TJRO - 7015360-55.2023.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2024 00:53
Decorrido prazo de VN GASTRONOMIA LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:53
Decorrido prazo de TACIANA AFONSO RIBEIRO em 28/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 08:19
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:35
Publicado SENTENÇA em 26/06/2024.
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25/06/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:27
Homologada a Transação
-
25/06/2024 09:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2024 06:42
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 00:30
Decorrido prazo de TACIANA AFONSO RIBEIRO em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 16:48
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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15/06/2024 00:46
Decorrido prazo de VN GASTRONOMIA LTDA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:44
Decorrido prazo de TACIANA AFONSO RIBEIRO em 14/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 01:57
Publicado DESPACHO em 06/06/2024.
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05/06/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 13:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 01:32
Publicado SENTENÇA em 30/05/2024.
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29/05/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:44
Julgado procedente em parte o pedido
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11/04/2024 05:41
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 05:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/04/2024 23:06
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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09/04/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 20:54
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 00:29
Decorrido prazo de TACIANA AFONSO RIBEIRO em 06/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 17:57
Recebidos os autos.
-
01/03/2024 17:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/02/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 00:42
Decorrido prazo de VN GASTRONOMIA LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:33
Decorrido prazo de TACIANA AFONSO RIBEIRO em 08/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2024 06:57
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 01:05
Publicado DESPACHO em 31/01/2024.
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30/01/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2024 08:09
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 01:48
Decorrido prazo de TACIANA AFONSO RIBEIRO em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:43
Decorrido prazo de TACIANA AFONSO RIBEIRO em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:39
Decorrido prazo de TACIANA AFONSO RIBEIRO em 26/01/2024 23:59.
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16/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 16/01/2024.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7015360-55.2023.8.22.0002 AUTOR: TACIANA AFONSO RIBEIRO REU: VN GASTRONOMIA LTDA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada do AR negativo e para manifestar-se requerendo o que entender de direito, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento.
Ariquemes, 15 de janeiro de 2024. -
15/01/2024 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 06:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/01/2024 06:16
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/01/2024 01:17
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/12/2023 00:49
Decorrido prazo de VN GASTRONOMIA LTDA em 19/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 08/12/2023.
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08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo nº 7015360-55.2023.8.22.0002 AUTOR: TACIANA AFONSO RIBEIRO REU: VN GASTRONOMIA LTDA Advogado do(a) REU: FERNANDO SOTTO MAIOR CARDOSO - SC21623 INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 09/04/2024 09:00 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG).
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8140 Ariquemes, 7 de dezembro de 2023. -
07/12/2023 09:36
Recebidos os autos.
-
07/12/2023 09:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/12/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 09:34
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 09/04/2024 09:00 Ariquemes - 1º Juizado Especial.
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06/12/2023 10:44
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível cancelada para 12/02/2024 09:30 Ariquemes - 1º Juizado Especial.
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05/12/2023 15:28
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
29/11/2023 16:08
Juntada de Petição de outras peças
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21/11/2023 00:08
Decorrido prazo de TACIANA AFONSO RIBEIRO em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:07
Decorrido prazo de VN GASTRONOMIA LTDA em 20/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:28
Decorrido prazo de VN GASTRONOMIA LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:28
Decorrido prazo de TACIANA AFONSO RIBEIRO em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 03:15
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/11/2023 03:22
Juntada de entregue (ecarta)
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20/10/2023 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
20/10/2023 18:20
Publicado DESPACHO em 18/10/2023.
-
18/10/2023 08:15
Recebidos os autos.
-
18/10/2023 08:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/10/2023 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 06:16
Audiência Conciliação - JEC designada para 12/02/2024 09:30 Ariquemes - 1º Juizado Especial.
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 7015360-55.2023.8.22.0002 AUTOR: TACIANA AFONSO RIBEIRO, CPF nº *74.***.*19-69, AVENIDA CAPITÃO SÍLVIO 4450, CONDOMÍNIO ANA TERRA GRANDES ÁREAS - 76876-656 - ARIQUEMES - RONDÔNIA AUTOR SEM ADVOGADO(S) REU: VN GASTRONOMIA LTDA, CNPJ nº 36.***.***/0001-11, JOSE CARLOS DAUX 4150, ROOFTOP PRIMAVERA OFFICE SACO GRANDE - 88032-005 - FLORIANÓPOLIS - SANTA CATARINA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
Recebo a inicial. 2.
O artigo 22, § 2º da Lei 9.099/95 dispõe que “é cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.
Sendo assim, as audiências por videoconferência passam a fazer parte do rito do Juizado Especial e devem ser estimuladas.
Diante disso, autorizo a realização da audiência de conciliação por videoconferência e determino à CPE1G que providencie dia e horário para a realização da solenidade, ficando a encargo do Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC definir a plataforma a ser empregada (WhatsApp ou Hangouts Meet), podendo ser utilizado pelas partes aparelho celular, notebook ou computador que possua sistema de vídeo e áudio regularmente funcionando. 3.
Cite-se a parte requerida para tomar ciência do processo e intime-se para informar e-mail e telefone no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua intimação, a fim de possibilitar os meios de participação da audiência designada nos autos por videoconferência. 4.
Caso não constem os dados de e-mail e telefone da parte autora no processo, intime-se para em igual prazo se manifestar nos autos indicando tais dados. 5.
Após a apresentação dos dados necessários (e-mail e telefone das partes) e designação de data e horário, encaminhe-se o processo ao CEJUSC para realização da audiência, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da solenidade, sendo de responsabilidade das partes e seus advogados a informação, sob pena de cancelamento do ato e/ou extinção do processo, se for o caso. 6.
No horário da audiência por videoconferência, as partes devem estar disponíveis através do e-mail e/ou número de celular indicados, para que a audiência possa ter início, e, tanto as partes como os advogados acessarão e participarão após serem autorizados a entrarem na sala virtual. 7.
Os advogados e as partes deverão comprovar suas respectivas identidades no início da audiência, mostrando documento oficial com foto, para conferência e registro.
A parte autora deverá estar de posse de seus dados bancários a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial.
Tratando-se de pessoa jurídica, a parte requerida deverá participar da audiência de conciliação munida de carta de preposto com poderes específicos para transacionar, sob pena de revelia, nos moldes dos artigos 9º, § 4º e 20 da Lei nº 9.099/95, sendo que, os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia. 8.
Advirta-se, desde logo, que a não participação da parte autora na audiência, acarretará a extinção do processo.
A não participação da parte requerida, por sua vez, acarretará a decretação da revelia, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. 9.
Restando infrutífera a conciliação, caberá à parte requerida oferecer contestação e apresentar eventuais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço), sob pena de revelia, devendo as partes comunicarem eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos. 10.
Com a defesa, no mesmo ato, a parte autora deverá se manifestar, em até 10 (dez) minutos sobre os documentos e preliminares eventualmente apresentados, sob pena de preclusão. 11.
Encerrado o tempo de manifestação da parte autora, o conciliador responsável deverá instar ambas as partes acerca do interesse na produção de prova oral a ser colhida em audiência de instrução ou se elas pretendem o julgamento antecipado da lide. 12.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, a parte interessada deverá, no mesmo ato, informar o nome completo e o contato telefônico das respectivas testemunhas, sob pena de preclusão. 13.
Ficam as partes advertidas de que os prazos processuais no Juizado Especial contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo e, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado e, havendo necessidade de assistência por Defensor Público, deverão solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, diretamente à sede da Defensoria Pública. 14.
Caso alguma das partes não tenha meios tecnológicos para participar da audiência por videoconferência, deverá informar isso no processo com antecedência mínima de 10 (dez) dias, hipótese em que deverá comparecer ao CEJUSC, de forma presencial para participar da audiência naquela setor, ficando resguardado à parte contrária, participar via videoconferência.
Caso ambas as partes estejam impossibilitadas de participar da audiência por videoconferência, ambas poderão comparecer ao CEJUSC para que a audiência presencial seja realizada.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO: a) CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA: REQUERIDO: REU: VN GASTRONOMIA LTDA, CNPJ nº 36.***.***/0001-11, JOSE CARLOS DAUX 4150, ROOFTOP PRIMAVERA OFFICE SACO GRANDE - 88032-005 - FLORIANÓPOLIS - SANTA CATARINA b) CARTA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA: REQUERENTE: AUTOR: TACIANA AFONSO RIBEIRO, CPF nº *74.***.*19-69, AVENIDA CAPITÃO SÍLVIO 4450, CONDOMÍNIO ANA TERRA GRANDES ÁREAS - 76876-656 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Ariquemes, data e horário certificados no sistema PJe. Marisa de Almeida -
17/10/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 07:57
Juntada de termo de triagem
-
06/10/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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