TJRO - 7045387-92.2021.8.22.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2024 00:15
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:07
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:18
Decorrido prazo de PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:16
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO BERTOLINI NOGUEIRA *39.***.*29-86 em 16/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 08:49
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 12:27
Expedição de Alvará.
-
24/06/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 01:25
Publicado DECISÃO em 24/06/2024.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7045387-92.2021.8.22.0001 REQUERENTE: PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO DO REQUERENTE: ANA SUZY GOMES CABRAL, OAB nº RO9231 REQUERIDO: HUGO LEONARDO BERTOLINI NOGUEIRA *39.***.*29-86 REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Despacho Considerando que já houve a extinção do feito na forma da sentença de ID 104069305 e ante o valor ínfimo que consta em conta judicial, determino a expedição de ordem de transferência do numerário para a conta única centralizadora do TJRO.
Cumprida a diligência, arquive-se.
Porto Velho, 21 de junho de 2024 José Augusto Alves Martins Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 -
21/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 12:05
Processo Desarquivado
-
21/06/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 07:35
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2024 00:42
Decorrido prazo de PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7045387-92.2021.8.22.0001 REQUERENTE: PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: ANA SUZY GOMES CABRAL - RO9231 REQUERIDO: HUGO LEONARDO BERTOLINI NOGUEIRA *39.***.*29-86 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA SISTEMA PJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, RETIRAR A CERTIDÃO DE DÍVIDA JUDICIAL expedida em seu favor.
Porto Velho (RO), 27 de maio de 2024. -
27/05/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 00:38
Decorrido prazo de PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7045387-92.2021.8.22.0001 REQUERENTE: PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: ANA SUZY GOMES CABRAL - RO9231 REQUERIDO: HUGO LEONARDO BERTOLINI NOGUEIRA *39.***.*29-86 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 9 de maio de 2024. -
09/05/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 00:33
Decorrido prazo de PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:33
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO BERTOLINI NOGUEIRA *39.***.*29-86 em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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16/04/2024 18:15
Publicado SENTENÇA em 15/04/2024.
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15/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7045387-92.2021.8.22.0001 REQUERENTE: PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO DO REQUERENTE: ANA SUZY GOMES CABRAL, OAB nº RO9231 REQUERIDO: HUGO LEONARDO BERTOLINI NOGUEIRA *39.***.*29-86 REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Sentença Relatório dispensado, nos termos da Lei.
O pedido de suspensão deve ser indeferido eis que contraria expressamente os princípios afeitos aos Juizados Especiais, notadamente a celeridade e economia processual, conforme artigo 2º da Lei 9.099/95.
O artigo 6º da Lei 9.099/95, dispõe que: “o Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum”.
Ademais, analisando detidamente os autos, verifica-se que não foram localizados bens passíveis de penhora.
Neste aspecto, dispõe o §4º do art. 53 da Lei n. 9.099/95 que inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Assim, considerando a inexistência de bens penhoráveis, a extinção da execução é medida que se impõe.
Expeça-se certidão de dívida judicial, facultando à parte exequente apresentar nova demanda tão logo localize bens passíveis de penhora da parte executada.
Ante o exposto, com fundamento no art. 53, § 4º, da LF 9.099/95, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, devendo o cartório arquivar o processo, após o trânsito em julgado, observadas as cautelas e movimentações de praxe.
Fica a parte exequente advertida que o processo não será desarquivado para fins de prosseguimento.
Intimem-se.
Serve como comunicação.
Porto Velho, 7 de junho de 2023 {orgao_julgador.magistrado} -
12/04/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 11:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2024 08:54
Conclusos para julgamento
-
27/03/2024 00:26
Decorrido prazo de PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:25
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO BERTOLINI NOGUEIRA *39.***.*29-86 em 26/03/2024 23:59.
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11/03/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:53
Publicado DESPACHO em 11/03/2024.
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7045387-92.2021.8.22.0001 REQUERENTE: PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO DO REQUERENTE: ANA SUZY GOMES CABRAL, OAB nº RO9231 REQUERIDO: HUGO LEONARDO BERTOLINI NOGUEIRA *39.***.*29-86 REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Despacho A parte exequente requer a suspensão do feito pelo período de 06 (seis) meses, para busca de bens da parte executada.
Considerando que tal medida é incompatível com a lei dos Juizados Especiais, que possui rito, procedimentos e princípios próprios, não há como acolher o pedido.
Portanto, o indefiro.
Intime-se a parte exequente para requer o que de direito para devido prosseguimento da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Serve cópia do presente como carta/mandado/ofício.
Porto Velho, 8 de março de 2024 .
José Augusto Alves Martins Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 -
08/03/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 00:39
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO BERTOLINI NOGUEIRA *39.***.*29-86 em 05/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 04:20
Publicado DESPACHO em 26/02/2024.
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7045387-92.2021.8.22.0001 REQUERENTE: PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO DO REQUERENTE: ANA SUZY GOMES CABRAL, OAB nº RO9231 REQUERIDO: HUGO LEONARDO BERTOLINI NOGUEIRA *39.***.*29-86 REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Despacho Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requer o que de direito para prosseguimento da execução, sob pena de extinção.
Serve cópia do presente como carta/mandado/ofício.
Porto Velho, 23 de fevereiro de 2024 .
José Augusto Alves Martins Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 -
23/02/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 08:39
Conclusos para julgamento
-
10/02/2024 01:14
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO BERTOLINI NOGUEIRA *39.***.*29-86 em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 01:06
Decorrido prazo de PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 04:47
Publicado DESPACHO em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Processo n. 7045387-92.2021.8.22.0001 REQUERENTE: PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO DO REQUERENTE: ANA SUZY GOMES CABRAL, OAB nº RO9231 REQUERIDO: HUGO LEONARDO BERTOLINI NOGUEIRA *39.***.*29-86 REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Despacho Em consulta no sistema RENAJUD se constatou não haver veículos registrados em nome da parte devedora passíveis de penhora.
Quanto ao INFOJUD, DEFIRO a quebra do sigilo fiscal por meio do referido sistema.
Procedidas as referidas consulta, ante o resultado das pesquisas (demonstrativos anexos), manifeste-se a parte exequente acerca das informações solicitadas, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. As informações anexas a este despacho devem ser juntadas nos autos com advertência de sigiloso, para manuseio exclusivo dos advogados das partes, mediante acesso ao Pje.
Após o prazo, acima delimitado, os documentos fiscais devem ser excluídos dos autos.
Em razão do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), não serão tornados públicos dados pessoais da parte requerida, devendo a CPE conceder acesso ao(s) documento(s) anexo(s) às partes, por seus advogados.
Intime-se.
CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho/RO, 31 de janeiro de 2024 José Augusto Alves Martins -
31/01/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/10/2023 03:27
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO BERTOLINI NOGUEIRA *39.***.*29-86 em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 14:36
Publicado DECISÃO em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Processo n. 7045387-92.2021.8.22.0001 Parte requerente: REQUERENTE: PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA, RUA ANTONIO MARA VALENÇA 6048 APONIÃ - 76821-200 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: ANA SUZY GOMES CABRAL, OAB nº RO9231 Parte requerida: REQUERIDO: HUGO LEONARDO BERTOLINI NOGUEIRA *39.***.*29-86, RUA DAS LARANJEIRAS 907, - DE 406/407 A 926/927 JARDIM CELESTE - 78556-660 - SINOP - MATO GROSSO REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Requisitei bloqueio on line do valor de R$ 1.819,81(mil, oitocentos e dezenove reais e oitenta e um centavos), na modalidade de reiteração automática, conforme requerido pela parte exequente.
A penhora não foi concretizada em razão de insuficiência de valores nas contas bancárias da parte executada, conforme demonstrativo anexo.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Serve o presente como comunicação.
Porto Velho , 18 de outubro de 2023 Danilo Augusto Kanthack Paccini -
18/10/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 07:22
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 00:06
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO BERTOLINI NOGUEIRA *39.***.*29-86 em 19/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 00:39
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO BERTOLINI NOGUEIRA *39.***.*29-86 em 02/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 05:42
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 03:32
Publicado DECISÃO em 26/07/2023.
-
25/07/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2022 08:03
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 03:41
Publicado INTIMAÇÃO em 17/11/2022.
-
16/11/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/11/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 11:56
Juntada de Petição de juntada de ar
-
18/10/2022 10:02
Juntada de Petição de certidão
-
13/10/2022 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 10:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/10/2022 10:14
Processo Desarquivado
-
10/10/2022 15:16
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
20/05/2022 10:57
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2022 10:55
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
02/05/2022 09:34
Juntada de Petição de juntada de ar
-
20/04/2022 07:55
Juntada de Petição de certidão
-
18/02/2022 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 09:10
Decorrido prazo de ANA SUZY GOMES CABRAL em 17/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 09:10
Decorrido prazo de PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA em 17/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 09:10
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO BERTOLINI NOGUEIRA *39.***.*29-86 em 17/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 04:07
Publicado SENTENÇA em 03/02/2022.
-
02/02/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 10:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/12/2021 21:17
Conclusos para julgamento
-
11/12/2021 00:20
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO BERTOLINI NOGUEIRA *39.***.*29-86 em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 00:19
Decorrido prazo de PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de ANA SUZY GOMES CABRAL em 10/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 13:45
Juntada de Petição de outras peças
-
01/12/2021 01:13
Publicado DESPACHO em 02/12/2021.
-
01/12/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 12:13
Outras Decisões
-
23/11/2021 13:14
Conclusos para julgamento
-
23/11/2021 13:14
Audiência Conciliação não-realizada para 23/11/2021 13:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
-
20/10/2021 22:21
Juntada de Petição de juntada de ar
-
02/09/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 12:22
Recebidos os autos.
-
26/08/2021 12:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/08/2021 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 10:55
Audiência Conciliação designada para 23/11/2021 13:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
-
23/08/2021 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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