TJRO - 7031145-65.2020.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 14:35
Juntada de Petição de certidão
-
22/04/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 00:38
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 16/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 10:47
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 00:39
Decorrido prazo de MMS VIAGENS LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:33
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:27
Decorrido prazo de EDENIS CUNHA DE OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:57
Publicado SENTENÇA em 01/03/2024.
-
29/02/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:11
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
29/02/2024 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/02/2024 00:18
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 00:14
Decorrido prazo de MMS VIAGENS LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 00:13
Decorrido prazo de EDENIS CUNHA DE OLIVEIRA em 09/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:38
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:38
Decorrido prazo de EDENIS CUNHA DE OLIVEIRA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:34
Decorrido prazo de MMS VIAGENS LTDA em 30/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 09:17
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
20/12/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:37
Publicado DECISÃO em 20/12/2023.
-
19/12/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/12/2023 07:42
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:42
Publicado DESPACHO em 14/12/2023.
-
13/12/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 10:10
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
27/07/2023 07:27
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 02:05
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2023.
-
21/07/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 09:58
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/06/2023 12:47
Decorrido prazo de MMS VIAGENS LTDA em 15/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 12:42
Decorrido prazo de EDENIS CUNHA DE OLIVEIRA em 15/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:22
Decorrido prazo de MMS VIAGENS LTDA em 15/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:15
Decorrido prazo de EDENIS CUNHA DE OLIVEIRA em 15/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 02:42
Decorrido prazo de MMS VIAGENS LTDA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 02:14
Decorrido prazo de LUIS SERGIO DE PAULA COSTA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 02:13
Decorrido prazo de EDENIS CUNHA DE OLIVEIRA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 02:12
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:53
Decorrido prazo de ALCIENE LOURENCO DE PAULA COSTA em 15/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:21
Publicado DESPACHO em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7031145-65.2020.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Valor da causa: R$ 11.010,00 (onze mil, dez reais).
Polo Ativo: EDENIS CUNHA DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO AUTOR: LUIS SERGIO DE PAULA COSTA, OAB nº RO4558, ALCIENE LOURENCO DE PAULA COSTA, OAB nº RO4632A Polo Passivo: GOL LINHAS AÉREAS S.A, MMS VIAGENS LTDA ADVOGADOS DOS REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº RJ95502, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA DESPACHO Trata-se de ação de Procedimento do Juizado Especial Cível em que EDENIS CUNHA DE OLIVEIRA demanda em face de GOL LINHAS AÉREAS S.A, MMS VIAGENS LTDA.
As executadas foram condenadas de forma solidária, portando não há que se falar em responsabilidade por cota parte.
Assim, ficam as executadas intimadas para pagamento de eventual saldo devedor remanescente, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê vistas ao exequente para requerer o que entender de direito.
Após, retornem os autos conclusos.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de maio de 2023 Enio Salvador Vaz Juiz de Direito -
17/05/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2023 00:18
Decorrido prazo de MMS VIAGENS LTDA em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A em 03/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 24/02/2023.
-
23/02/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/02/2023 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 24/02/2023.
-
23/02/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/02/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 01:30
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 00:04
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A em 09/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:12
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A em 25/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2023.
-
12/01/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/01/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 09:15
Expedição de Alvará.
-
16/12/2022 10:18
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 00:36
Publicado NOTIFICAÇÃO em 13/12/2022.
-
12/12/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/12/2022 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2022.
-
12/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/12/2022 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2022.
-
12/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/12/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 03:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 03:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 03:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 03:53
Recebidos os autos
-
21/11/2022 15:03
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
17/11/2022 07:24
Juntada de despacho
-
15/03/2022 21:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/03/2022 15:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/03/2022 22:15
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
02/03/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 11:04
Decorrido prazo de ALCIENE LOURENCO DE PAULA COSTA em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 11:04
Decorrido prazo de EDENIS CUNHA DE OLIVEIRA em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 11:04
Decorrido prazo de LUIS SERGIO DE PAULA COSTA em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 11:04
Decorrido prazo de MMS VIAGENS LTDA em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 11:04
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 24/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 09:25
Juntada de Petição de recurso
-
09/02/2022 00:46
Publicado SENTENÇA em 10/02/2022.
-
09/02/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 20:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/07/2021 10:15
Conclusos para julgamento
-
16/07/2021 10:15
Audiência Conciliação realizada para 16/07/2021 09:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
16/07/2021 10:13
Juntada de outras peças
-
15/07/2021 07:49
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 15:57
Juntada de Petição de juntada de ar
-
06/05/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 16:30
Recebidos os autos.
-
03/05/2021 16:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/05/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 08:32
Expedição de Ofício.
-
29/04/2021 08:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/04/2021 07:55
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 08:13
Recebidos os autos.
-
22/04/2021 08:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/04/2021 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 23/04/2021.
-
22/04/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 10:20
Audiência Conciliação redesignada para 16/07/2021 09:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
12/04/2021 11:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/04/2021 11:13
Juntada de Petição de juntada de ar
-
30/03/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 09:59
Recebidos os autos.
-
09/03/2021 09:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/03/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7031145-65.2020.8.22.0001 AUTOR: EDENIS CUNHA DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: LUIS SERGIO DE PAULA COSTA - RO4558, ALCIENE LOURENCO DE PAULA COSTA - RO4632 RÉU: MMS VIAGENS LTDA, GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) RÉU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RO10059 INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 11/05/2021 09:00 Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG). CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 10 de fevereiro de 2021. -
23/02/2021 11:39
Outras Decisões
-
23/02/2021 11:39
Outras Decisões
-
18/02/2021 12:03
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 12:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/02/2021 12:02
Recebidos os autos.
-
18/02/2021 12:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/02/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 02:16
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7031145-65.2020.8.22.0001 AUTOR: EDENIS CUNHA DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: LUIS SERGIO DE PAULA COSTA - RO4558, ALCIENE LOURENCO DE PAULA COSTA - RO4632 RÉU: MMS VIAGENS LTDA, GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) RÉU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RO10059 INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 11/05/2021 09:00 Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG). CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 10 de fevereiro de 2021. -
10/02/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2021 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 07:30
Audiência Conciliação designada para 11/05/2021 09:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
07/02/2021 16:06
Outras Decisões
-
04/02/2021 01:01
Decorrido prazo de MMS VIAGENS LTDA em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 00:55
Decorrido prazo de LUIS SERGIO DE PAULA COSTA em 03/02/2021 23:59:59.
-
14/12/2020 10:17
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 01:13
Publicado DECISÃO em 09/12/2020.
-
07/12/2020 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 12:12
Outras Decisões
-
17/11/2020 07:12
Conclusos para decisão
-
13/11/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 12:33
Audiência Conciliação realizada para 13/11/2020 12:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
13/11/2020 10:23
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 09:30
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2020 09:52
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 17:05
Juntada de Petição de expediente
-
23/10/2020 17:05
Juntada de Petição de juntada de ar
-
14/09/2020 12:37
Juntada de Petição de juntada de ar
-
08/09/2020 16:54
Juntada de Petição de certidão
-
31/08/2020 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2020 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2020 16:41
Audiência Conciliação designada para 13/11/2020 12:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
26/08/2020 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7057341-09.2019.8.22.0001
Uniron
Rozana Paula Marques
Advogado: Aline Novais Conrado dos Santos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/12/2019 10:56
Processo nº 7000819-98.2020.8.22.0009
Oscar Careta
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Thiago Fuzari Borges
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/02/2020 16:40
Processo nº 7043250-74.2020.8.22.0001
Agencia Estadual de Vigilancia em Saude ...
Dionatan Tatieri Braum
Advogado: Francisco Batista Pereira
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/05/2021 09:03
Processo nº 7043250-74.2020.8.22.0001
Dionatan Tatieri Braum
Estado de Rondonia
Advogado: Francisco Batista Pereira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/11/2020 15:36
Processo nº 7003360-22.2020.8.22.0004
Gima Gilberto Miranda Automoveis LTDA
Wesley de Oliveira Andrade
Advogado: Wernomagno Gleik de Paula
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 14/09/2020 19:22