TJRO - 7003401-98.2021.8.22.0021
1ª instância - 1ª Vara Generica de Buritis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 00:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/08/2024 23:59.
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26/07/2024 00:34
Decorrido prazo de SERGIO PLAKITKEN JUNIOR em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:33
Decorrido prazo de ADRIANA FELIX CARDOSO em 25/07/2024 23:59.
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16/07/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação
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05/07/2024 07:23
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2024 12:24
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 00:54
Decorrido prazo de SERGIO PLAKITKEN JUNIOR em 01/07/2024 23:59.
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21/06/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2024.
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20/06/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 11:29
Expedição de Alvará.
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10/06/2024 08:22
Processo Desarquivado
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10/06/2024 08:21
Juntada de Certidão
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22/04/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 12:26
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 09:23
Conclusos para decisão
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03/02/2024 00:47
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:03
Decorrido prazo de SERGIO PLAKITKEN JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
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15/01/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 15/01/2024.
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12/01/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 07:32
Juntada de Certidão
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18/12/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:04
Decorrido prazo de SERGIO PLAKITKEN JUNIOR em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:04
Decorrido prazo de ADRIANA FELIX CARDOSO em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:03
Decorrido prazo de OSNI LUIZ DE OLIVEIRA em 07/12/2023 23:59.
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23/10/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 16:13
Publicado DESPACHO em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003401-98.2021.8.22.0021 ESPÓLIOS: ADRIANA FELIX CARDOSO, S.
P.
J.
ADVOGADO DOS ESPÓLIOS: OSNI LUIZ DE OLIVEIRA, OAB nº RO7252A ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO ESPÓLIO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Providencie a CPE, a alteração da classe processual para que passe a constar como cumprimento de sentença, caso necessário.
Considerando a apresentação dos cálculos pelo(a) exequente, intime-se o executado para se manifestar, podendo impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 1-B da Lei n. 9494/97 c/c o artigo 535 do CPC).
Desde já, como se trata de execução com valor inferior a sessenta salários mínimos, são devidos honorários advocatícios, independente de impugnação, os quais fixo nesta fase de cumprimento de sentença em 10%, (cabendo ao patrono apresentar planilha incluindo os honorários) (CPC, art. 85, §1º / Recurso Extraordinário n.º 420.816/RS).
Disposições para CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1.
Proceda a CPE a evolução da classe para cumprimento de sentença, caso necessário. 2.
Intime-se o INSS para se manifestar, podendo opor embargos em trinta dias (artigo 1-B da Lei n. 9494/97 c/c o artigo 535, CPC). 2.1 Não havendo impugnação, certifique-se, a CPE a devida intimação da parte executada, ficando desde já autorizada a expedição de da requisição de pagamento adequada (RPV/Precatório), ao órgão competente, referente aos valores apresentados. 2.2 Concordando com os cálculos apresentados pela parte executada, expeça-se o necessário para o pagamento (RPV/Precatório), sem necessidade de retorno dos autos à conclusão. 3.
Em caso de impugnação, intime-se o(a) exequente para se manifestar no prazo legal. 3.1 Não concordando a parte exequente com os cálculos apresentados, remetam-se os autos à contadoria do juízo para apuração do valor devido. 3.2 Na sequência, às partes para manifestação. 4.
Após a expedição da requisição de pagamento, tornem os autos conclusos para extinção. 4.1 Com a informação de pagamento, desde já autorizo a expedição de alvará para levantamento do valor a ser depositado nos autos, devendo ser expedido em nome do(a) exequente e de seu(ua) patrono(a), respectivamente, quanto ao saldo devedor e honorários advocatícios.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, 19 de outubro de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito -
19/10/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 21/09/2023.
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20/09/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 08:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 10:50
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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29/08/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 05:04
Publicado DESPACHO em 29/08/2023.
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28/08/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 16:11
Juntada de Petição de outras peças
-
17/08/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2023.
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16/08/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 15:41
Julgado procedente o pedido
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03/08/2023 15:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2023 11:09
Conclusos para julgamento
-
26/04/2023 12:53
Processo devolvido à Secretaria
-
25/04/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 11:25
Julgado procedente o pedido
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10/02/2023 09:37
Conclusos para julgamento
-
30/01/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 19:35
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 11:35
Juntada de Certidão
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14/04/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 25/03/2022.
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24/03/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 14:16
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 18:24
Juntada de Certidão
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13/01/2022 10:18
Juntada de Certidão
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06/12/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 13:50
Publicado INTIMAÇÃO em 16/11/2021.
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12/11/2021 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 08:51
Desentranhado o documento
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12/11/2021 08:51
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2021 09:51
Juntada de Petição de outras peças
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27/10/2021 13:29
Juntada de Certidão
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30/09/2021 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 01/10/2021.
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30/09/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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28/09/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 13:59
Juntada de Certidão
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28/09/2021 12:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2021 12:20
Conclusos para despacho
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14/09/2021 08:35
Juntada de Petição de outras peças
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13/09/2021 14:06
Publicado INTIMAÇÃO em 10/09/2021.
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09/09/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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08/09/2021 16:13
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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06/09/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 13:14
Outras Decisões
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02/09/2021 15:37
Conclusos para decisão
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02/09/2021 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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