TJRO - 7030095-38.2019.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 08:28
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 08:25
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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31/05/2023 16:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2023 00:51
Decorrido prazo de EMBRASCON EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:51
Decorrido prazo de DEILSON FREITAS BARROS em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:50
Decorrido prazo de IVONE MENDES DE OLIVEIRA em 29/05/2023 23:59.
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04/05/2023 01:28
Publicado DECISÃO em 05/05/2023.
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04/05/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo: 7030095-38.2019.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: DEILSON FREITAS BARROS ADVOGADO DO AUTOR: IVONE MENDES DE OLIVEIRA, OAB nº RO4858 REU: EMBRASCON EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
DEILSON FREITAS BARROS opõe embargos de declaração contra sentença proferida (ID: 89000588) por este juízo alegando contradição na condenação do autor no pagamento de Custas processuais, uma vez que era beneficiário da justiça gratuita. É o relatório.
DECIDO.
Prescrevem os art. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto/questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como corrigir erro material.
Assim, constitui pressuposto de admissibilidade dessa espécie de recurso, além da oposição em 05 (cinco) dias, a existência dos referidos vícios, cuja finalidade recursal consiste em completar a decisão omissa ou ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades, contradições ou omissões.
Portanto, os embargos de declaração tem caráter integrativo ou aclaratório da decisão embargada.
MARCATO ensina quanto à configuração destes vícios que: ‘’Nesse passo, ocorre a obscuridade quando a redação do julgado não for clara, dificultando, pois a correta interpretação do pronunciamento judicial.
Já a contradição existe em razão da incerteza quanto aos termos do julgado, pelo uso de proposições inconciliáveis, podendo acarretar, inclusive, dificuldades a seu cumprimento.
Por fim, a omissão se dá quando o julgado não aprecia ponto ou questão que deveria ter sido dirimida. (Código de Processo Civil Interpretado, Atlas, 3ª Ed. 2008, p. 1800) Os embargos declaratórios opostos merecem acolhimento, pois houve, de fato, contradição na decisão embargada, quando trouxe na sentença a condenação do autor ao pagamento das custas processuais mesmo sendo beneficiário da gratuidade de justiça.
Vejamos, com base no artigo 98, §3º, do CPC: ‘’§ 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.’’ Destarte, conheço dos embargos, na forma do artigo 1.022, inciso II do Código de Processo Civil, e os ACOLHO, para modificar a parte final da decisão, passando a ser da seguinte forma: ‘’Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Contudo, suspendo a exigibilidade da cobrança porquanto o autor é beneficiário da gratuidade judiciária, o que faço nos termos do artigo 98, §3º do Código de Processo Civil. ’’ Com relação às demais determinações, persiste a decisão tal como está lançada.
Assim sendo, conheço dos embargos declaratórios opostos e no mérito, julgo-os procedentes para sanar o erro material suscitado nos termos acima.
Publique-se Intime-se SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho, 3 de maio de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito -
03/05/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 11:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/04/2023 01:58
Decorrido prazo de DEILSON FREITAS BARROS em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:41
Decorrido prazo de EMBRASCON EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:06
Decorrido prazo de IVONE MENDES DE OLIVEIRA em 28/04/2023 23:59.
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26/04/2023 07:33
Conclusos para decisão
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11/04/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 02:56
Publicado SENTENÇA em 04/04/2023.
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03/04/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/03/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 22:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/03/2023 10:08
Conclusos para despacho
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02/03/2023 10:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/03/2023 10:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/03/2023 10:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/03/2023 10:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/03/2023 10:03
Audiência Conciliação cancelada para 18/04/2023 09:00 Porto Velho - 3ª Vara Cível.
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01/03/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 00:31
Decorrido prazo de DEILSON FREITAS BARROS em 27/02/2023 23:59.
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28/02/2023 00:28
Decorrido prazo de DEILSON FREITAS BARROS em 27/02/2023 23:59.
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15/02/2023 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2023.
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15/02/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/02/2023 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2023.
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15/02/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/02/2023 10:04
Recebidos os autos.
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14/02/2023 10:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/02/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 09:50
Recebidos os autos.
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14/02/2023 09:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/02/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 09:48
Juntada de Certidão
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14/02/2023 09:46
Audiência Conciliação designada para 18/04/2023 09:00 Porto Velho - 3ª Vara Cível.
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08/02/2023 17:27
Juntada de Petição de juntada de ar
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07/02/2023 09:49
Audiência Conciliação não-realizada para 07/02/2023 08:30 Porto Velho - 3ª Vara Cível.
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31/01/2023 13:39
Recebidos os autos.
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31/01/2023 13:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/01/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 17:23
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2022 02:22
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
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16/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/12/2022 15:55
Recebidos os autos.
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15/12/2022 15:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/12/2022 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 11:25
Juntada de Certidão
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15/12/2022 11:25
Audiência Conciliação designada para 07/02/2023 08:30 Porto Velho - 3ª Vara Cível.
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20/10/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 17:53
Publicado INTIMAÇÃO em 14/10/2022.
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13/10/2022 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/10/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2022 00:39
Decorrido prazo de EMBRASCON EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP em 06/09/2022 23:59.
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25/08/2022 12:59
Juntada de Certidão
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18/08/2022 09:48
Juntada de Certidão
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17/08/2022 00:31
Decorrido prazo de EMBRASCON EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP em 16/08/2022 23:59.
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16/08/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 00:20
Publicado DESPACHO em 25/07/2022.
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22/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/07/2022 06:43
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 06:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2022 08:15
Conclusos para despacho
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13/07/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2022.
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06/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 12:56
Juntada de Certidão
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24/05/2022 00:13
Decorrido prazo de DEILSON FREITAS BARROS em 23/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:20
Decorrido prazo de EMBRASCON EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:20
Decorrido prazo de IVONE MENDES DE OLIVEIRA em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:19
Decorrido prazo de DEILSON FREITAS BARROS em 17/05/2022 23:59.
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02/05/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 16:17
Decorrido prazo de IVONE MENDES DE OLIVEIRA em 16/03/2022 23:59.
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28/04/2022 16:15
Decorrido prazo de EMBRASCON EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP em 16/03/2022 23:59.
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28/04/2022 16:04
Decorrido prazo de DEILSON FREITAS BARROS em 16/03/2022 23:59.
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25/04/2022 00:25
Publicado DESPACHO em 26/04/2022.
-
25/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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21/04/2022 06:33
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2022 06:33
Outras Decisões
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02/03/2022 17:48
Conclusos para despacho
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25/02/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 02:29
Publicado DESPACHO em 21/02/2022.
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18/02/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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17/02/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 09:47
Outras Decisões
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02/02/2022 12:42
Conclusos para despacho
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02/12/2021 00:16
Decorrido prazo de DEILSON FREITAS BARROS em 01/12/2021 23:59.
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26/11/2021 00:56
Decorrido prazo de IVONE MENDES DE OLIVEIRA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:45
Decorrido prazo de EMBRASCON EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de DEILSON FREITAS BARROS em 25/11/2021 23:59.
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23/11/2021 03:31
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2021.
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23/11/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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22/11/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 01:25
Publicado DESPACHO em 03/11/2021.
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29/10/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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28/10/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 12:47
Outras Decisões
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06/09/2021 13:55
Conclusos para despacho
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03/09/2021 04:08
Decorrido prazo de DEILSON FREITAS BARROS em 27/08/2021 23:59.
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23/08/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 20/08/2021.
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19/08/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/08/2021 07:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/08/2021 07:39
Recebidos os autos.
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18/08/2021 07:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/08/2021 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 07:39
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 20:24
Audiência Conciliação cancelada para 30/08/2021 08:30 Porto Velho - 3ª Vara Cível.
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05/08/2021 20:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/08/2021 08:37
Juntada de Petição de juntada de ar
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09/07/2021 08:44
Recebidos os autos.
-
09/07/2021 08:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
06/07/2021 00:52
Decorrido prazo de DEILSON FREITAS BARROS em 05/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 00:27
Decorrido prazo de EMBRASCON EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP em 05/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 00:16
Decorrido prazo de IVONE MENDES DE OLIVEIRA em 05/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2021.
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06/07/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/07/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 17:47
Juntada de Certidão
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28/06/2021 17:46
Audiência Conciliação redesignada para 30/08/2021 08:30 Porto Velho - 3ª Vara Cível.
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23/06/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
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11/06/2021 01:41
Publicado DECISÃO em 14/06/2021.
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11/06/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 12:36
Outras Decisões
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20/03/2021 00:41
Decorrido prazo de DEILSON FREITAS BARROS em 19/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 18:50
Conclusos para decisão
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04/03/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
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04/03/2021 00:58
Decorrido prazo de EMBRASCON EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 00:54
Decorrido prazo de DEILSON FREITAS BARROS em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 00:39
Decorrido prazo de IVONE MENDES DE OLIVEIRA em 03/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2021.
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25/02/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7030095-38.2019.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEILSON FREITAS BARROS Advogado do(a) AUTOR: IVONE MENDES DE OLIVEIRA - RO4858 RÉU: EMBRASCON EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP INTIMAÇÃO - DOCUMENTOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos de ID 54123449 e anexos. Caso não seja possível visualização, deve o interessado encaminhar e-mail para [email protected], informando a não visualização da peça, capturando e anexando possível de tela de erro e/ou o que lhe surgir. -
24/02/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
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05/02/2021 00:33
Publicado DECISÃO em 08/02/2021.
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05/02/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, - de 685 a 1147 - lado ímpar, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7030095-38.2019.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEILSON FREITAS BARROS Advogado do(a) AUTOR: IVONE MENDES DE OLIVEIRA - RO4858 RÉU: EMBRASCON EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
04/02/2021 01:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 01:15
Quebra de sigilo fiscal
-
03/02/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 08:07
Juntada de ata da audiência cejusc
-
25/06/2020 15:29
Conclusos para decisão
-
20/06/2020 02:06
Decorrido prazo de DEILSON FREITAS BARROS em 19/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 10:06
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 09:20
Publicado INTIMAÇÃO em 08/06/2020.
-
05/06/2020 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 09:29
Decorrido prazo de DEILSON FREITAS BARROS em 29/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 22:36
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2020 01:23
Decorrido prazo de EMBRASCON EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP em 20/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 01:23
Decorrido prazo de DEILSON FREITAS BARROS em 20/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 01:18
Decorrido prazo de IVONE MENDES DE OLIVEIRA em 20/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2020.
-
21/05/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2020 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 14:22
Expedição de Mandado.
-
19/05/2020 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 14:10
Audiência Conciliação designada para 29/06/2020 08:00 Porto Velho - 3ª Vara Cível.
-
19/05/2020 02:34
Decorrido prazo de EMBRASCON EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:29
Decorrido prazo de DEILSON FREITAS BARROS em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 01:24
Decorrido prazo de IVONE MENDES DE OLIVEIRA em 18/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 00:40
Publicado DESPACHO em 19/05/2020.
-
18/05/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 08:16
Outras Decisões
-
13/05/2020 17:55
Conclusos para julgamento
-
08/05/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 00:41
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
14/04/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 08:19
Outras Decisões
-
26/11/2019 17:27
Conclusos para despacho
-
26/11/2019 15:59
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
25/11/2019 12:27
Audiência Conciliação não-realizada para 25/11/2019 12:00 Porto Velho - 3ª Vara Cível.
-
05/11/2019 22:45
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2019 22:45
Mandado devolvido dependência
-
11/10/2019 04:23
Decorrido prazo de DEILSON FREITAS BARROS em 10/10/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 03/10/2019.
-
30/09/2019 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2019 08:01
Expedição de Mandado.
-
27/09/2019 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 07:44
Audiência Conciliação designada para 25/11/2019 12:00 Porto Velho - 3ª Vara Cível.
-
26/09/2019 10:59
Audiência Conciliação não-realizada para 26/09/2019 08:30 Porto Velho - 3ª Vara Cível.
-
21/08/2019 10:23
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 10:22
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 17:12
Juntada de Petição de certidão
-
01/08/2019 14:03
Decorrido prazo de DEILSON FREITAS BARROS em 31/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 03:47
Decorrido prazo de IVONE MENDES DE OLIVEIRA em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 03:39
Decorrido prazo de DEILSON FREITAS BARROS em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 03:34
Decorrido prazo de EMBRASCON EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 25/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 11:30
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 11:26
Publicado DESPACHO em 24/07/2019.
-
22/07/2019 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 11:02
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2019.
-
22/07/2019 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2019 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2019 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2019 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2019 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2019 10:43
Audiência Conciliação designada para 26/09/2019 08:30 Porto Velho - 3ª Vara Cível.
-
17/07/2019 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2019 08:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/07/2019 10:32
Conclusos para despacho
-
16/07/2019 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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