TJRO - 7003190-51.2023.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 06:38
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 06:37
Juntada de Certidão
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22/06/2024 00:36
Decorrido prazo de VIZASERVICE ASSESSORIA E SERVICOS DE TELEMARKETING ATIVO E RECEPTIVO LTDA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:32
Decorrido prazo de NERY BARBOSA PEIXOTO em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:34
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 02:03
Publicado SENTENÇA em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Processo n.: 7003190-51.2023.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Autor: NERY BARBOSA PEIXOTO, CPF nº *17.***.*41-50, RUA TRÊS MARIAS 5043, - DE 4869/4870 AO FIM ROTA DO SOL - 76874-020 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR, OAB nº RO0A Réu: VIZASERVICE ASSESSORIA E SERVICOS DE TELEMARKETING ATIVO E RECEPTIVO LTDA, CNPJ nº 29.***.***/0001-01, JOSE NAVES DA CUNHA 100 SEMINARIO - 80310-080 - CURITIBA - PARANÁ SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movido em desfavor de REU: VIZASERVICE ASSESSORIA E SERVICOS DE TELEMARKETING ATIVO E RECEPTIVO LTDA onde fora realizada penhora sisbajud e decorrido o prazo sem impugnação.
Portanto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo adimplemento, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC.
Na oportunidade, expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, para levantamento do montante com as devidas correções/rendimentos/atualizações, até a data do saque efetivo.
Os dados bancários foram apresentados em sede de ID 106465950 , pugnando pela expedição do alvará em favor do patrono da exequente, o qual detém poderes específicos para levantamento dos valores depositados, consoante se denota da procuração de ID 87883560.
Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 731,77 PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR *21.***.*11-54 1589028 - 7 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 1178-9 C.: 19765-3 R$ 5.440,25 PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR *21.***.*11-54 1589029 - 5 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 1178-9 C.: 19765-3 Nesse sentido, advirto que, o beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, úteis, após a ordem de transferência.
Publique-se.
Registre-se.
Após, arquive-se os autos, independentemente do trânsito em julgado e de intimação.
SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, data e horário certificados no sistema PJe.
Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito -
05/06/2024 21:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/06/2024 21:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/06/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 21:33
Expedido alvará de levantamento
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05/06/2024 21:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2024 13:43
Conclusos para despacho
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29/05/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7003190-51.2023.8.22.0002 AUTOR: NERY BARBOSA PEIXOTO Advogado do(a) AUTOR: PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR - RO2640 REU: VIZASERVICE ASSESSORIA E SERVICOS DE TELEMARKETING ATIVO E RECEPTIVO LTDA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA para manifestar-se e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ariquemes, 27 de maio de 2024. -
27/05/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 00:52
Decorrido prazo de VIZASERVICE ASSESSORIA E SERVICOS DE TELEMARKETING ATIVO E RECEPTIVO LTDA em 23/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo nº: 7003190-51.2023.8.22.0002 AUTOR: NERY BARBOSA PEIXOTO REU: VIZASERVICE ASSESSORIA E SERVICOS DE TELEMARKETING ATIVO E RECEPTIVO LTDA Advogado do(a) REU: BEATRIZ DOS SANTOS APOLONIO - PR114962 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a apresentar impugnação à indisponibilidade dos ativos financeiros, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil.
Ariquemes, 14 de maio de 2024. -
14/05/2024 05:45
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 00:48
Decorrido prazo de VIZASERVICE ASSESSORIA E SERVICOS DE TELEMARKETING ATIVO E RECEPTIVO LTDA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:48
Decorrido prazo de NERY BARBOSA PEIXOTO em 13/05/2024 23:59.
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03/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 01:07
Publicado DESPACHO em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 7003190-51.2023.8.22.0002 AUTOR: NERY BARBOSA PEIXOTO ADVOGADO DO AUTOR: PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR, OAB nº RO0A REU: VIZASERVICE ASSESSORIA E SERVICOS DE TELEMARKETING ATIVO E RECEPTIVO LTDA ADVOGADO DO REU: GABRIELE CRISTINA ANDRADE FERREIRA, OAB nº PR116168 DESPACHO Considerando a substituição de advogado da requerida (ID n. 104075653), intime-a, via DJe, da decisão de ID n. 102371778.
Decorrido o prazo, à CPE faça os autos conclusos.
Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito -
02/05/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 07:35
Conclusos para julgamento
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01/05/2024 00:25
Decorrido prazo de NERY BARBOSA PEIXOTO em 30/04/2024 23:59.
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22/04/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 04:51
Publicado INTIMAÇÃO em 22/04/2024.
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19/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 00:29
Decorrido prazo de NERY BARBOSA PEIXOTO em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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16/04/2024 12:10
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2024.
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12/04/2024 12:17
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7003190-51.2023.8.22.0002 AUTOR: NERY BARBOSA PEIXOTO Advogado do(a) AUTOR: PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR - RO2640 REU: VIZASERVICE ASSESSORIA E SERVICOS DE TELEMARKETING ATIVO E RECEPTIVO LTDA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA para manifestar-se e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ariquemes, 9 de abril de 2024. -
09/04/2024 05:38
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 00:22
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 08/04/2024 23:59.
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14/03/2024 06:41
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 00:42
Decorrido prazo de VIZASERVICE ASSESSORIA E SERVICOS DE TELEMARKETING ATIVO E RECEPTIVO LTDA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:39
Decorrido prazo de NERY BARBOSA PEIXOTO em 13/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:47
Publicado DECISÃO em 05/03/2024.
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05/03/2024 00:00
Intimação
7003190-51.2023.8.22.0002 AUTOR: NERY BARBOSA PEIXOTO, CPF nº *17.***.*41-50, RUA TRÊS MARIAS 5043, - DE 4869/4870 AO FIM ROTA DO SOL - 76874-020 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR, OAB nº RO0A REU: VIZASERVICE ASSESSORIA E SERVICOS DE TELEMARKETING ATIVO E RECEPTIVO LTDA, CNPJ nº 29.***.***/0001-01, JOSE NAVES DA CUNHA 100 SEMINARIO - 80310-080 - CURITIBA - PARANÁ ADVOGADO DO REU: BEATRIZ DOS SANTOS APOLONIO, OAB nº PR114962 DECISÃO 1 - Após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, transcrevo eventuais penhoras realizadas em desfavor da parte executada via SISBAJUD, modalidade teimosinha. 2 - Verifiquei que as buscas e penhoras on line surtiram efeitos quanto ao saldo devedor, conforme comprovantes anexos.
Assim, convolo o bloqueio judicial em penhora, VALENDO O TERMO DE APREENSÃO NO SISBAJUD COMO "TERMO DE PENHORA". 3 - Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído ou, em caso de revelia ou sem advogado, pessoalmente, para ofertar impugnação à penhora, da forma que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. 4 - Caso se mantenha inerte, ou concorde com o bloqueio, intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Desde já defiro a expedição de alvará judicial ou ofício, para a transferência de valores, conforme requerido pela parte autora. 5 -
Por outro lado, apresentada impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Defiro a expedição de alvará ou ofício para a transferência de quantias incontroversas.
Expeça-se o necessário.
Serve a presente decisão como carta de intimação.
Ariquemes/RO, data e horário certificados no sistema PJE. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz(a) de Direito -
04/03/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 09:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/02/2024 11:40
Conclusos para decisão
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24/02/2024 00:05
Decorrido prazo de NERY BARBOSA PEIXOTO em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 00:04
Decorrido prazo de VIZASERVICE ASSESSORIA E SERVICOS DE TELEMARKETING ATIVO E RECEPTIVO LTDA em 23/02/2024 23:59.
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03/02/2024 01:04
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 02/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 02:33
Publicado DECISÃO em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:42
Decorrido prazo de VIZASERVICE ASSESSORIA E SERVICOS DE TELEMARKETING ATIVO E RECEPTIVO LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 18:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2023 05:55
Conclusos para decisão
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27/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 03:56
Publicado DECISÃO em 24/11/2023.
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23/11/2023 21:00
Conclusos para despacho
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23/11/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 11:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/11/2023 08:06
Conclusos para decisão
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18/11/2023 16:46
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
15/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 15/11/2023.
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14/11/2023 05:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 00:28
Decorrido prazo de BEATRIZ DOS SANTOS APOLONIO em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:27
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:25
Decorrido prazo de NERY BARBOSA PEIXOTO em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:22
Decorrido prazo de VIZASERVICE ASSESSORIA E SERVICOS DE TELEMARKETING ATIVO E RECEPTIVO LTDA em 13/11/2023 23:59.
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20/10/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
20/10/2023 12:27
Publicado DECISÃO em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Número do processo: 7003190-51.2023.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: NERY BARBOSA PEIXOTO ADVOGADO DO AUTOR: PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR, OAB nº RO0A Polo Passivo: VIZASERVICE ASSESSORIA E SERVICOS DE TELEMARKETING ATIVO E RECEPTIVO LTDA ADVOGADO DO REU: BEATRIZ DOS SANTOS APOLONIO, OAB nº PR114962 DECISÃO Considerando que houve requerimento do credor, autorizo o prosseguimento para o fim de obter o CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
Intime-se o(a) devedor(a) por meio de seu(a) advogado(a) constituído nos autos ou pessoalmente caso não tenha, para cumprir a determinação contida na sentença no prazo de 15 dias pena de multa de 10% como determina o art. 523, § 1º do CPC, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito.
Se pago, expeça-se alvará.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, intime-se o credor para atualizar o débito em 10 dias, faça-se conclusão para decisão – JUDS. Cumpra-se servindo-se a presente como Mandado/Ofício/Carta Precatória/Carta de Intimação/Notificação para seu cumprimento.
Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. {orgao_julgador.magistrado} -
17/10/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 06:22
Conclusos para despacho
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17/10/2023 06:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/10/2023 06:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/10/2023 18:22
Decorrido prazo de BEATRIZ DOS SANTOS APOLONIO em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:53
Decorrido prazo de VIZASERVICE ASSESSORIA E SERVICOS DE TELEMARKETING ATIVO E RECEPTIVO LTDA em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 09:12
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
12/10/2023 00:29
Decorrido prazo de NERY BARBOSA PEIXOTO em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:25
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:23
Decorrido prazo de BEATRIZ DOS SANTOS APOLONIO em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:23
Decorrido prazo de VIZASERVICE ASSESSORIA E SERVICOS DE TELEMARKETING ATIVO E RECEPTIVO LTDA em 11/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 01:27
Publicado SENTENÇA em 25/09/2023.
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22/09/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 08:20
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/08/2023 11:56
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 11:56
Audiência Conciliação - JEC realizada para 04/08/2023 12:30 Ariquemes - Juizado Especial.
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04/08/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 08:31
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 10:43
Juntada de Petição de juntada de ar
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11/04/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 02:25
Decorrido prazo de NERY BARBOSA PEIXOTO em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:21
Decorrido prazo de VIZASERVICE ASSESSORIA E SERVICOS DE TELEMARKETING ATIVO E RECEPTIVO LTDA em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 02:18
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 29/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 10:16
Juntada de Certidão
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23/03/2023 00:13
Decorrido prazo de NERY BARBOSA PEIXOTO em 22/03/2023 23:59.
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14/03/2023 10:23
Recebidos os autos.
-
14/03/2023 10:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/03/2023 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 15/03/2023.
-
14/03/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2023 00:17
Publicado DECISÃO em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/03/2023 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 09:45
Audiência Conciliação designada para 04/08/2023 12:30 Ariquemes - Juizado Especial.
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10/03/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 17:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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