TJRO - 7023923-75.2022.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 00:40
Decorrido prazo de WAGNER DOS SANTOS SILVA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:39
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO NEVES PRADO em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:37
Decorrido prazo de NOEMIA FERNANDES SALTAO em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:07
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 05/12/2023 23:59.
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04/12/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 12:46
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível cancelada para 04/11/2022 09:00 Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível.
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04/12/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 01:02
Publicado DECISÃO em 04/12/2023.
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7023923-75.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: NOEMIA FERNANDES SALTAO, DOMINGOS SAVIO NEVES PRADO ADVOGADOS DOS REQUERENTES: DOMINGOS SAVIO NEVES PRADO, OAB nº RO2004, NOEMIA FERNANDES SALTAO, OAB nº RO1355 Polo Passivo: WAGNER DOS SANTOS SILVA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Trata-se de cumprimento de sentença, ajuizado por REQUERENTES: NOEMIA FERNANDES SALTAO, DOMINGOS SAVIO NEVES PRADO, em face do REQUERIDO: WAGNER DOS SANTOS SILVA.
Foi determinada a intimação do exequente para dar regular prosseguimento ao feito (id 98544796), contudo, manteve-se inerte Dito isso, o feito caminha para seu arquivamento, considerando a inércia do exequente.
Por oportuno: Apelação cível.
Cumprimento de sentença.
Extinção sem resolução do mérito.
Impossibilidade. Em se tratando de processo em fase de cumprimento de sentença, a inércia do credor determina o arquivamento, e não a sua extinção. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7035626-76.2017.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des.
Hiram Souza Marques, Data de julgamento: 08/07/2021 Assim, determino o ARQUIVAMENTO da execução até que o credor requeira seu desarquivamento ou sobrevenha a prescrição do título executivo judicial.
Intime-se.
Adotadas as medidas de praxe, arquive-se. Porto Velho-RO, 1 de dezembro de 2023. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de direito -
01/12/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 12:06
Determinado o arquivamento
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27/11/2023 09:43
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 01:08
Decorrido prazo de NOEMIA FERNANDES SALTAO em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 01:08
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO NEVES PRADO em 23/11/2023 23:59.
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14/11/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7023923-75.2022.8.22.0001 REQUERENTE: DOMINGOS SAVIO NEVES PRADO, NOEMIA FERNANDES SALTAO Advogado do(a) REQUERENTE: NOEMIA FERNANDES SALTAO - RO1355 Advogado do(a) REQUERENTE: DOMINGOS SAVIO NEVES PRADO - RO2004 REQUERIDO: WAGNER DOS SANTOS SILVA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se se manifestarem em relação à satisfação do débito NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 13 de novembro de 2023. -
13/11/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 09:22
Juntada de Outros documentos
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09/11/2023 12:42
Decorrido prazo de NOEMIA FERNANDES SALTAO em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 12:37
Decorrido prazo de NOEMIA FERNANDES SALTAO em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 12:29
Decorrido prazo de WAGNER DOS SANTOS SILVA em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:49
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO NEVES PRADO em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:47
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO NEVES PRADO em 07/11/2023 23:59.
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01/11/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 10:27
Juntada de Certidão
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25/10/2023 07:36
Expedição de Ofício.
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12/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 02:17
Publicado DESPACHO em 12/10/2023.
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7023923-75.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: NOEMIA FERNANDES SALTAO, DOMINGOS SAVIO NEVES PRADO ADVOGADOS DOS REQUERENTES: DOMINGOS SAVIO NEVES PRADO, OAB nº RO2004, NOEMIA FERNANDES SALTAO, OAB nº RO1355 Polo Passivo: WAGNER DOS SANTOS SILVA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que fora determinada na decisão de Id.87623983, a efetuação de penhora nos vencimentos da parte executada no valor de R$ 1.462,10 ou de até o limite de 30% de seus vencimentos líquido até a satisfação do débito, sendo determinado que o depósito fosse realizado diretamente em conta indicada pelos exequentes, qual seja, conta 00025530-5 agencia 2848 OP 0001, Caixa Econômica Federal, em nome de Noêmia Fernandes Saltão, CPF nº 191.017.162.04.
No Id.97169150, verifico que o executado manifestou sua concordância com o bloqueio em salário.
Considerando tais fatos, determino expeça-se ofício à Dirps - Divisão de Remuneração e Política Salarial do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA - Endereço: Av.
Lauro Sodré, 1728 - São João Bosco Porto Velho - Rondônia - CEP 76803-686, para que apresente nestes autos o comprovante de realização do déposito dos valores mencionados ao norte, devendo a resposta ser encaminhada ao e-mail [email protected] em um prazo de 05 (cinco dias úteis).
Com a vinda das informações, intimem-se os autores para, prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem em relação à satisfação do débito.
Após, voltem conclusos os autos.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO /CARTA E/OU CARTA PRECATÓRIA Porto Velho, 11 de outubro de 2023.
Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz de Direito -
11/10/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 11:15
Juntada de Certidão
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28/09/2023 11:00
Mandado devolvido dependência
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05/09/2023 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2023 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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11/07/2023 12:15
Conclusos para despacho
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29/06/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2023 15:21
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 00:39
Decorrido prazo de WAGNER DOS SANTOS SILVA em 15/05/2023 23:59.
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24/04/2023 18:38
Mandado devolvido sorteio
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27/03/2023 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2023 20:43
Expedição de Mandado.
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16/03/2023 11:57
Expedição de Mandado.
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11/03/2023 00:38
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO NEVES PRADO em 10/03/2023 23:59.
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02/03/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 03:30
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2023.
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02/03/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/02/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
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15/11/2022 00:17
Decorrido prazo de NOEMIA FERNANDES SALTAO em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 00:16
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO NEVES PRADO em 14/11/2022 23:59.
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07/11/2022 13:46
Mandado devolvido sorteio
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07/11/2022 13:45
Mandado devolvido sorteio
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07/11/2022 13:45
Mandado devolvido sorteio
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07/11/2022 13:45
Juntada de Petição de diligência
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03/11/2022 08:16
Juntada de outras peças
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13/10/2022 15:03
Conclusos para despacho
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08/10/2022 00:09
Decorrido prazo de WAGNER DOS SANTOS SILVA em 07/10/2022 23:59.
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08/10/2022 00:06
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO NEVES PRADO em 07/10/2022 23:59.
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08/10/2022 00:06
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO NEVES PRADO em 07/10/2022 23:59.
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03/10/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 14:16
Publicado DECISÃO em 30/09/2022.
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29/09/2022 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/09/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2022 14:19
Conclusos para decisão
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06/09/2022 14:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/08/2022 11:35
Processo Desarquivado
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30/08/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 08:24
Arquivado Definitivamente
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15/08/2022 15:57
Homologada a Transação
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09/08/2022 15:03
Conclusos para julgamento
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05/07/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2022 14:50
Mandado devolvido competência exclusiva
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05/05/2022 14:50
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2022 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2022 15:38
Expedição de Mandado.
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26/04/2022 10:35
Outras Decisões
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08/04/2022 11:55
Conclusos para despacho
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06/04/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 14:27
Audiência Conciliação designada para 04/11/2022 09:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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06/04/2022 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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