TJRO - 7040317-65.2019.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 01/10/2024.
-
30/09/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 00:32
Decorrido prazo de ROSIMERI BARROS VIEIRA em 19/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2024.
-
10/09/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 09/09/2024 23:59.
-
28/06/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:19
Expedição de RPV.
-
21/06/2024 18:15
Expedição de RPV.
-
15/06/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:05
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2024 00:29
Decorrido prazo de ROSIMERI BARROS VIEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 01:55
Publicado DECISÃO em 24/05/2024.
-
23/05/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:08
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/05/2024 14:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/05/2024 09:31
Conclusos para julgamento
-
16/05/2024 21:12
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
11/05/2024 12:24
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
25/04/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2024.
-
24/04/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:25
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/04/2024 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
18/03/2024 14:44
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 06/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:27
Decorrido prazo de ROSIMERI BARROS VIEIRA em 01/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 13:36
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 00:14
Publicado DECISÃO em 15/02/2024.
-
14/02/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 13:41
Conclusos para julgamento
-
15/11/2023 00:22
Decorrido prazo de JOAO PAULO ROBERTO DE ALMEIDA em 14/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 18:56
Publicado DESPACHO em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7040317-65.2019.8.22.0001 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CARLENE TEODORO DA ROCHA, OAB nº RO6922, JOAO PAULO ROBERTO DE ALMEIDA, OAB nº RO11414, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO Polo Passivo: ROSIMERI BARROS VIEIRA NÃO DENUNCIADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Verifico que a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando, em suma, excesso de execução.
Assim, sobre os cálculos e alegações apresentadas pelo ente devedor, ouça-se novamente a parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias. 1) Havendo anuência, o que será presumido caso a parte permaneça em silêncio após o decurso do prazo de 15 dias, expeça-se de imediato RPV ou Precatório, no valor apontado pela parte executada, observadas as normas da Corregedoria-Geral de Justiça, obedecidos os limites legais para o respectivo ente público (Estado, Município e suas respectivas autarquias, fundações ou empresas públicas). Após entregue a Requisição de Pequeno Valor, iniciar-se-á o cômputo legal de 60 (sessenta) dias para o pagamento voluntário, nos termos do art. 13, inc.
I, da Lei nº 12.153/09. Lado outro, nos casos em que o pagamento deva ser realizado através de Precatório (art. 13, inc.
II, da Lei nº 12.153/09), expeça-se ofício ao Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Se faltar algum dado ou documento, o CPE deverá praticar ato ordinatório de intimar para apresentação no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento e ocorrendo desídia praticar a consequência independentemente de nova deliberação judicial.
Registre-se que no ato de pagamento do valor principal fica autorizado o desconto dos seguintes tributos (arts. 35 e 36, 40 e 50, V, Res 303, CNJ), se aplicável: 1.
Contribuição previdenciária; 2.
Imposto de renda.
Para o pagamento dos honorários fica autorizado o desconto dos seguintes tributos, se aplicável: 1.
ISSQN; 2.
Imposto de renda.
Para a hipótese de créditos que formaram-se em parcelas periódicas, o cálculo dos tributos deverá ser realizado mês a mês e não sobre o valor total do crédito. 2) Caso não haja anuência da parte autora, retornem para decisão quanto ao mérito da impugnação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, datado e assinado eletronicamente. ELOISE MOREIRA CAMPOS MONTEIRO BARRETO Juíza de Direito Substituta -
18/10/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 13:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/09/2023 13:17
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2023 12:54
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 14:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/06/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 00:46
Decorrido prazo de Gerente da Folha de Pagamento do Município de Porto Velho em 12/06/2023 23:59.
-
05/04/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 21:17
Mandado devolvido sorteio
-
29/03/2023 00:17
Decorrido prazo de ROSIMERI BARROS VIEIRA em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:15
Decorrido prazo de CARLENE TEODORO DA ROCHA em 28/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 00:36
Publicado DESPACHO em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/03/2023 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2023 10:53
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 00:48
Decorrido prazo de ROSIMERI BARROS VIEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 17:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/01/2023 17:25
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
09/01/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 16:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/12/2022 16:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/12/2022 14:24
Recebidos os autos
-
22/11/2022 09:31
Juntada de despacho
-
02/08/2022 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/08/2022 04:51
Decorrido prazo de CARLENE TEODORO DA ROCHA em 20/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 21:48
Decorrido prazo de CARLENE TEODORO DA ROCHA em 20/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 19:27
Decorrido prazo de ROSIMERI BARROS VIEIRA em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:16
Decorrido prazo de CARLENE TEODORO DA ROCHA em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:15
Decorrido prazo de ROSIMERI BARROS VIEIRA em 20/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 00:45
Publicado DECISÃO em 13/07/2022.
-
12/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 07:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/07/2022 08:24
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 16:13
Expedição de RPV.
-
09/05/2022 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2022 01:58
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 01/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:05
Decorrido prazo de CARLENE TEODORO DA ROCHA em 18/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 19:39
Decorrido prazo de ROSIMERI BARROS VIEIRA em 18/03/2022 23:59.
-
06/04/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 12:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/03/2022 12:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/03/2022 12:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/03/2022 12:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/03/2022 12:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/03/2022 01:09
Publicado SENTENÇA em 04/03/2022.
-
03/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
01/03/2022 12:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/03/2022 12:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/03/2022 12:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/03/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2022 12:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/02/2022 16:40
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 21/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 08:15
Conclusos para julgamento
-
30/11/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 08:47
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 13:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/11/2021 00:27
Decorrido prazo de JOSIENE PEREIRA DA SILVA em 08/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 00:24
Decorrido prazo de CARLENE TEODORO DA ROCHA em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 00:23
Decorrido prazo de ROSIMERI BARROS VIEIRA em 20/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 08:48
Outras Decisões
-
02/09/2021 13:06
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 13:06
Recebidos os autos
-
02/09/2021 09:21
Juntada de documento de comprovação
-
10/03/2020 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/03/2020 00:41
Decorrido prazo de CARLENE TEODORO DA ROCHA em 06/03/2020 23:59:59.
-
07/03/2020 00:41
Decorrido prazo de ROSIMERI BARROS VIEIRA em 06/03/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 00:40
Publicado DECISÃO em 12/02/2020.
-
10/02/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 08:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/02/2020 11:11
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 12:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 16:47
Decorrido prazo de CARLENE TEODORO DA ROCHA em 05/12/2019 23:59:59.
-
23/01/2020 10:52
Decorrido prazo de ROSIMERI BARROS VIEIRA em 05/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 13:25
Processo Desarquivado
-
17/12/2019 13:25
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2019 10:22
Juntada de Petição de laudo pericial
-
13/12/2019 00:38
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 12/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 00:08
Decorrido prazo de CARLENE TEODORO DA ROCHA em 11/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 00:07
Decorrido prazo de ROSIMERI BARROS VIEIRA em 11/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 00:11
Publicado DESPACHO em 09/12/2019.
-
06/12/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 17:43
Outras Decisões
-
04/12/2019 16:33
Conclusos para decisão
-
03/12/2019 16:36
Juntada de Petição de recurso
-
19/11/2019 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 01:00
Publicado SENTENÇA em 21/11/2019.
-
19/11/2019 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 10:02
Julgado improcedente o pedido
-
14/11/2019 15:59
Conclusos para julgamento
-
12/11/2019 15:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/11/2019 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 11:48
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2019 00:06
Decorrido prazo de ROSIMERI BARROS VIEIRA em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 00:03
Decorrido prazo de CARLENE TEODORO DA ROCHA em 07/10/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 09:10
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2019.
-
18/09/2019 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 08:13
Publicado DESPACHO em 20/09/2019.
-
18/09/2019 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 11:46
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 20:34
Nomeado perito
-
13/09/2019 09:36
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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