TJRO - 2000827-12.2019.8.22.0005
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 01:35
Decorrido prazo de ALLEX DOUGLAS SILVA CORREIA em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 07:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 07:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2025 17:39
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:40
Expedição de Ofício.
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28/02/2025 13:52
Recebidos os autos
-
27/02/2025 08:55
Juntada de despacho
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25/02/2025 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/02/2025 12:06
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/02/2024 13:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/01/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 11:50
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2023 14:49
Juntada de documento de comprovação
-
12/10/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 02:02
Publicado INTIMAÇÃO em 12/10/2023.
-
12/10/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (PRAZO: 60 DIAS) ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE JI-PARANÁ - 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Processo : 2000827-12.2019.8.22.0005 Classe : AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Assunto : [Crimes de Trânsito] AUTOR : Ministério Público do Estado de Rondônia RÉU (SENTENCIADO) : ALLEX DOUGLAS SILVA CORREIA, brasileiro, nascido em 12/12/1997, natural de Ji-Paraná/RO, filho de Ednelza Souza da Silva e de Marcos Daniel Correia.
FINALIDADE: Fica intimado o réu supracitado do teor da r. sentença proferida nos autos em referência, cuja parte dispositiva encontra-se transcrita abaixo, podendo dela recorrer, no prazo de 10 (dez) dias, contado do término do prazo do edital.
PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: "Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA do Estado para CONDENAR o réu Allex Douglas Silva Correia, como incurso no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro.
Na primeira fase de aplicação da pena, nos termos do art. 59 do CP, analiso as circunstâncias judiciais: no que diz respeito à culpabilidade, não há demonstração de que sua conduta tenha sido praticada com dolo além do previsto no tipo penal; o réu não registra antecedentes criminais, sua conduta social e personalidade não podem ser valoradas diante da ausência de elementos técnicos nos autos; os motivos são os próprios do tipo penal; as consequências são as normais do tipo penal; as vítimas não contribuíram para ocorrência do fato.
Assim, com base nestas diretrizes, fixo a pena base em 6 meses.
Presente a atenuante da confissão, porém, a pena já fixada no mínimo legal.
Ausente causa agravante.
Também não há causas de diminuição e de aumento de pena a serem reconhecidas, razão pela qual torno-a definitiva em 06 (seis) meses de detenção.
Com base no artigo 33, caput, primeira parte e §§ 2º e 3º c/c artigo 59, ambos do Código Penal, fixo o regime inicial ABERTO para cumprimento da pena.
Considerando o disposto no art. 44 do CP e presentes os requisitos legais, substituo a pena privativa de liberdade imposta pela infração ao art. 309 do CTB por uma restritiva de direitos, na modalidade de prestação serviços à comunidade pelo período de 06 meses, 6 horas semanais.
Sem custas.
Publicada e registrada automaticamente via sistema PJe.
Intimem-se.
Cumpram-se as determinações do art. 177 das Diretrizes Gerais do TJ/RO.
Procedidas as anotações de praxe, arquivem-se.
Ji-Paraná-RO, 30 de junho de 2023 Valdecir Ramos de Souza Juiz de Direito" -
11/10/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 00:37
Decorrido prazo de ALEX DOUGLAS SILVA CORREIA em 25/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 08:19
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2023 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
22/08/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 11:55
Mandado devolvido dependência
-
26/07/2023 07:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2023 17:54
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 20:13
Juntada de Petição de outras peças
-
21/07/2023 00:06
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia em 20/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 10:25
Julgado procedente o pedido
-
07/10/2022 12:26
Conclusos para julgamento
-
07/10/2022 12:25
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
06/10/2022 12:25
Recebida a denúncia
-
21/09/2022 10:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/09/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 12:14
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/08/2022 08:34
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia em 22/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2022 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2022 12:45
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 00:21
Decorrido prazo de ALEX DOUGLAS SILVA CORREIA em 06/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 12:31
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2022 14:21
Decorrido prazo de ALEX DOUGLAS SILVA CORREIA em 06/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 14:49
Decorrido prazo de ALEX DOUGLAS SILVA CORREIA em 06/07/2022 23:59.
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27/06/2022 22:58
Mandado devolvido sorteio
-
27/06/2022 22:58
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2021 07:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2021 14:29
Expedição de Mandado.
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07/12/2021 00:32
Decorrido prazo de ALEX DOUGLAS SILVA CORREIA em 06/12/2021 23:59.
-
29/11/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 06:08
Decorrido prazo de ALEX DOUGLAS SILVA CORREIA em 24/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 12:03
Decorrido prazo de ALEX DOUGLAS SILVA CORREIA em 16/11/2021 23:59.
-
25/10/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 17:25
Juntada de Petição de outras peças
-
14/10/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 13:49
Juntada de Ata de audiência
-
03/09/2021 16:26
Mandado devolvido dependência
-
03/09/2021 16:26
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2021 03:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 23/08/2021 23:59.
-
23/08/2021 18:07
Juntada de Petição de outras peças
-
17/08/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2021 10:52
Expedição de #Não preenchido#.
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04/08/2021 10:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/08/2021 10:46
Recebidos os autos.
-
04/08/2021 10:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
04/08/2021 10:46
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 10:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/09/2021 11:30 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
-
30/07/2021 13:11
Outras Decisões
-
29/07/2021 07:27
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 07:27
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 03:12
Decorrido prazo de ALEX DOUGLAS SILVA CORREIA em 30/06/2021 23:59:59.
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31/05/2021 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 19:35
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2021 00:06
Decorrido prazo de ALEX DOUGLAS SILVA CORREIA em 17/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 14:45
Juntada de Outros documentos
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15/04/2021 01:00
Publicado CERTIDÃO em 16/04/2021.
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15/04/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 09:15
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 10:03
Juntada de Ata de audiência
-
04/02/2021 22:54
Distribuído por migração de sistemas
-
04/02/2021 22:54
Distribuído por migração de sistemas
-
04/02/2021 22:45
Mov. [30] - Migração entre Sistemas: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
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20/10/2020 09:43
Mov. [29] - Mandado devolvido: Mandado devolvido 139211/2020 Movimento automático de baixa do mandado./Positivo
-
17/10/2020 13:53
Mov. [28] - Expedição de: Expedição de Movimento automático de certidão do oficial realizado pela central de mandado. Mandado Nº. 139211-2020. Certifico que, eu, oficial de justiça abaixo assinado, dirigi-me ao endereço fornecido no mandado, e lá estando
-
16/10/2020 09:00
Mov. [27] - Mandado Distribuído: Mandado Distribuído 139211-2020. Mandado distribuido por plantão para o oficial Antonio Cabral de Araujo Filho/Plantonista
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16/10/2020 09:00
Mov. [26] - Expedição de: Expedição de 139211-2020. Movimento automático realizado pela central de mandado./Mandado
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16/10/2020 08:51
Mov. [25] - Juntada de: Juntada de/Documentos Diversos
-
15/10/2020 15:53
Mov. [24] - Expedição de: Expedição de/Ofício
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30/09/2020 08:22
Mov. [23] - Despacho: Despacho/Não informado
-
24/09/2020 11:34
Mov. [22] - Audiência: Audiência (Para 22 de Outubro de 2020 às 09:00)/de Instrução e Julgamento Designada
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05/08/2020 15:12
Mov. [21] - Conclusos para: Conclusos para PARA DESPACHO/Despacho
-
05/08/2020 15:12
Mov. [20] - Expedição de: Expedição de/Certidão
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05/06/2020 16:32
Mov. [19] - Recebidos os autos: Recebidos os autos/do Ministério Público
-
05/06/2020 16:32
Mov. [18] - Juntada de: Juntada de/Manifestação do Ministério Público
-
27/05/2020 11:25
Mov. [17] - Autos entregues em carga: Autos entregues em carga/ao Ministério Público
-
24/04/2020 12:32
Mov. [16] - Juntada de: Juntada de/Ofício
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17/01/2020 11:00
Mov. [15] - Juntada de: Juntada de/Certidão
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16/12/2019 17:05
Mov. [14] - Juntada de: Juntada de/Mandado
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18/10/2019 11:59
Mov. [13] - Sentença Registrada: Sentença Registrada Senten¿a Registrada sob o n¿ 697/2019/Não Informado
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18/10/2019 11:59
Mov. [12] - Homologada a Transação: Homologada a Transação/Não Informado
-
04/10/2019 17:41
Mov. [11] - Conclusos para: Conclusos para PARA DECISÃO/Decisão
-
04/10/2019 17:41
Mov. [10] - Audiência: Audiência/Preliminar Realizada
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26/09/2019 11:20
Mov. [9] - Recebidos os autos: Recebidos os autos/do Ministério Público
-
26/09/2019 11:20
Mov. [8] - Juntada de: Juntada de/Manifestação do Ministério Público
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24/09/2019 16:34
Mov. [7] - Autos entregues em carga: Autos entregues em carga/ao Ministério Público
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06/09/2019 09:45
Mov. [6] - Intimação Lida: Intimação Lida (Para Allex Douglas Silva Correia) em 06/09/2019 *Referente ao evento Audiência(06/09/2019)/Não Informado
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06/09/2019 09:45
Mov. [5] - Intimação Lida: Intimação Lida (Para POLICIA RODOVIARIA FEDERAL) em 06/09/2019 *Referente ao evento Audiência(06/09/2019)/Não Informado
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06/09/2019 09:45
Mov. [4] - Intimação Lida: Intimação Lida (Para Ministério Público do Estado de Rondônia) em 06/09/2019 *Referente ao evento Audiência(06/09/2019)/Não Informado
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06/09/2019 09:45
Mov. [3] - Audiência: Audiência (Para 2 de Outubro de 2019 às 08:00)/Preliminar Designada
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06/09/2019 09:45
Mov. [2] - Distribuído por: Distribuído por 1ª Vara do Juizado Especial Criminal - Ji-Paraná/Sorteio
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06/09/2019 09:45
Mov. [1] - Juntada de Petição: Juntada de Petição/Inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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