TJRO - 0803342-02.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2021 20:25
Decorrido prazo de SELSINO VIAL em 29/06/2021 23:59.
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19/09/2021 20:25
Decorrido prazo de NOEME COSTA DA SILVA em 29/06/2021 23:59.
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19/09/2021 19:58
Decorrido prazo de SELSINO VIAL em 02/03/2021 23:59.
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10/09/2021 19:02
Decorrido prazo de SELSINO VIAL em 29/06/2021 23:59.
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10/09/2021 19:02
Decorrido prazo de NOEME COSTA DA SILVA em 29/06/2021 23:59.
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10/09/2021 19:01
Publicado INTIMAÇÃO em 08/06/2021.
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10/09/2021 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 15:53
Decorrido prazo de SELSINO VIAL em 02/03/2021 23:59.
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10/09/2021 15:51
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2021.
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10/09/2021 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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27/07/2021 13:22
Arquivado Definitivamente
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27/07/2021 13:22
Expedição de Certidão.
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26/07/2021 13:07
Expedição de Certidão.
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26/07/2021 07:23
Transitado em Julgado em 01/07/2021
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26/07/2021 07:23
Expedição de #Não preenchido#.
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26/07/2021 07:19
Expedição de #Não preenchido#.
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09/06/2021 07:49
Expedição de #Não preenchido#.
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08/06/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Julgamento da Sessão Virtual n. 80 de 12/05/2021 a 19/05/2021 AUTOS N. 0803342-02.2020.8.22.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (PJE) AGRAVANTE: ESPÓLIO DE JOÃO FRANCISCO COSTA REPRESENTADO POR NOEME COSTA DA SILVA ADVOGADO(A): REJANE MARIA DE MELO GODINHO – RO1042 AGRAVADOS: SELSINO VIAL E OUTRA ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DA COSTA – RO1258 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA INTERPOSTO EM 03/02/2021 Decisão: “AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Processo civil.
Agravo interno.
Agravo de instrumento não conhecido.
Matéria alcançada pela preclusão.
Recurso não provido. Não cabe agravo de instrumento com o fim de atacar matéria já alcançada pela preclusão. Os pedidos formulados no agravo são repetições do quanto já foi objeto de requerimento perante o juiz de origem e, na oportunidade, rechaçados sem impugnação oportuna.
Logo, não se trata de decisão apta a ser impugnada por agravo de instrumento. Recurso não provido. -
07/06/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 08:33
Conhecido o recurso de NOEME COSTA DA SILVA - CPF: *49.***.*91-49 (AGRAVANTE) e não-provido.
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20/05/2021 09:01
Deliberado em sessão
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03/05/2021 13:03
Expedição de Certidão.
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08/04/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 10:07
Pedido de inclusão em pauta
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09/03/2021 10:37
Conclusos para decisão
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09/03/2021 10:37
Decorrido prazo de NOEME COSTA DA SILVA - CPF: *49.***.*91-49 (AGRAVANTE) em .
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08/03/2021 23:52
Decorrido prazo de NOEME COSTA DA SILVA em 17/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 02:20
Decorrido prazo de NOEME COSTA DA SILVA em 15/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 06:49
Expedição de Certidão.
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05/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0803342-02.2020.8.22.0000 Agravo Interno em Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 00380594420008220010 – Rolim de Moura / 2ª Vara Cível Agravante: Espólio de João Francisco Costa, representado pela inventariante Noeme Costa da Silva Advogada: Rejane Maria de Melo Godinho (OAB/RO 1042) Agravados: Selsino Vial, Alzilia Salvalaio Vial Advogado: João Carlos da Costa (OAB/RO/1258) Relator : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Interposto em 03/02/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, e dos artigos 203, § 4º c/c 1.021, § 2º, ambos do CPC, ficam as partes agravadas intimadas para, querendo, apresentarem a contraminuta ao agravo interno, no prazo legal, via digital.
Porto Velho, 4 de fevereiro de 2021.
Rilia Natori Serviço Especial/CCIVEL-CPE2G -
04/02/2021 07:09
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 07:09
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 07:07
Expedição de Certidão.
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04/02/2021 07:06
Juntada de Petição de agravo interno
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04/02/2021 00:20
Decorrido prazo de NOEME COSTA DA SILVA em 03/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
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11/12/2020 16:09
Expedição de Certidão.
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11/12/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2020.
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11/12/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/12/2020 07:34
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2020 07:34
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2020 18:48
Não conhecido o recurso de #Não preenchido#
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27/08/2020 10:24
Conclusos para decisão
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27/08/2020 10:24
Conclusos para decisão
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25/08/2020 15:01
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08033420220208220000.pdf
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24/08/2020 07:10
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2020 07:08
Decorrido prazo de NOEME COSTA DA SILVA - CPF: *49.***.*91-49 (AGRAVANTE) em .
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22/08/2020 00:01
Decorrido prazo de NOEME COSTA DA SILVA em 21/08/2020 23:59:59.
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30/07/2020 12:30
Juntada de Informações
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29/07/2020 16:07
Expedição de Certidão.
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29/07/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 30/07/2020.
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29/07/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/07/2020 16:52
Juntada de documento de comprovação
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28/07/2020 15:44
Expedição de Ofício.
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28/07/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 10:24
Não Concedida a Medida Liminar
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28/05/2020 15:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/05/2020 16:12
Conclusos para decisão
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20/05/2020 15:56
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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20/05/2020 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2020 11:43
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/05/2020 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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19/05/2020 18:08
Juntada de termo de triagem
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19/05/2020 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2020
Ultima Atualização
08/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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INFORMAÇÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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