TJRO - 0802744-82.2019.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2021 10:16
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2021 10:16
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2021 10:15
Juntada de documento de comprovação
-
11/03/2021 13:23
Expedição de Ofício.
-
10/03/2021 08:26
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 07:26
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0802744-82.2019.8.22.0000 - Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 700738-65.2019.8.22.0016 - Costa Marques / Vara Única Agravante: Distribuidora de Alimentos Piarara Ltda Advogado : Charles Baccan Junior (OAB/RO 2823) Agravado: Ronio Goncalves Neto Agravada: Supermercado e Distribuidora Cristal Ltda - ME Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Distribuído por sorteio em 26/07/2019 DECISÃO Considerando a superveniência de decisão nos autos de origem e que o objeto cautelar fora alcançado, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento e nego-lhe seguimento, com base no art. 123,VI, do RITJRO c/c art. 932, III, CPC/15.
Após o decurso do prazo legal, arquivem-se os autos.
Tribunal de justiça do Estado de Rondônia, fevereiro – 2021.
Desembargador Sansão Saldanha, Relator -
05/02/2021 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 08:56
Negado seguimento ao recurso
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14/05/2020 08:30
Juntada de Informações
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21/10/2019 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2019 09:29
Pedido de inclusão em pauta
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24/08/2019 00:10
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS PIARARA LTDA em 23/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 08:20
Conclusos para decisão
-
23/08/2019 08:20
Conclusos para decisão
-
14/08/2019 09:53
Juntada de Informações
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31/07/2019 09:33
Juntada de Ofício
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31/07/2019 07:50
Expedição de Certidão.
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31/07/2019 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2019.
-
31/07/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/07/2019 17:06
Expedição de Ofício.
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30/07/2019 09:45
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2019 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 19:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2019 18:00
Conclusos para decisão
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26/07/2019 17:53
Juntada de termo de triagem
-
26/07/2019 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2019
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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