TJRO - 7020029-62.2020.8.22.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 07:19
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 01:32
Decorrido prazo de RICHARD MARTINS SILVA em 04/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/05/2025 03:13
Publicado INTIMAÇÃO em 27/05/2025.
-
26/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 02:19
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA FERNANDES DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de RICHARD MARTINS SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:09
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA FERNANDES DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/05/2025 01:29
Publicado DECISÃO em 13/05/2025.
-
12/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 18:25
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 05/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2025 14:00
Publicado DECISÃO em 08/05/2025.
-
09/05/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 07:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/02/2025 03:43
Publicado INTIMAÇÃO em 25/02/2025.
-
25/02/2025 03:42
Decorrido prazo de MARA ADRIANA RODRIGUES MIGUEL em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA FERNANDES DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:04
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA FERNANDES DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2025 01:20
Publicado DECISÃO em 14/02/2025.
-
13/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:10
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
07/02/2025 07:32
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA FERNANDES DA SILVA em 03/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:30
Publicado DESPACHO em 10/12/2024.
-
09/12/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:44
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
03/12/2024 22:05
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2024.
-
26/11/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 25/11/2024.
-
22/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:36
Juntada de Petição de certidão
-
21/11/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 07:23
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2024 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2024 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2024 10:14
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA FERNANDES DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 19:21
Juntada de Petição de custas
-
09/08/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:50
Publicado DESPACHO em 09/08/2024.
-
08/08/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:44
Deferido o pedido de MARA ADRIANA RODRIGUES MIGUEL.
-
06/08/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 01:10
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA FERNANDES DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 01:11
Publicado DESPACHO em 12/07/2024.
-
11/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 00:32
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA FERNANDES DA SILVA em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
23/06/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 11:35
Publicado DESPACHO em 18/06/2024.
-
17/06/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA FERNANDES DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 20:20
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:44
Publicado DECISÃO em 04/06/2024.
-
03/06/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:07
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
03/05/2024 00:46
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA FERNANDES DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 00:05
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 04:01
Publicado DECISÃO em 23/04/2024.
-
22/04/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 00:39
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA FERNANDES DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 11:34
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 07:18
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2024 00:36
Decorrido prazo de MARA ADRIANA RODRIGUES MIGUEL em 23/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 01:38
Publicado DESPACHO em 19/02/2024.
-
16/02/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 01:05
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA FERNANDES DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 01:03
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA FERNANDES DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:29
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA FERNANDES DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:33
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA FERNANDES DA SILVA em 30/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 01:00
Publicado DECISÃO em 25/01/2024.
-
24/01/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:15
Determinada Requisição de Informações
-
24/01/2024 08:15
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 01:57
Publicado INTIMAÇÃO em 23/01/2024.
-
22/01/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 20:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 03:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 12:56
Determinada Requisição de Informações
-
09/01/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
25/12/2023 14:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:24
Publicado DECISÃO em 21/12/2023.
-
20/12/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2023.
-
05/12/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/12/2023 13:59
Audiência 4. CONCILIAÇÃO - Cível Comum não-realizada para 20/11/2023 08:30 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
01/11/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 00:34
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA FERNANDES DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:57
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA FERNANDES DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 17:32
Publicado DESPACHO em 19/10/2023.
-
20/10/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 14:23
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2023.
-
20/10/2023 10:45
Decorrido prazo de GIULIANO DE TOLEDO VIECILI em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:41
Decorrido prazo de GIULIANO DE TOLEDO VIECILI em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 08:55
Recebidos os autos.
-
19/10/2023 08:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/10/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 08:52
Audiência CONCILIAÇÃO - Cível Comum designada para 20/11/2023 08:30 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
18/10/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 13:37
Processo Desarquivado
-
10/10/2023 00:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 09:41
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 00:49
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA FERNANDES DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:43
Decorrido prazo de GIULIANO DE TOLEDO VIECILI em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:43
Decorrido prazo de RICHARD MARTINS SILVA em 15/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:38
Decorrido prazo de MARA ADRIANA RODRIGUES MIGUEL em 10/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 03:16
Publicado DESPACHO em 04/08/2023.
-
03/08/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 00:40
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA FERNANDES DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:30
Decorrido prazo de GIULIANO DE TOLEDO VIECILI em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:43
Decorrido prazo de GIULIANO DE TOLEDO VIECILI em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:42
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA FERNANDES DA SILVA em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:55
Publicado DECISÃO em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 07:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:46
Publicado DESPACHO em 06/07/2023.
-
05/07/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7020029-62.2020.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTE: MARA ADRIANA RODRIGUES MIGUEL ADVOGADO DO REQUERENTE: RICHARD MARTINS SILVA, OAB nº RO9844 REQUERIDO: MARIA AUXILIADORA FERNANDES DA SILVA ADVOGADO DO REQUERIDO: GIULIANO DE TOLEDO VIECILI, OAB nº RO2396 DESPACHO Ante o lapso temporal havido entre o pedido de ID 92304171 e a presente data, fica a parte exequente INTIMADA para no prazo de 15 dias, requerer o que entender necessário, sob pena de suspensão do feito.
Decorrido o referido prazo e quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional.
Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC).
Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC).
Expeça-se o necessário.
Porto Velho/RO, terça-feira, 4 de julho de 2023 . Jordana Maria Mathias dos Reis Juíz(a) de Direito -
04/07/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 22:35
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:24
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA FERNANDES DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:24
Decorrido prazo de GIULIANO DE TOLEDO VIECILI em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:22
Decorrido prazo de RICHARD MARTINS SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:36
Decorrido prazo de MARA ADRIANA RODRIGUES MIGUEL em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:35
Publicado DECISÃO em 12/06/2023.
-
07/06/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7020029-62.2020.8.22.0001 Cumprimento de sentença REQUERENTE: MARA ADRIANA RODRIGUES MIGUEL ADVOGADO DO REQUERENTE: RICHARD MARTINS SILVA, OAB nº RO9844 REQUERIDO: MARIA AUXILIADORA FERNANDES DA SILVA ADVOGADO DO REQUERIDO: GIULIANO DE TOLEDO VIECILI, OAB nº RO2396 DECISÃO 1.
Em consulta ao sistema SISBAJUD na modalidade teimosinha, localizou-se apenas valores ínfimos os quais foram desbloqueados pelo juízo, conforme comprovante em anexo. 2.
Lado outro, em consulta ao sistema RENAJUD, foram localizados bens em nome do executado, no entanto, todos já possuem restrições, razão pela qual não foi realizada nenhuma restrição pelo Juízo, conforme demonstrativo em anexo. 3. Fica intimado o exequente, na pessoa de seus patrono, para querendo manifestar-se, em 5 dias, sob pena de suspensão. 4.
Quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 5.
Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 6.
Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). Porto Velho, 28 de abril de 2021. {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito -
06/06/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:21
Determinada Requisição de Informações
-
06/06/2023 11:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2023 07:57
Conclusos para decisão
-
03/06/2023 00:52
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 02/06/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7020029-62.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARA ADRIANA RODRIGUES MIGUEL Advogado do(a) AUTOR: RICHARD MARTINS SILVA - RO9844 REU: MARIA AUXILIADORA FERNANDES DA SILVA Advogado do(a) REU: GIULIANO DE TOLEDO VIECILI - RO2396 INTIMAÇÃO PARTES - CUSTAS PROCESSUAIS Ficam AS PARTES intimadas, por meio dos seus advogados para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento das custas processuais, conforme especificações abaixo, vejamos: A parte AUTORA, deverá pagar as custas iniciais de 2% (1001.3) e finais de 1% (1004.1); A parte REQUERIDA. deverá pagar as custas de reconvenção de 1% (1025) faltantes e finais de 1% (1004.5) Outrossim, informo as partes que o não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
18/04/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
15/04/2023 00:12
Decorrido prazo de GIULIANO DE TOLEDO VIECILI em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 09:45
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA FERNANDES DA SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 09:45
Decorrido prazo de RICHARD MARTINS SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 09:44
Publicado DESPACHO em 12/04/2023.
-
14/04/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/04/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:07
Decorrido prazo de MARA ADRIANA RODRIGUES MIGUEL em 11/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7020029-62.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARA ADRIANA RODRIGUES MIGUEL Advogado do(a) AUTOR: RICHARD MARTINS SILVA - RO9844 REU: MARIA AUXILIADORA FERNANDES DA SILVA Advogado do(a) REU: GIULIANO DE TOLEDO VIECILI - RO2396 INTIMAÇÃO PARTES - CUSTAS PROCESSUAIS Ficam AS PARTES intimadas, por meio dos seus advogados para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento das custas processuais, conforme especificações abaixo, vejamos: A parte AUTORA, deverá pagar as custas iniciais de 2% (1001.3) e finais de 1% (1004.1); A parte REQUERIDA. deverá pagar as custas de reconvenção de 1% (1025) faltantes e finais de 1% (1004.5) Outrossim, informo as partes que o não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
10/04/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 16:06
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
28/03/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 03:44
Decorrido prazo de GIULIANO DE TOLEDO VIECILI em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:44
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA FERNANDES DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:28
Publicado DESPACHO em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/03/2023 20:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/03/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 10:27
Processo Desarquivado
-
16/02/2023 19:25
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
13/10/2022 07:44
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2022 07:43
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 08:54
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA FERNANDES DA SILVA em 04/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 01:25
Publicado NOTIFICAÇÃO em 13/09/2022.
-
12/09/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 00:44
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA FERNANDES DA SILVA em 06/09/2022 23:59.
-
15/08/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 00:25
Publicado NOTIFICAÇÃO em 16/08/2022.
-
15/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/08/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 15:46
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
26/07/2022 12:46
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA FERNANDES DA SILVA em 28/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 11:59
Decorrido prazo de GIULIANO DE TOLEDO VIECILI em 28/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 21:43
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 08:15
Publicado SENTENÇA em 02/06/2022.
-
01/06/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 11:55
Julgado improcedente o pedido
-
17/03/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 15:57
Conclusos para julgamento
-
18/09/2021 00:11
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA FERNANDES DA SILVA em 17/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 00:05
Decorrido prazo de GIULIANO DE TOLEDO VIECILI em 17/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 21:05
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/09/2021 19:05
Publicado DESPACHO em 26/08/2021.
-
01/09/2021 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
23/08/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 18:55
Outras Decisões
-
25/03/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 13:48
Conclusos para julgamento
-
20/03/2021 12:07
Outras Decisões
-
10/03/2021 16:03
Audiência Conciliação Instrução e Julgamento realizada para 10/03/2021 10:30 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
09/03/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 14:31
Juntada de outras peças
-
07/03/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 01:13
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA FERNANDES DA SILVA em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 00:42
Decorrido prazo de GIULIANO DE TOLEDO VIECILI em 03/03/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 22:31
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 19:22
Audiência Conciliação Instrução e Julgamento designada para 10/03/2021 10:30 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
05/02/2021 00:32
Publicado DESPACHO em 08/02/2021.
-
05/02/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7020029-62.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARA ADRIANA RODRIGUES MIGUEL Advogado do(a) AUTOR: RICHARD MARTINS SILVA - RO9844 RÉU: MARIA AUXILIADORA FERNANDES DA SILVA Advogado do(a) RÉU: GIULIANO DE TOLEDO VIECILI - RO2396 INTIMAÇÃO Fica a parte REQUERIDA, por meio de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, intimada para apresentar (RÉPLICA) a contestação à reconvenção de ID nº 48170206. -
04/02/2021 02:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 02:10
Outras Decisões
-
02/02/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 10:15
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 02:15
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA FERNANDES DA SILVA em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 02:15
Decorrido prazo de MARA ADRIANA RODRIGUES MIGUEL em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 02:07
Decorrido prazo de GIULIANO DE TOLEDO VIECILI em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 02:05
Decorrido prazo de RICHARD MARTINS SILVA em 01/02/2021 23:59:59.
-
11/12/2020 00:22
Publicado DESPACHO em 14/12/2020.
-
11/12/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2020 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 00:00
Outras Decisões
-
07/12/2020 07:06
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 14:28
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 00:21
Publicado DECISÃO em 12/11/2020.
-
11/11/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2020 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 23:33
Outras Decisões
-
28/10/2020 12:37
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 20:30
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2020.
-
01/10/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2020 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2020.
-
17/09/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2020 00:31
Publicado DESPACHO em 04/09/2020.
-
03/09/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 08:27
Outras Decisões
-
28/08/2020 21:20
Conclusos para decisão
-
26/08/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2020.
-
14/08/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 00:41
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA FERNANDES DA SILVA em 10/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2020 11:09
Juntada de Petição de certidão
-
28/07/2020 01:21
Decorrido prazo de MARA ADRIANA RODRIGUES MIGUEL em 27/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 08:53
Audiência Conciliação realizada para 20/07/2020 07:30 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
20/07/2020 07:15
Juntada de Certidão
-
04/07/2020 00:31
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA FERNANDES DA SILVA em 03/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 00:30
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA FERNANDES DA SILVA em 02/07/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 12:59
Juntada de Petição de outras peças
-
10/06/2020 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 15/06/2020.
-
10/06/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 23:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2020 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 23:24
Audiência Conciliação designada para 20/07/2020 07:30 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
08/06/2020 15:17
Juntada de Petição de outras peças
-
05/06/2020 09:20
Publicado DESPACHO em 08/06/2020.
-
05/06/2020 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 09:08
Outras Decisões
-
04/06/2020 07:46
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 13:03
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
03/06/2020 09:06
Publicado DESPACHO em 04/06/2020.
-
03/06/2020 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 09:41
Outras Decisões
-
29/05/2020 12:45
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 12:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2020
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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