TJRO - 7012422-90.2023.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:25
Decorrido prazo de RILZA DE SOUZA COSTA em 22/01/2025 23:59.
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13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2024.
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12/12/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 09:03
Recebidos os autos
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11/12/2024 14:45
Juntada de despacho
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13/03/2024 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 18:25
Expedição de RPV.
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23/11/2023 00:36
Decorrido prazo de RILZA DE SOUZA COSTA em 22/11/2023 23:59.
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13/11/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 01:51
Publicado DECISÃO em 13/11/2023.
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do Processo: 7012422-90.2023.8.22.0001 Requerente/Exequente: REQUERENTE: RILZA DE SOUZA COSTA Advogado do Requerente: ADVOGADO DO REQUERENTE: LUIS GUILHERME SISMEIRO DE OLIVEIRA, OAB nº RO6700 Requerido/Executado: REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO As contrarrazões já foram apresentadas e ainda não foi realizado o juízo de prelibação. O recurso é tempestivo e o preparo é dispensado por conta do recorrente ser beneficiado pela isenção, razão pela qual RECEBO O RECURSO no efeito devolutivo e suspensivo. Após a CPE realizar rotina de pagamento de honorários periciais, enviar o processo para a Turma Recursal. Intimem-se. Cópia do presente serve de expediente para comunicação do ato. Porto Velho, sexta-feira, 10 de novembro de 2023 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
10/11/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 16:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/11/2023 07:27
Conclusos para despacho
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30/10/2023 10:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/10/2023 08:54
Decorrido prazo de RILZA DE SOUZA COSTA em 06/10/2023 23:59.
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12/10/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 02:07
Publicado INTIMAÇÃO em 12/10/2023.
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12/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Endereço: Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 =========================================================================================== Processo nº: 7012422-90.2023.8.22.0001 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RILZA DE SOUZA COSTA Advogado do(a) REQUERENTE: LUIS GUILHERME SISMEIRO DE OLIVEIRA - RO6700 REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) Finalidade: Considerando que a parte requerida apresentou recurso em face à r. sentença, promovo a intimação da parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Porto Velho/RO, 11 de outubro de 2023. -
11/10/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 00:32
Decorrido prazo de RILZA DE SOUZA COSTA em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:28
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME SISMEIRO DE OLIVEIRA em 06/10/2023 23:59.
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20/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:56
Publicado SENTENÇA em 20/09/2023.
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19/09/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 11:24
Julgado procedente em parte o pedido
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19/09/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 11:24
Julgado procedente em parte o pedido
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18/09/2023 21:54
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 14/09/2023 23:59.
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12/09/2023 17:07
Conclusos para julgamento
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07/09/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 12:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/08/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 01:26
Publicado DESPACHO em 16/08/2023.
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15/08/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 18:22
Juntada de Petição de outros documentos
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19/06/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 11:43
Conclusos para despacho
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26/04/2023 13:14
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 02:13
Publicado DESPACHO em 09/03/2023.
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08/03/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/03/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2023 21:02
Conclusos para despacho
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04/03/2023 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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