TJRO - 7000802-32.2020.8.22.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2021 11:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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18/06/2021 13:50
Transitado em Julgado em 20/05/2021
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18/06/2021 13:50
Expedição de #Não preenchido#.
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28/04/2021 12:49
Expedição de #Não preenchido#.
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28/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 07/04/2021 7000802-32.2020.8.22.0019 Apelação (PJE) Origem: 7000802-32.2020.8.22.0019-Machadinho do Oeste / 1º Juízo Apelante : Espólio de Denniz Marks Scarpatti Advogado : Evandro Alves dos Santos (OAB/PR 52678) Apelado : Bradesco Administradora de Consórcios Ltda.
Advogado : Amândio Ferreira Tereso Júnior (OAB/SP 107414) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 08/02/2021 Decisão: "RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Apelação cível.
Ação de busca e apreensão.
Consórcio.
Inadimplemento.
Morte do devedor.
Extinção da ação.
Honorários.
Princípio da causalidade.
Recurso desprovido. Em se tratando de processo que foi extinto sem resolução do mérito, em decorrência de causa superveniente que esvaziou o objeto da lide, a parte que deu ensejo à propositura da ação deverá suportar o pagamento dos honorários de advogados, à luz do princípio da causalidade. -
27/04/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 10:35
Conhecido o recurso de ESPÓLIO DE DENNIZ MARKS SCARPATTI (APELANTE) e não-provido.
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08/04/2021 11:13
Deliberado em sessão
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07/04/2021 15:11
Incluído em pauta para 07/04/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
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25/03/2021 11:25
Expedição de Certidão.
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15/03/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 10:20
Pedido de inclusão em pauta
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23/02/2021 12:30
Juntada de Petição de
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23/02/2021 12:30
Conclusos para decisão
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18/02/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 09:39
Expedição de Certidão.
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11/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Isaias Fonseca Moraes Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7000802-32.2020.8.22.0019 - APELAÇÃO (PJE) Origem: 7000802-32.2020.8.22.0019 - Machadinho do Oeste/1º Juízo APELANTE: ESPÓLIO DE DENNIZ MARKS SCARPATTI Advogado: EVANDRO ALVES DOS SANTOS (OAB/PR 52678) APELADO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB/SP 107414) Relator: DES.ISAIAS FONSECA MORAES Data da distribuição: 08/02/2021 DESPACHO Vistos, ESPÓLIO DE DENNIZ MARKS SCARPATTI apela da sentença prolatada pelo Juízo da 1º Juízo da comarca de Machadinho do Oeste, nos autos de busca e Apreensão que lhe move BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
O apelante requereu os benefícios da justiça gratuita afirmando que não possui condições de arcar com as despesas processuais (preparo).
Considerando que o recurso visa tão somente a fixação de honorários de sucumbência, fato que interessa apenas ao causídico, eventual benefício conferido à parte, não o alcança.
Assim, INDEFIRO o pedido e concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o apelante recolha o preparo recursal na forma simples, sob pena de deserção.
Após, volte-me conclusos.
C. Porto Velho, 9 de fevereiro de 2021 ISAIAS FONSECA MORAES RELATOR -
10/02/2021 07:21
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 07:21
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 12:40
Conclusos para decisão
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08/02/2021 12:39
Juntada de termo de triagem
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08/02/2021 11:21
Recebidos os autos
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08/02/2021 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
15/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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