TJRO - 7003299-08.2023.8.22.0021
1ª instância - 1ª Vara Generica de Buritis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 08:10
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 08:09
Juntada de Certidão
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13/12/2023 00:19
Decorrido prazo de EDVALDO VEIGA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:19
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 09:47
Processo Desarquivado
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20/11/2023 09:47
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 01:37
Publicado SENTENÇA em 20/11/2023.
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17/11/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 13:37
Expedido alvará de levantamento
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17/11/2023 13:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/11/2023 12:09
Conclusos para despacho
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16/11/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 10:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº : 7003299-08.2023.8.22.0021 Requerente: EXEQUENTE: EDVALDO VEIGA Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES - RO2383, MARIA AMORIM NUNES - RO12418 Requerido(a): EXECUTADO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: SAMUEL OLIVEIRA MACIEL - MG72793 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE Por determinação do juízo, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA a atualizar o crédito exequendo incluindo a multa de 10% (dez por cento), haja vista o decurso de prazo para pagamento voluntário, conforme artigo 523, § 1º do CPC, bem como requerer o que entender de direito.
Buritis, 13 de novembro de 2023. -
13/11/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2023 00:30
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:28
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:26
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:25
Decorrido prazo de EDVALDO VEIGA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:24
Decorrido prazo de MARIA AMORIM NUNES em 10/11/2023 23:59.
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18/10/2023 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
18/10/2023 20:03
Publicado DESPACHO em 17/10/2023.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003299-08.2023.8.22.0021 EXEQUENTE: EDVALDO VEIGA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES, OAB nº RO2383, MARIA AMORIM NUNES, OAB nº RO12418 EXECUTADO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA ADVOGADO DO EXECUTADO: SAMUEL OLIVEIRA MACIEL, OAB nº MG72793 DESPACHO Tendo em vista que o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à Exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver (artigo 513, §2º, CPC).
Decorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não havendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito.
Decorrido o prazo, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas via sistema informatizado à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Sobrevindo o pagamento, expeça-se alvará para o levantamento dos valores depositados.
Após, venham os autos concluso para extinção.
Disposições para a CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, caso não realizado. 2.
Ficam as partes intimadas via DJe. 3.
Sobrevindo o pagamento, expeça-se alvará para o levantamento dos valores depositados, posteriormente vindo os autos para extinção.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ/ OFÍCIO/ CARTA PRECATÓRIA.
Buritis, 16 de outubro de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito -
16/10/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 08:58
Conclusos para despacho
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16/10/2023 08:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/10/2023 18:23
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 17:55
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 16:54
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 11:21
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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12/10/2023 00:50
Transitado em Julgado em 12/10/2023
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12/10/2023 00:42
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:40
Decorrido prazo de MARIA AMORIM NUNES em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:37
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:37
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:32
Decorrido prazo de EDVALDO VEIGA em 11/10/2023 23:59.
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26/09/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 01:50
Publicado SENTENÇA em 26/09/2023.
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25/09/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 14:37
Julgado procedente em parte o pedido
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18/09/2023 17:47
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:18
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:05
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 11/09/2023 23:59.
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06/09/2023 16:27
Juntada de entregue (ecarta)
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30/08/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2023.
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29/08/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 09:47
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2023 00:45
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 00:44
Decorrido prazo de MARIA AMORIM NUNES em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 00:37
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 00:36
Decorrido prazo de EDVALDO VEIGA em 21/08/2023 23:59.
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15/08/2023 20:24
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 20:22
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 14/08/2023 23:59.
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14/08/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:26
Publicado DESPACHO em 11/08/2023.
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10/08/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 09:07
Recebida a emenda à inicial
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27/07/2023 09:15
Conclusos para despacho
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26/07/2023 11:19
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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20/07/2023 05:16
Publicado DESPACHO em 21/07/2023.
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20/07/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/07/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 11:59
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2023 07:42
Juntada de termo de triagem
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12/07/2023 19:39
Conclusos para despacho
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12/07/2023 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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