a conta ficar com valor igual a R$0,00.
Conta: 4335 040 01504815-4.
Banco: Caixa Econômica Federal.
O banco deverá informar o saque, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de erro material, expeça-se novo alvará/ofício. Expeça-se o necessário. Colorado do Oeste- , 2 de fevereiro de 2021. Eli da Costa Junior Juiz(a) de direito -
04/02/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 02:13
Publicado DECISÃO em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7000968-85.2020.8.22.0012 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: OSCAR FRANCO ALVES, KM 6 rumo colorado, ZONA RURAL LINHA 8 - 76994-000 - CABIXI - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MICHELE ASSUMPCAO BARROSO, OAB nº RO5913 REQUERIDO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , AVENIDA TUPY 3928 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO 1 - Considerando o trânsito em julgado da sentença, intime-se o executado, por publicação no Diário de Justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor devido, sob pena de ser acrescido ao débito principal multa de dez por cento, nos termos do artigo 523, §1º do Código de Processo Civil.
Ressalto ainda que, efetuado o pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art.523, §2º).
Ressalto que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525, CPC).
Determino a mudança de classe para cumprimento de sentença. 2 - Apresentada a impugnação, intime-se o exequente a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Desde já, se houver o depósito de quantia, autorizo a expedição de alvará ou ofício de transferência do valor incontroverso. 3 - Caso advenha o pagamento sem impugnação, intime-se o exequente a informar se aceita a quantia depositada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Desde já, autorizo a expedição de alvará judicial da quantia incontroversa. 4 -
Por outro lado, transcorrido o prazo sem o devido pagamento, intime-se o exequente a apresentar demonstrativo de débito atualizado e se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Colorado do Oeste- , 3 de dezembro de 2020. Eli da Costa Junior Juiz(a) de direito -
02/02/2021 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 19:34
Outras Decisões
-
02/02/2021 11:57
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/01/2021 17:56
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
06/01/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 01:11
Decorrido prazo de OSCAR FRANCO ALVES em 11/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2020.
-
07/12/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2020 00:10
Publicado DESPACHO em 09/12/2020.
-
07/12/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2020 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 15:18
Outras Decisões
-
03/12/2020 07:49
Conclusos para decisão
-
02/12/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 03/12/2020.
-
02/12/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 00:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 00:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 22:57
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 01:40
Decorrido prazo de OSCAR FRANCO ALVES em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 01:36
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 01:36
Decorrido prazo de MICHELE ASSUMPCAO BARROSO em 26/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 00:41
Publicado DECISÃO em 11/11/2020.
-
10/11/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2020 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 09:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/10/2020 22:53
Conclusos para julgamento
-
24/10/2020 00:51
Decorrido prazo de OSCAR FRANCO ALVES em 23/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 16/10/2020.
-
15/10/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2020 00:55
Decorrido prazo de OSCAR FRANCO ALVES em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 00:51
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 00:51
Decorrido prazo de MICHELE ASSUMPCAO BARROSO em 09/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 00:04
Publicado SENTENÇA em 25/09/2020.
-
24/09/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 15:44
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2020 22:07
Conclusos para julgamento
-
14/08/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 30/07/2020.
-
29/07/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 13:06
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 23/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 09:52
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2020 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 09:50
Outras Decisões
-
16/06/2020 11:22
Conclusos para despacho
-
14/06/2020 22:36
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 01:00
Publicado DESPACHO em 03/06/2020.
-
02/06/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 10:31
Outras Decisões
-
28/05/2020 00:22
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2020
Ultima Atualização
04/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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