TJRO - 0800736-59.2023.8.22.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 08:41
Juntada de Petição de manifestação
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12/01/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 12:45
Prejudicado o recurso
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22/11/2023 00:02
Decorrido prazo de ADELINA FLAUZINA DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:01
Decorrido prazo de ADELINA FLAUZINA DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
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25/10/2023 11:08
Conclusos para decisão
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25/10/2023 11:07
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2023 03:11
Publicado DECISÃO em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Turma Recursal - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Processo: 0800736-59.2023.8.22.9000 Classe: Agravo de Instrumento Agravante: ESTADO DE RONDONIA Advogado(a): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Agravado (a): ADELINA FLAUZINA DA SILVA Advogado(a): DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Relator(a): Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Data da distribuição: 20/10/2023 DECISÃO
Vistos.
Ao analisar o andamento processual, verifico que os autos vieram remetidos do Gabinete 3 da 2ª Turma Recursal, para decisão quanto ao agravo de instrumento interposto pelo Estado de Rondônia, sob o fundamento de ter sido este o Gabinete que proferiu ato decisório inicial.
Ocorre que, com a criação de novas unidades judiciárias do âmbito da Turma Recursal, houve a divisão de todo o acervo, para que o ponto de partida se tornasse equânime, como se pode observar no disposto no Provimento Corregedoria n. 16/2023 publicado no DJe n. 161, de 30/08/2023: Art. 1º Determinar a divisão de acervo, por meio da redistribuição dos processos, entre: a) a 1ª e 2ª Turma Recursal; [...] § 1º A redistribuição do acervo, a partir da instalação, proceder-se-á da seguinte forma: I - Entre os gabinetes das turmas recursais, de forma equitativa e aleatória, excluindo-se os processos que estão incluídos em sessão de julgamento ou na condição aguardando sessão e com vista.
No caso em tela, o processo não estava incluso em sessão de julgamento ou na condição aguardando sessão e com vista.
Assim, a redistribuição deve ser mantida.
Dessa forma, considerando que o processo não é mais de competência deste órgão julgador, tendo em vista a redistribuição do processo para outra unidade recém-instalada, deverá a CPE dar cumprimento às regras de redistribuição definidas pela Corregedoria Geral da Justiça de Rondônia, qual seja, a redistribuição do agravo de instrumento por força da divisão de acervo ao Gabinete 3 da 2ª Turma Recursal.
Porto Velho/RO, 24 de outubro de 2023 Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza RELATOR(A) -
24/10/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 12:55
Determinação de redistribuição por prevenção
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20/10/2023 13:34
Conclusos para decisão
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20/10/2023 09:06
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/10/2023 00:02
Publicado DECISÃO em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 2ª Turma Recursal - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Número do processo: 0800736-59.2023.8.22.9000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO AGRAVANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: ADELINA FLAUZINA DA SILVA ADVOGADO DO AGRAVADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado de Rondônia, em razão de decisão proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Santa Luzia do Oeste que deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Os autos foram redistribuídos a esta 2ª Turma Recursal, em razão da criação desta nova unidade judiciária.
Contudo, a competência para julgar o presente feito é do juízo relator do gabinete 2 da 1º Turma Recursal, para o qual o feito foi distribuído inicialmente, uma vez que ele recebeu o referido processo em 20/07/2023 e proferiu ato decisório (Id.20656922), tornando-se prevento. Assim, ante a prevenção existente, invocando por analogia a disposição expressa no art. 142 RI-TJRO, DETERMINO a devolução do feito, com redistribuição do feito ao gabinete supramencionado. Porto Velho, 17 de outubro de 2023. Cristiano Gomes Mazzini Juiz de Direito -
17/10/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 08:04
Conclusos para decisão
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05/09/2023 12:12
Juntada de Petição de parecer
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01/09/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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26/08/2023 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 11:34
Juntada de Petição de
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25/08/2023 11:34
Juntada de Petição de
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25/08/2023 11:34
Juntada de Petição de Contra minuta
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25/08/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:03
Decorrido prazo de ADELINA FLAUZINA DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
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27/07/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 14:50
Desentranhado o documento
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27/07/2023 14:50
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 00:01
Publicado DECISÃO em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/07/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 09:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/07/2023 09:29
Não Concedida a Medida Liminar
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18/07/2023 07:18
Conclusos para decisão
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17/07/2023 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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