TJRO - 7040078-27.2020.8.22.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2023 00:12
Decorrido prazo de VALTRE COM. INDUSTRIA E SERVICOS LTDA ME - ME em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:10
Decorrido prazo de JOSE VALTER ALVES DE ARAUJO em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:09
Decorrido prazo de FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA em 07/06/2023 23:59.
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06/06/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 01:03
Publicado SENTENÇA em 06/06/2023.
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05/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM GERAL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO 6ª VARA CÍVEL, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº: 7040078-27.2020.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA, OAB nº RO9541 EXECUTADOS: JOSE VALTER ALVES DE ARAUJO, VALTRE COM.
INDUSTRIA E SERVICOS LTDA ME - ME SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial que COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIAmove em face de JOSE VALTER ALVES DE ARAUJO, VALTRE COM.
INDUSTRIA E SERVICOS LTDA ME - ME, partes qualificadas no feito.
Após regular processamento do feito, a exequente manifestou interesse em desistir do processo e requereu sua extinção (ID 91468582).
Conforme se depreende dos autos, a exequente, conforme lhe permite o artigo 775, do CPC, desiste da execução, o que impõe a extinção do feito.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da pretensão e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com supedâneo nos arts. 775 e 485, VIII, do CPC. Sem custas finais e sem honorários.
Fica a parte exequente advertida que o processo NÃO será mais desarquivado para fins de prosseguimento.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. Ante a preclusão lógica, a presente decisão transita em julgado nesta data.
P.R.I.
Arquive-se.
Porto Velho/RO, sexta-feira, 2 de junho de 2023 Elisangela Nogueira Juiz(a) de Direito -
02/06/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 09:22
Extinto o processo por desistência
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31/05/2023 19:40
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2023.
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22/05/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7040078-27.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA - RO9541 EXECUTADO: VALTRE COM.
INDUSTRIA E SERVICOS LTDA ME - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção/suspensão. -
19/05/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 00:19
Decorrido prazo de VALTRE COM. INDUSTRIA E SERVICOS LTDA ME - ME em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:18
Decorrido prazo de JOSE VALTER ALVES DE ARAUJO em 17/05/2023 23:59.
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17/05/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 02:16
Publicado DECISÃO em 10/05/2023.
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09/05/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2023 00:00
Intimação
7040078-27.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA, OAB nº RO9541 EXECUTADOS: JOSE VALTER ALVES DE ARAUJO, VALTRE COM.
INDUSTRIA E SERVICOS LTDA ME - ME DECISÃO 1.
Inerte a parte executada em efetuar ao pagamento espontâneo, foi determinada penhora on line de eventuais ativos financeiros existentes em nome desta, com espeque nos arts. 293 e 523 do CPC, sendo encontrado valores ínfimos, que foram liberados por este juízo. 2.
RENAJUD negativo, conforme comprovantes em anexo. 3.
Desta forma, promova o exequente o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão/arquivamento, com fulcro no art. 921, II do CPC. 4.
Decorrido o referido prazo e quedando-se a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 5.
Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 6.
Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC).
Porto Velho, 8 de maio de 2023. Elisangela Nogueira Juíza de Direito -
08/05/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 12:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2023 12:16
Determinada Requisição de Informações
-
19/04/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 02:49
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2023.
-
07/03/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/03/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 00:40
Decorrido prazo de JOSE VALTER ALVES DE ARAUJO em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 00:40
Decorrido prazo de VALTRE COM. INDUSTRIA E SERVICOS LTDA ME - ME em 30/01/2023 23:59.
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27/01/2023 02:20
Decorrido prazo de VALTRE COM. INDUSTRIA E SERVICOS LTDA ME - ME em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 01:36
Decorrido prazo de JOSE VALTER ALVES DE ARAUJO em 26/01/2023 23:59.
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19/01/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 11:11
Mandado devolvido sorteio
-
04/08/2022 00:15
Decorrido prazo de JOSE VALTER ALVES DE ARAUJO em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:11
Decorrido prazo de VALTRE COM. INDUSTRIA E SERVICOS LTDA ME - ME em 03/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2022 12:03
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 01:34
Publicado DESPACHO em 27/07/2022.
-
26/07/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 23:05
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2022.
-
30/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2022 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 21:38
Juntada de Petição de juntada de ar
-
28/06/2022 21:08
Juntada de Petição de juntada de ar
-
23/06/2022 12:21
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2022 13:37
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2022 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2022.
-
13/05/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:23
Decorrido prazo de JOSE VALTER ALVES DE ARAUJO em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 01:17
Decorrido prazo de VALTRE COM. INDUSTRIA E SERVICOS LTDA ME - ME em 12/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 00:52
Publicado DECISÃO em 05/05/2022.
-
04/05/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 10:36
Determinada Requisição de Informações
-
29/04/2022 06:06
Decorrido prazo de VALTRE COM. INDUSTRIA E SERVICOS LTDA ME - ME em 27/04/2022 23:59.
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29/04/2022 04:39
Decorrido prazo de JOSE VALTER ALVES DE ARAUJO em 27/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 18:11
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 04:06
Publicado DESPACHO em 19/04/2022.
-
18/04/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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13/04/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 19:43
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 18:30
Mandado devolvido dependência
-
14/02/2022 18:30
Mandado devolvido dependência
-
14/02/2022 18:30
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 07:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2021 17:27
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 03/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 06:40
Decorrido prazo de VALTRE COM. INDUSTRIA E SERVICOS LTDA ME - ME em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 04:23
Decorrido prazo de JOSE VALTER ALVES DE ARAUJO em 26/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 00:21
Publicado DECISÃO em 19/11/2021.
-
18/11/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 18:07
Outras Decisões
-
21/10/2021 10:52
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:17
Decorrido prazo de VALTRE COM. INDUSTRIA E SERVICOS LTDA ME - ME em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:16
Decorrido prazo de JOSE VALTER ALVES DE ARAUJO em 20/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 01:30
Publicado DESPACHO em 05/10/2021.
-
04/10/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 11:25
Outras Decisões
-
06/09/2021 17:26
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO JAMARI - SICOOB VALE DO JAMARI em 23/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 01:21
Decorrido prazo de VALTRE COM. INDUSTRIA E SERVICOS LTDA ME - ME em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:21
Decorrido prazo de JOSE VALTER ALVES DE ARAUJO em 19/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 03:22
Publicado DECISÃO em 12/07/2021.
-
09/07/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 17:20
Outras Decisões
-
06/07/2021 07:41
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 01:11
Decorrido prazo de VALTRE COM. INDUSTRIA E SERVICOS LTDA ME - ME em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:05
Decorrido prazo de JOSE VALTER ALVES DE ARAUJO em 29/06/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 00:20
Publicado SENTENÇA em 22/06/2021.
-
21/06/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 17:32
Outras Decisões
-
20/05/2021 17:24
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2021.
-
12/05/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 00:07
Decorrido prazo de VALTRE COM. INDUSTRIA E SERVICOS LTDA ME - ME em 03/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 15:00
Juntada de Petição de juntada de ar
-
09/04/2021 08:45
Juntada de Petição de juntada de ar
-
31/03/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 23:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2021 23:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2021 04:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO JAMARI - SICOOB VALE DO JAMARI em 09/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2021.
-
01/03/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7040078-27.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO JAMARI - SICOOB VALE DO JAMARI Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA - RO9541 EXECUTADO: VALTRE COM.
INDUSTRIA E SERVICOS LTDA ME - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016. -
25/02/2021 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2021.
-
11/02/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7040078-27.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO JAMARI - SICOOB VALE DO JAMARI Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA - RO9541 EXECUTADO: VALTRE COM.
INDUSTRIA E SERVICOS LTDA ME - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
10/02/2021 09:49
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR DE SA SOBREIRA em 08/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 11:44
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2021 11:44
Mandado devolvido dependência
-
13/01/2021 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 22:09
Juntada de Certidão
-
21/11/2020 00:42
Decorrido prazo de VALTRE COM. INDUSTRIA E SERVICOS LTDA ME - ME em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 00:40
Decorrido prazo de JOSE VALTER ALVES DE ARAUJO em 20/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2020 11:32
Expedição de Mandado.
-
29/10/2020 16:02
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 01:13
Publicado DESPACHO em 27/10/2020.
-
26/10/2020 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 13:25
Outras Decisões
-
22/10/2020 16:32
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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