TJRO - 7001999-49.2020.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 09:36
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2021 01:16
Decorrido prazo de YAN LIESNER SANTOS em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 01:15
Decorrido prazo de RUBENS FELICIANO DA SILVA em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 01:15
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 01:05
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 30/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 00:21
Publicado DESPACHO em 23/07/2021.
-
22/07/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2021 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 23:39
Outras Decisões
-
16/07/2021 10:03
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 10:32
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2021 01:01
Decorrido prazo de YAN LIESNER SANTOS em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 00:56
Decorrido prazo de RUBENS FELICIANO DA SILVA em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 00:55
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 00:51
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 21/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 00:50
Publicado DESPACHO em 07/06/2021.
-
02/06/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 09:07
Expedido alvará de levantamento
-
01/06/2021 09:07
Determinado o arquivamento
-
31/05/2021 10:08
Conclusos para julgamento
-
31/05/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2021.
-
17/05/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 01:16
Decorrido prazo de YAN LIESNER SANTOS em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 01:11
Decorrido prazo de RUBENS FELICIANO DA SILVA em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 01:10
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 01:05
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 10/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 00:51
Publicado DESPACHO em 03/05/2021.
-
30/04/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 09:27
Outras Decisões
-
16/04/2021 14:51
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 00:56
Decorrido prazo de YAN LIESNER SANTOS em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 00:40
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 00:40
Decorrido prazo de RUBENS FELICIANO DA SILVA em 05/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 03:52
Publicado INTIMAÇÃO em 25/03/2021.
-
24/03/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 10:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/03/2021 16:58
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 01:02
Publicado DESPACHO em 11/03/2021.
-
10/03/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av.
João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil.
Fone: (69) 3442-2268 Processo nº: 7001999-49.2020.8.22.0010.
REQUERENTE: RUBENS FELICIANO DA SILVA .
REQUERIDO: ENERGISA Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Rolim de Moura, 2 de fevereiro de 2021. -
09/03/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 11:11
Outras Decisões
-
08/03/2021 15:52
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 00:20
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 16:00
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
04/02/2021 02:22
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av.
João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil.
Fone: (69) 3442-2268 Processo nº: 7001999-49.2020.8.22.0010.
REQUERENTE: RUBENS FELICIANO DA SILVA .
REQUERIDO: ENERGISA Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Rolim de Moura, 2 de fevereiro de 2021. -
03/02/2021 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 21:36
Processo Desarquivado
-
29/01/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 13:53
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2020 13:52
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
28/09/2020 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2020 18:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/08/2020 10:22
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 19/08/2020.
-
18/08/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 00:00
Decorrido prazo de RUBENS FELICIANO DA SILVA em 16/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 15:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/08/2020 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 14/08/2020.
-
13/08/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 11:46
Outras Decisões
-
31/07/2020 15:05
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 00:45
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 30/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 18:36
Juntada de Petição de recurso
-
15/07/2020 01:01
Publicado SENTENÇA em 16/07/2020.
-
15/07/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 10:59
Julgado improcedente o pedido
-
14/07/2020 08:12
Conclusos para julgamento
-
13/07/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 22/06/2020.
-
19/06/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 12:41
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2020 00:41
Decorrido prazo de YAN LIESNER SANTOS em 09/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 00:30
Decorrido prazo de RUBENS FELICIANO DA SILVA em 09/06/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 00:30
Publicado DESPACHO em 19/05/2020.
-
18/05/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 17:15
Audiência Conciliação cancelada para 30/06/2020 11:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
-
15/05/2020 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 08:08
Outras Decisões
-
14/05/2020 13:27
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 12:00
Audiência Conciliação designada para 30/06/2020 11:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
-
13/05/2020 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2020
Ultima Atualização
10/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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