TJRO - 7002939-15.2023.8.22.0008
1ª instância - 1ª Vara Generica de Espigao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 12:23
Juntada de Certidão
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07/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 03:25
Decorrido prazo de TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS S/A em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:49
Decorrido prazo de TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS S/A em 22/01/2025 23:59.
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13/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2025 00:32
Publicado NOTIFICAÇÃO em 13/01/2025.
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002939-15.2023.8.22.0008 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EMPORIO COISAS DE MINAS LTDA Advogado do(a) AUTOR: GRAZIANE MAKSUELEN MUSQUIM - RO7771 REU: TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS S/A Advogados do(a) REU: PEDRO IVO ZAMBO - SP259350, RICARDO ANDRE ZAMBO - SP138476 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais Finais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
10/01/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 10:57
Juntada de Petição de outras peças
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27/12/2024 09:26
Juntada de Certidão
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20/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/12/2024 00:05
Publicado SENTENÇA em 20/12/2024.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7002939-15.2023.8.22.0008 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes AUTOR: EMPORIO COISAS DE MINAS LTDA, RUA SERRA AZUL 2736 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: GRAZIANE MAKSUELEN MUSQUIM, OAB nº RO7771 REU: TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS S/A, MARG DIREITA DO TIETE 2500 VILA JAGUARA - 05118-100 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REU: PEDRO IVO ZAMBO, OAB nº SP259350, RICARDO ANDRE ZAMBO, OAB nº MG164720 Valor da causa:R$ 10.928,70 SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
No curso da demanda, sobreveio notícia da realização do pagamento do débito .
Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos.
Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: R$ 6.419,29 GRAZIANE MAKSUELEN MUSQUIM *10.***.*24-55 01509091 - 3 (001) Ag.: 15970 C.: 19702-5 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada.
Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem.
Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica o cartório autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo.
Custas pelo executado.
Intime-se a parte executada para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, o que desde logo determino.
Decorrido o prazo sem o pagamento das custas, proceda-se com os termos do artigo 35 e seguintes da Lei n. 3.896, de 24 de agosto de 2016.
Sentença registrada e publicada nesta data.
Após as anotações de praxe, ARQUIVE-SE, independentemente de trânsito em julgado.
Espigão do Oeste/RO, 19 de dezembro de 2024.
Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
19/12/2024 06:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/12/2024 06:13
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 06:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/12/2024 06:13
Expedido alvará de levantamento
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16/12/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 11:15
Conclusos para despacho
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13/12/2024 11:12
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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03/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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29/11/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 01:01
Publicado DESPACHO em 29/11/2024.
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28/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 13:48
Conclusos para despacho
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18/11/2024 13:48
Recebidos os autos
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13/11/2024 07:54
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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12/11/2024 08:54
Juntada de termo de triagem
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06/08/2024 08:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/08/2024 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:40
Decorrido prazo de EMPORIO COISAS DE MINAS LTDA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:17
Decorrido prazo de EMPORIO COISAS DE MINAS LTDA em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 18:03
Intimação
-
10/07/2024 18:03
Juntada de Petição de apelação
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18/06/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 09:50
Publicado DECISÃO em 18/06/2024.
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17/06/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 09:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/04/2024 12:37
Conclusos para decisão
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10/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:51
Decorrido prazo de TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS S/A em 08/04/2024 23:59.
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02/04/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 01:39
Publicado INTIMAÇÃO em 02/04/2024.
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01/04/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2024.
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27/03/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:06
Publicado SENTENÇA em 21/03/2024.
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20/03/2024 04:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 04:13
Julgado procedente em parte o pedido
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05/02/2024 13:26
Conclusos para despacho
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07/12/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 15/11/2023.
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14/11/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 10:11
Decorrido prazo de Controlador Automático de Prazo (1ª Vara) em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 10:11
Decorrido prazo de Controlador Automático de Prazo (1ª Vara) em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 20:37
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2023.
-
19/10/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 14:21
Juntada de Petição de custas
-
28/09/2023 10:56
Juntada de Petição de certidão
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28/09/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 07:54
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/09/2023 21:56
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
26/09/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 16:22
Decorrido prazo de TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS S/A em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:12
Decorrido prazo de TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS S/A em 11/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 16:00
Juntada de Petição de outras peças
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29/08/2023 03:41
Decorrido prazo de EMPORIO COISAS DE MINAS LTDA em 28/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2023.
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17/08/2023 08:00
Recebidos os autos.
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17/08/2023 08:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/08/2023 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 07:37
Juntada de Certidão
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17/08/2023 07:31
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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17/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:55
Publicado DESPACHO em 17/08/2023.
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16/08/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 11:05
Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2023 08:01
Juntada de Petição de custas
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15/08/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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