TJRO - 7008523-77.2020.8.22.0005
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 08:34
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 19/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:57
Decorrido prazo de MARLUZI PERES PEREIRA em 14/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:09
Publicado SENTENÇA em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7008523-77.2020.8.22.0005 Adicional de Horas Extras Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: MARLUZI PERES PEREIRA, RUA CASTANHEIRA 2044, - DE 1913/1914 A 2197/2198 NOVA BRASÍLIA - 76908-644 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PAULA LIDIANE DE SOUZA PRADO GABRIEL, OAB nº RO10008 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
Vistos.
A parte executada cumpriu com a obrigação contida nestes autos.
Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO.
Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC.
Arquivem-se os autos imediatamente.
SIRVA-SE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO,11 de março de 2024.
Adriano Lima Toldo Juiz (a) de Direito -
11/03/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2024 12:05
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 01:01
Decorrido prazo de MARLUZI PERES PEREIRA em 06/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 01/03/2024 23:59.
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27/02/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ================================================================================================================ Processo nº: 7008523-77.2020.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARLUZI PERES PEREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULA LIDIANE DE SOUZA PRADO GABRIEL - RO10008 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para se manifestar e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e/ou arquivamento.
Ji-Paraná/RO, 26 de fevereiro de 2024. -
26/02/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 01:09
Decorrido prazo de MARLUZI PERES PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 09:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 09/02/2024 23:59.
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10/01/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 01:56
Publicado DESPACHO em 10/01/2024.
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do processo: 7008523-77.2020.8.22.0005 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: MARLUZI PERES PEREIRA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PAULA LIDIANE DE SOUZA PRADO GABRIEL, OAB nº RO10008 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Intime-se o Estado de Rondônia, no prazo de 15 dias, para comprovar o pagamento da RPV expedida no prazo de 15 dias.
Em seguida, intime-se a parte exequente para se manifestar e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e/ou arquivamento.
Após, voltem os autos conclusos.
CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná, 9 de janeiro de 2024.
Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito -
09/01/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 10:57
Conclusos para decisão
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26/10/2023 09:00
Juntada de Petição de outras peças
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31/08/2023 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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15/08/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 12:40
Expedição de RPV.
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25/07/2023 06:20
Expedição de RPV.
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14/07/2023 11:36
Decorrido prazo de MARLUZI PERES PEREIRA em 03/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 05/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:36
Decorrido prazo de MARLUZI PERES PEREIRA em 03/07/2023 23:59.
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23/06/2023 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 11:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/12/2022 07:37
Conclusos para decisão
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02/12/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 08:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/11/2022 08:30
Processo Desarquivado
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08/11/2022 17:41
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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25/05/2022 13:07
Arquivado Definitivamente
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25/05/2022 13:07
Recebidos os autos
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19/05/2022 05:13
Juntada de decisão
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25/06/2021 07:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/04/2021 10:02
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/04/2021 15:01
Conclusos para despacho
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24/04/2021 00:52
Decorrido prazo de MARLUZI PERES PEREIRA em 23/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 08/04/2021.
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07/04/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/04/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 05/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2021 16:50
Decorrido prazo de MARLUZI PERES PEREIRA em 24/03/2021 23:59:59.
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25/03/2021 14:52
Decorrido prazo de PAULA LIDIANE DE SOUZA PRADO GABRIEL em 24/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 21:19
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 01:18
Publicado SENTENÇA em 10/03/2021.
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09/03/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/03/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 12:20
Julgado procedente o pedido
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05/03/2021 14:08
Conclusos para julgamento
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05/03/2021 00:35
Decorrido prazo de MARLUZI PERES PEREIRA em 04/03/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2021.
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08/02/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/02/2021 07:24
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 07:24
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 04/02/2021 23:59:59.
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01/12/2020 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2020 15:52
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 08:46
Outras Decisões
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12/09/2020 18:54
Conclusos para despacho
-
12/09/2020 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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