TJRO - 7041310-74.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Junior
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 10:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
02/12/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 08:41
Juntada de Decisão
-
27/11/2024 14:06
Juntada de Decisão
-
31/01/2023 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
31/01/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 00:00
Decorrido prazo de FRANCISCO BATISTA PEREIRA em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 00:00
Decorrido prazo de CESARINO JUNIOR LIMA APRIGIO em 26/01/2023 23:59.
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24/01/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 00:01
Publicado DECISÃO em 25/01/2023.
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24/01/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/01/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 15:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/01/2023 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos
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10/01/2023 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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16/12/2022 09:43
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 07/12/2022.
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16/12/2022 09:43
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 00:01
Decorrido prazo de CESARINO JUNIOR LIMA APRIGIO em 07/12/2022 23:59.
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17/11/2022 12:09
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 07:56
Publicado INTIMAÇÃO em 16/11/2022.
-
14/11/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/11/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO BATISTA PEREIRA em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:04
Decorrido prazo de CESARINO JUNIOR LIMA APRIGIO em 10/11/2022 23:59.
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10/11/2022 14:51
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 13:54
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
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27/10/2022 13:53
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Extraordinário
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27/10/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 12:38
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 00:03
Publicado DECISÃO em 19/10/2022.
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18/10/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/10/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 12:21
Recurso Extraordinário não admitido
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17/10/2022 12:21
Recurso Especial não admitido
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17/10/2022 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos
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27/09/2022 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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19/07/2022 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/07/2022 12:46
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/07/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 09:42
Desentranhado o documento
-
12/07/2022 09:42
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2022 14:49
Expedição de Certidão.
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08/06/2022 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 07/06/2022 23:59.
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07/06/2022 17:55
Juntada de Petição de recurso especial
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07/06/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
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07/05/2022 00:01
Decorrido prazo de CESARINO JUNIOR LIMA APRIGIO em 06/05/2022 23:59.
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15/04/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 00:10
Publicado NOTIFICAÇÃO em 12/04/2022.
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11/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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07/04/2022 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 23:17
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 10:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/03/2022 13:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/03/2022 13:07
Juntada de Petição de certidão
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22/03/2022 23:18
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2022 15:01
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/03/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 12:30
Pedido de inclusão em pauta
-
25/02/2022 13:45
Conclusos para decisão
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25/02/2022 13:45
Expedição de #Não preenchido#.
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25/02/2022 13:44
Expedição de Certidão.
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18/10/2021 10:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/10/2021 10:33
Expedição de Certidão.
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11/10/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 13/10/2021.
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11/10/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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08/10/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 19:44
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
23/09/2021 11:10
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 11:10
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 11:09
Expedição de Certidão.
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09/09/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 08/09/2021 23:59.
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06/08/2021 12:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2021 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 17:07
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL Processo: 7041310-74.2020.8.22.0001 Apelação (PJe) Origem: 7041310-74.2020.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara de Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519) Apelado: Cesarino Junior Lima Aprigio Advogado: Francisco Batista Pereira (OAB/RO 2284) Relator: DES.
DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído em 26/05/2021 Impedida: Juíza Inês Moreira da Costa DECISÃO: “REJEITADA A PRELIMINAR.
NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Legitimidade passiva do Estado de Rondônia.
Gratificação de Avaliação de Desempenho.
Médico Veterinário.
Lotação.
AGEVISA.
Critérios de avaliação.
Administração Pública. 1.
O Estado de Rondônia é parte passiva legítima para responder por ação judicial de servidor cedido sem ônus para o cessionário. 2.
A Gratificação de Avaliação de Desempenho foi estendida aos médicos veterinários, no entanto, para a sua concessão, por si só a lotação do profissional na Agência Estadual de Vigilância Sanitária em Saúde de Rondônia – AGEVISA, não é possível, tendo em vista a existência de outros requisitos, que demandam análise pela Administração Pública, devendo a Fazenda pública parar com sua omissão e analisar os requerimentos administrativos que pleiteiam a gratificação supracitada haja vista a previsão na Lei. 3.
Recurso não provido. -
12/07/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 12:30
Conhecido o recurso de ESTADO DE RONDÔNIA - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (APELANTE) e não-provido.
-
24/06/2021 12:49
Deliberado em sessão
-
21/06/2021 09:52
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 11:52
Pedido de inclusão em pauta
-
31/05/2021 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 13:16
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 13:15
Juntada de termo de triagem
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26/05/2021 09:24
Recebidos os autos
-
26/05/2021 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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