TJRO - 7009687-71.2020.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2025 01:41
Publicado DESPACHO em 11/07/2025.
-
10/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 21:24
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 02:54
Decorrido prazo de MANOEL MARIANO DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:35
Decorrido prazo de UMESAM - UNIDADE DE MEDIACAO DE ENSINO SUPERIOR PARA AMAZONIA LTDA ME - ME em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/06/2025 00:18
Publicado DECISÃO em 24/06/2025.
-
23/06/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 08:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 00:54
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 04/06/2025 23:59.
-
07/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 01:01
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 24/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 00:14
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 21/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 04:55
Decorrido prazo de MANOEL MARIANO DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 04:06
Decorrido prazo de UMESAM - UNIDADE DE MEDIACAO DE ENSINO SUPERIOR PARA AMAZONIA LTDA ME - ME em 21/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 04:31
Desentranhado o documento
-
16/01/2025 04:31
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2025 07:31
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 09:54
Expedição de Ofício.
-
20/12/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/12/2024 03:21
Publicado DECISÃO em 18/12/2024.
-
17/12/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 08:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 03:07
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 18/11/2024 23:59.
-
20/10/2024 20:03
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 00:07
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 17/10/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:09
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 20/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 00:08
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 19/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:00
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 23/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 06:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 00:24
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 00:12
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 22/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:25
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 04/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 00:06
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 07/02/2024 23:59.
-
23/11/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 00:05
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 22/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 09:01
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:04
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
29/08/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 03:20
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 28/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 07:12
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 05:33
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 02:06
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 12/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 00:54
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 05/06/2023 23:59.
-
08/05/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 00:43
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 03/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 05:46
Decorrido prazo de UMESAM - UNIDADE DE MEDIACAO DE ENSINO SUPERIOR PARA AMAZONIA LTDA ME - ME em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 05:35
Decorrido prazo de ROMERSON IURY XAVIER LEMOS em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 02:54
Decorrido prazo de MANOEL MARIANO DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 02:12
Publicado DESPACHO em 23/03/2023.
-
22/03/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/03/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2023 18:07
Decorrido prazo de ROMERSON IURY XAVIER LEMOS em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 17:59
Decorrido prazo de UMESAM - UNIDADE DE MEDIACAO DE ENSINO SUPERIOR PARA AMAZONIA LTDA ME - ME em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 16:58
Decorrido prazo de ROMERSON IURY XAVIER LEMOS em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 16:57
Decorrido prazo de MANOEL MARIANO DA SILVA em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 16:31
Decorrido prazo de UMESAM - UNIDADE DE MEDIACAO DE ENSINO SUPERIOR PARA AMAZONIA LTDA ME - ME em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 16:23
Decorrido prazo de MANOEL MARIANO DA SILVA em 17/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:18
Publicado DESPACHO em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 08:29
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 17:22
Decorrido prazo de ROMERSON IURY XAVIER LEMOS em 21/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:58
Decorrido prazo de UMESAM - UNIDADE DE MEDIACAO DE ENSINO SUPERIOR PARA AMAZONIA LTDA ME - ME em 21/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 08:12
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 02:31
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2022.
-
10/03/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:36
Publicado DECISÃO em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 22:30
Outras Decisões
-
09/12/2021 21:15
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 14:05
Decorrido prazo de UMESAM - UNIDADE DE MEDIACAO DE ENSINO SUPERIOR PARA AMAZONIA LTDA ME - ME em 02/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 14:04
Decorrido prazo de ROMERSON IURY XAVIER LEMOS em 02/12/2021 23:59.
-
14/10/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 01:21
Publicado DECISÃO em 15/10/2021.
-
14/10/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 11:34
Outras Decisões
-
30/09/2021 12:10
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 00:14
Decorrido prazo de HENY LINO DE SOUZA em 29/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 05:17
Publicado INTIMAÇÃO em 22/09/2021.
-
22/09/2021 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 00:07
Decorrido prazo de UMESAM - UNIDADE DE MEDIACAO DE ENSINO SUPERIOR PARA AMAZONIA LTDA ME - ME em 20/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 07:40
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 08:49
Expedição de Alvará.
-
14/09/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 00:20
Decorrido prazo de ROMERSON IURY XAVIER LEMOS em 31/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:01
Decorrido prazo de UMESAM - UNIDADE DE MEDIACAO DE ENSINO SUPERIOR PARA AMAZONIA LTDA ME - ME em 31/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 03:50
Publicado INTIMAÇÃO em 27/08/2021.
-
01/09/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
24/08/2021 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 03:22
Publicado DECISÃO em 09/08/2021.
-
06/08/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2021 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 20:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2021 23:31
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 12:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/07/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 03:31
Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2021.
-
12/07/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2021 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 00:30
Decorrido prazo de UMESAM - UNIDADE DE MEDIACAO DE ENSINO SUPERIOR PARA AMAZONIA LTDA ME - ME em 06/07/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 15/06/2021.
-
14/06/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2021 06:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 06:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 06:21
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 18:30
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2021 00:56
Decorrido prazo de UMESAM - UNIDADE DE MEDIACAO DE ENSINO SUPERIOR PARA AMAZONIA LTDA ME - ME em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 00:55
Decorrido prazo de ROMERSON IURY XAVIER LEMOS em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 00:55
Decorrido prazo de UESSA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE SABINOPOLIS LTDA - EPP em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 00:51
Decorrido prazo de MANOEL MARIANO DA SILVA em 01/06/2021 23:59:59.
-
23/05/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 01:52
Publicado DECISÃO em 18/05/2021.
-
17/05/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 09:14
Outras Decisões
-
29/04/2021 23:00
Conclusos para despacho
-
24/04/2021 00:41
Decorrido prazo de ROMERSON IURY XAVIER LEMOS em 23/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 00:36
Decorrido prazo de UESSA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE SABINOPOLIS LTDA - EPP em 23/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 00:32
Decorrido prazo de UMESAM - UNIDADE DE MEDIACAO DE ENSINO SUPERIOR PARA AMAZONIA LTDA ME - ME em 23/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 00:26
Decorrido prazo de MANOEL MARIANO DA SILVA em 23/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 00:22
Decorrido prazo de HENY LINO DE SOUZA em 23/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 00:21
Decorrido prazo de ELIZANGELA LOPES SOARES DA SILVA em 23/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 01:14
Decorrido prazo de UESSA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE SABINOPOLIS LTDA - EPP em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 01:04
Decorrido prazo de HENY LINO DE SOUZA em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 01:03
Decorrido prazo de MANOEL MARIANO DA SILVA em 20/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 21:01
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 06/04/2021.
-
05/04/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2021 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 01:35
Publicado DECISÃO em 30/03/2021.
-
29/03/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 13:32
Não recebido o recurso de UESSA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE SABINOPOLIS LTDA - EPP.
-
24/03/2021 17:13
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
19/03/2021 18:41
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2021.
-
15/03/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo nº : 7009687-71.2020.8.22.0007 Requerente: HENY LINO DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: ELIZANGELA LOPES SOARES DA SILVA - RO9854 Requerido(a): UESSA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE SABINOPOLIS LTDA - EPP e outros (2) Advogado do(a) RÉU: ROMERSON IURY XAVIER LEMOS - RN9795 Advogado do(a) RÉU: ROMERSON IURY XAVIER LEMOS - RN9795 INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo legal, apresentar as Contrarrazões Recursais. Cacoal, 10 de março de 2021. -
10/03/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 20:46
Juntada de Petição de recurso
-
24/02/2021 07:51
Decorrido prazo de UMESAM - UNIDADE DE MEDIACAO DE ENSINO SUPERIOR PARA AMAZONIA LTDA ME - ME em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 07:50
Decorrido prazo de ROMERSON IURY XAVIER LEMOS em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 07:49
Decorrido prazo de UESSA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE SABINOPOLIS LTDA - EPP em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 07:45
Decorrido prazo de HENY LINO DE SOUZA em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 07:44
Decorrido prazo de MANOEL MARIANO DA SILVA em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 07:44
Decorrido prazo de ELIZANGELA LOPES SOARES DA SILVA em 23/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 02:14
Publicado SENTENÇA em 05/02/2021.
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04/02/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar PROCESSO: 7009687-71.2020.8.22.0007 REQUERENTE: HENY LINO DE SOUZA, PIONEIRO JOÃO PARRA DA SILVA, Nº 1900 1900 CENTRO - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: ELIZANGELA LOPES SOARES DA SILVA, OAB nº RO9854 RÉUS: MANOEL MARIANO DA SILVA, RUA SÃO PAULO 1245, - DE 2591 A 3295 - LADO ÍMPAR SÃO BERNARDO - 76900-871 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, UMESAM - UNIDADE DE MEDIACAO DE ENSINO SUPERIOR PARA AMAZONIA LTDA ME - ME, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 3141, - DE 2591 A 3295 - LADO ÍMPAR DOIS DE ABRIL - 76900-871 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, UESSA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE SABINOPOLIS LTDA - EPP, AVENIDA SÃO SEBASTIÃO 968, QUADRA 160 - LOTE 12 BAIRRO ESTUDANTIL - 39750-000 - SABINÓPOLIS - MINAS GERAIS RÉUS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos 1- Nos termos do provimento n. 018/2020, publicado no DJe n. 096 de 25/05/2020, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 15/12/2020, às 10h00min.
AGENDE-SE NO SISTEMA; 2- Intime-se o(a) requerente; 3- Cite-se e intime-se a parte requerida (AR/mandado/carta precatória); 4- Sendo o caso de relação de consumo com o consumidor no polo ativo da demanda, desde já, determino inversão do ônus da prova a fim de que o(a) requerido(a) apresente em juízo todos os documentos que possui quanto ao narrado nos autos; 5- Advertências gerais às partes: 5.1- A audiência será realizada virtualmente no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, localizado na Avenida Cuiabá, 2025, Centro, Cacoal/RO, preferencialmente, por intermédio do aplicativo de comunicação WhatsApp; 5.2 - Assim que receber a intimação, AS PARTES E ADVOGADOS DEVERÃO INDICAR NOS AUTOS SEUS RESPECTIVOS NÚMEROS DE WHATSAPP VÁLIDOS PARA QUE NA DATA E HORÁRIO DESIGNADOS, APENAS ATENDAM À CHAMADA DE VÍDEO QUE SERÁ REALIZADA PELO CONCILIADOR(A).As partes que não estiverem representadas por advogado poderão informar o número de WhatsApp diretamente ao CEJUSC desta Comarca no telefone número 69- 98415-9702; 5.3 - Para realização da audiência por videoconferência bastará a intimação dos advogados das partes e representantes de outros órgãos públicos E ATENDIMENTO DA CHAMADA DE VÍDEO NO DIA E HORÁRIO DESIGNADOS; 5.4 - Em havendo algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverão fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; 5.5 - Deverão estar com o WhatsApp disponível para chamada de vídeo na data e horário agendados para realização da audiência; 5.6 - Assegurarão que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto estejam com o WhatsApp disponível para chamada de vídeo, munidos de poderes específicos para transigir 5.7 - A falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; 5.8 - A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; 5.9- durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; 5.10- O(s) procurador(es) e preposto(s) das partes deverá(ão) comparecer à audiência munido(s) de poderes específicos para transacionar; 5.11- Ressalto que, tratando-se de pessoa jurídica, a requerente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141 do Fonaje).
Também será aceito a presença por preposto (Enunciado 20 do Fonaje); 5.12- Ressalto que, tratando-se de pessoa jurídica ou titular de firma individual, o requerido deverá comparecer representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício (LJE 9º, §4º), sendo que, os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (CPC 75, VIII e CC 45), sob pena de revelia.
Ressalvado o disposto no Enunciado 99 do Fonaje que autoriza a juntada posterior de carta de preposto somente na hipótese de realização de acordo; 5.13- As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos; 5.14- Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado(a); 5.15- Havendo a necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública nessa Comarca (Rua José do Patrocínio, 1284, bairro Princesa Isabel, Cacoal-RO); 5.16- Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo; 5.17- Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; 5.18- Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada; 5.19- Não havendo acordo, poderá ser designada uma data para a realização de audiência de instrução e julgamento; 5.20 - Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e/ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95); Se o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; 6- Não sendo localizada a parte requerida, o(a) requerente deverá ser intimado(a), na própria sessão virtual, para apresentar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentado novo endereço, ou não havendo tempo hábil para cumprimento, deverá a escrivania designar nova audiência de conciliação, independente de novo despacho, a fim de que seja expedido o necessário. 7- SIRVA-SE O PRESENTE COMO MANDADO OU CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA.
Cacoal, 28/10/2020 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
02/02/2021 20:40
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 20:40
Julgado procedente em parte do pedido
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13/01/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
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12/01/2021 10:17
Conclusos para julgamento
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12/01/2021 10:07
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/01/2021 17:10
Juntada de Petição de juntada de ar
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18/12/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
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18/12/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 07:41
Audiência Conciliação realizada para 15/12/2020 10:00 Cacoal - Juizado Especial.
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15/12/2020 10:39
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2020 07:52
Juntada de Petição de petição
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09/12/2020 17:37
Juntada de Petição de juntada de ar
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09/12/2020 17:23
Juntada de Petição de juntada de ar
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10/11/2020 09:44
Juntada de Certidão
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09/11/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2020 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2020 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 14:30
Audiência Conciliação designada para 15/12/2020 10:00 Cacoal - Juizado Especial.
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28/10/2020 12:30
Outras Decisões
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27/10/2020 19:38
Conclusos para despacho
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27/10/2020 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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