TJRO - 7000764-30.2023.8.22.0014
1ª instância - Juizados Especiais de Vilhena
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 20:07
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 01:01
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:03
Decorrido prazo de LAUANE BARBOSA CASTRO em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:55
Decorrido prazo de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 07/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:57
Publicado DESPACHO em 05/08/2024.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Vilhena - Juizado Especial Processo n.: 7000764-30.2023.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 15.000,00 AUTOR: LAUANE BARBOSA CASTRO, CPF nº *37.***.*42-78, RUA GERALDO MAGELA BARBOSA 2281 CENTRO (S-01) - 76980-060 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: MARCEL DE OLIVEIRA AMORIM, OAB nº RO7009 RÉU: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 76.***.***/0066-13, AVENIDA SABINO BEZERRA DE QUEIROZ 5232 JARDIM ELDORADO - 76987-046 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO, OAB nº RO8736, SILVIA LETICIA DE MELLO RODRIGUES, OAB nº RO3911A DESPACHO SERVINDO COMO TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo.
OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese acima. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem.
Após, arquivem-se os autos.
SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA.
Vilhena, 2 de agosto de 2024 Ligiane Zigiotto Bender Juíza de Direito Em substituição automática -
02/08/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 11:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/08/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 11:46
Expedido alvará de levantamento
-
10/06/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 01:07
Decorrido prazo de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:41
Decorrido prazo de LAUANE BARBOSA CASTRO em 29/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 01:17
Publicado DESPACHO em 20/05/2024.
-
20/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Vilhena - Juizado Especial Processo n.: 7000764-30.2023.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 15.000,00 AUTOR: LAUANE BARBOSA CASTRO, CPF nº *37.***.*42-78, RUA GERALDO MAGELA BARBOSA 2281 CENTRO (S-01) - 76980-060 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: MARCEL DE OLIVEIRA AMORIM, OAB nº RO7009 RÉU: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 76.***.***/0066-13, AVENIDA SABINO BEZERRA DE QUEIROZ 5232 JARDIM ELDORADO - 76987-046 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO, OAB nº RO8736, SILVIA LETICIA DE MELLO RODRIGUES, OAB nº RO3911A DESPACHO SERVINDO COMO TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA Decorrido o prazo a Eucatur não se manifestou. Assim, nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo mantendo em conta judicial os valores excedentes que cabém a executada Eucatur.
OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese acima. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem.
Considerando o pragamento da condenação julto extindo o processo nos termos do Art. 794, II do CPC.
Publicação e registros automáticos. Intimem-se, Inclusive a requerida para que no prazo de cinco dias informe conta bancária para transferência dos valores, sob pena de serem transferidos para conta Judicial Centralizadora do TJ/RO.
SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Vilhena, 17 de maio de 2024 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
17/05/2024 12:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/05/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 12:06
Expedido alvará de levantamento
-
17/05/2024 12:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/05/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 01:00
Decorrido prazo de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:54
Decorrido prazo de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:43
Decorrido prazo de LAUANE BARBOSA CASTRO em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 04:03
Publicado DESPACHO em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7000764-30.2023.8.22.0014 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: LAUANE BARBOSA CASTRO, RUA GERALDO MAGELA BARBOSA 2281 CENTRO (S-01) - 76980-060 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCEL DE OLIVEIRA AMORIM, OAB nº RO7009 EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA, AVENIDA SABINO BEZERRA DE QUEIROZ 5232 JARDIM ELDORADO - 76987-046 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO, OAB nº RO8736, SILVIA LETICIA DE MELLO RODRIGUES, OAB nº RO3911A valor da causa: R$ 15.000,00 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Aguarde-se o prazo e tornem os autos conclusos para expedição de alvará; Intime-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Vilhena, 13 de maio de 2024 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
13/05/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 01:29
Publicado DECISÃO em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7000764-30.2023.8.22.0014 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: LAUANE BARBOSA CASTRO, RUA GERALDO MAGELA BARBOSA 2281 CENTRO (S-01) - 76980-060 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCEL DE OLIVEIRA AMORIM, OAB nº RO7009 EXECUTADO: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA, AVENIDA SABINO BEZERRA DE QUEIROZ 5232 JARDIM ELDORADO - 76987-046 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO, OAB nº RO8736 SILVIA LETICIA DE MELLO RODRIGUES, OAB nº RO3911A DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO A parte autora deu início ao cumprimento de sentença apresentando cálculos e postulando por penhora via sistema SISBAJUD.
Frutífera a penhora a ré impugnou o cumprimento de sentença alegando que a autora incluiu em seus cálculos honorários de advogado não incidentes no caso concreto.
Decido.
Razão assiste à executada.
Analisando o feito, verifica-se que houve prolação da sentença Id. 94553549 sem interposição de recurso.
Em busca de efetivação do julgado de primeiro grau, estimulando antes a conciliação e depois desestimulando o recurso, a Lei 9.099/95 em seu Art. 55 excluiu honorários de advogado em primeiro grau, Nesse sentido, o enunciado 97 do Fonaje que reputa indevidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença do Juizado: FONAJE - ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Em síntese, o sistema dos Juizados dispensa honorários de advogado em quaisquer tipos de procedimento em primeiro grau, vale dizer, fase de conhecimento, fase de cumprimento de sentença e execução de título extrajudicial.
Assim, acolho a impugnação.
Libere-se o excesso penhorado no valor de R$ 603,04 por meio de alvará à executada EUCATUR.
Intime-a para que em cinco dias indique dados bancários para transferência dos valores.
O valor remanescente penhorado deverá ser liberado à exequente também por meio de transferência eletrônica.
Com a indicação dos dados bancários pela executada tornem os autos conclusos para as devidas ordem de transferência dos valores e extinção do processo.
Intime-se.
Servirá esta decisão como MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Vilhena, 7 de maio de 2024.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
07/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:23
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/02/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 19:19
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
31/01/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 01:01
Decorrido prazo de LAUANE BARBOSA CASTRO em 30/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:58
Publicado DESPACHO em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7000764-30.2023.8.22.0014 Cumprimento de sentença Extravio de bagagem EXEQUENTE: LAUANE BARBOSA CASTRO, RUA GERALDO MAGELA BARBOSA 2281 CENTRO (S-01) - 76980-060 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCEL DE OLIVEIRA AMORIM, OAB nº RO7009 EXECUTADO: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA, AVENIDA SABINO BEZERRA DE QUEIROZ 5232 JARDIM ELDORADO - 76987-046 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO, OAB nº RO8736 Valor da causa: R$ 15.000,00 DESPACHO Procedi pesquisa SISBAJUD. Intime-se as partes da penhora realizada.
Procedi a transferência do valor bloqueado e desbloqueio do valor excedente.
Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar no prazo de cinco dias.
Após, se inerte, intime-se a parte autora para se manifestar nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ O DESPACHO COMO MANDADO.
Vilhena, 23 de janeiro de 2024.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
23/01/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:17
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 05/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:18
Decorrido prazo de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:29
Decorrido prazo de GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:26
Decorrido prazo de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 07/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
15/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:03
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702,(69) 33212340 Processo nº: 7000764-30.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: LAUANE BARBOSA CASTRO.
EXECUTADO: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO - RO8736 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Vilhena, 10 de outubro de 2023. -
10/10/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 01:44
Publicado DESPACHO em 10/10/2023.
-
09/10/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 11:49
Processo Desarquivado
-
01/09/2023 11:42
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
01/09/2023 08:38
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 08:42
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
31/08/2023 00:23
Decorrido prazo de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:18
Decorrido prazo de GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO em 30/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:36
Publicado SENTENÇA em 15/08/2023.
-
14/08/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 12:20
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/06/2023 09:02
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2023 03:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/05/2023 06:02
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/05/2023 18:38
Conclusos para julgamento
-
16/05/2023 11:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/05/2023 11:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/05/2023 11:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/05/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2023 11:16
Audiência Conciliação - JEC realizada para 15/05/2023 11:00 Vilhena - Juizado Especial.
-
19/04/2023 14:06
Juntada de outras peças
-
12/04/2023 15:50
Recebidos os autos.
-
12/04/2023 15:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/04/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 19:46
Recebidos os autos.
-
03/04/2023 19:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/03/2023 21:44
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/01/2023 20:54
Recebidos os autos.
-
31/01/2023 20:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/01/2023 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 12:33
Audiência Conciliação designada para 15/05/2023 11:00 Vilhena - Juizado Especial.
-
30/01/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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