TJRO - 0004562-82.2013.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2023 00:24
Decorrido prazo de FARMACIA HOMEOPATICA TALINE LTDA - ME em 14/11/2023 23:59.
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13/11/2023 09:09
Juntada de Petição de outras peças
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31/10/2023 00:42
Decorrido prazo de FARMACIA HOMEOPATICA TALINE LTDA - ME em 30/10/2023 23:59.
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20/10/2023 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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20/10/2023 23:07
Publicado SENTENÇA em 19/10/2023.
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20/10/2023 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 19:36
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 0004562-82.2013.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 3.620,60 Parte autora: Conselho Regional de Farmácia do Estado de Rondônia - CRF/RO Advogado: PROCURADORIA DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - CRF/RO Parte requerida: FARMACIA HOMEOPATICA TALINE LTDA - ME Advogado: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução Fiscal envolvendo as partes acima mencionadas.
Ante a ausência de medidas expropriatórias eficazes, em 26/08/2017 foi determinada a suspensão do feito por um ano, bem como o arquivamento provisório, nos termos do art. 40, §2º da LEF (ID. 15523364 - pág. 09).
A parte exequente foi intimada do decurso do prazo de 05 (cinco) anos, mas quedou-se inerte, não tendo indicado causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, tampouco medida expropriatória eficaz.
Isto posto, sem mais delongas, RECONHEÇO a ocorrência da prescrição intercorrente do crédito tributário e, consequentemente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 40, §4º, da Lei 6.830/80.
Inexistem restrições inseridas nos sistemas Renajud e Sisbajud.
Desconstituo e torno ineficaz qualquer ato de penhora realizado nestes autos, servindo a presente como autorização para levantamento, pela parte interessada, de eventual restrição existente.
Sem custas e sem honorários (art. 921, §5º, do CPC).
Trânsito em julgado nesta data, em virtude da preclusão lógica (art. 1000, do CPC).
Não havendo pendências, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 18 de outubro de 2023.
Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito EXEQUENTE: Conselho Regional de Farmácia do Estado de Rondônia - CRF/RO, , - DE 2534/2535 A 2811/2812 - 76803-890 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO: FARMACIA HOMEOPATICA TALINE LTDA - ME, CNPJ nº 34.***.***/0001-25, AV.
NORTE SUL 4823 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA -
19/10/2023 08:16
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 13:43
Declarada decadência ou prescrição
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18/10/2023 11:53
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 14:10
Decorrido prazo de Conselho Regional de Farmácia do Estado de Rondônia - CRF/RO em 06/10/2023 23:59.
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08/09/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 10:01
Processo Desarquivado
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30/01/2023 08:53
Juntada de Certidão
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11/09/2018 17:05
Arquivado Provisoriamente
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11/09/2018 16:28
Juntada de Petição de certidão
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12/01/2018 10:10
Juntada de Certidão
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12/01/2018 10:10
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2018 10:07
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2018 10:12
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2013
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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