TJRO - 7057993-55.2021.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 00:31
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:31
Decorrido prazo de PAULA JAQUELINE DE ASSIS MIRANDA em 09/11/2023 23:59.
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30/10/2023 21:57
Juntada de Petição de certidão
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30/10/2023 21:56
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 01:03
Publicado SENTENÇA em 23/10/2023.
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Processo n. 7057993-55.2021.8.22.0001 Cumprimento de sentença REQUERENTE: LUCIANO FEITOZA DA SILVA ADVOGADOS DO REQUERENTE: PAULA JAQUELINE DE ASSIS MIRANDA, OAB nº RO4245A, JEOVA LIMA DAVILA JUNIOR, OAB nº RO11014 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 30.000,00 Data da distribuição: 30/08/2023 SENTENÇA Deflui-se dos autos que houve o cumprimento da obrigação pela parte Executada, conforme consta em Petição (ID. 93227026).
Diante do exposto e conforme o silêncio do autor perante a Decisão (ID. 96040150), considera-se cumprida a obrigação e extinto o feito. Conforme o art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Desse modo, verifico que o objeto de execução encontra-se devidamente cumprido, razão pela qual, a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação é medida que se impõe.
Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Certifique-se acerca de eventuais pendências.
Nada pendente e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos e dê-se baixa definitiva.
Sentença publicada e registrada automaticamente.
Intimem-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 20 de outubro de 2023. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito -
20/10/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 08:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/09/2023 14:41
Conclusos para julgamento
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23/09/2023 00:45
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:41
Decorrido prazo de LUCIANO FEITOZA DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:37
Decorrido prazo de JEOVA LIMA DAVILA JUNIOR em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:34
Decorrido prazo de PAULA JAQUELINE DE ASSIS MIRANDA em 22/09/2023 23:59.
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18/09/2023 20:16
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 06/09/2023 23:59.
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18/09/2023 19:28
Decorrido prazo de LUCIANO FEITOZA DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:32
Publicado DECISÃO em 14/09/2023.
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13/09/2023 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/09/2023 00:40
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:40
Decorrido prazo de LUCIANO FEITOZA DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:36
Decorrido prazo de JEOVA LIMA DAVILA JUNIOR em 06/09/2023 23:59.
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06/09/2023 10:29
Conclusos para despacho
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06/09/2023 10:29
Juntada de Certidão
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06/09/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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29/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 03:54
Publicado SENTENÇA em 29/08/2023.
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28/08/2023 10:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 10:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 12:43
Conclusos para decisão
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15/05/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 03:10
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2023.
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05/05/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/05/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2023 00:03
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 20/04/2023 23:59.
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27/03/2023 03:32
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2023.
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27/03/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/03/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 12:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2023 00:06
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 13/03/2023 23:59.
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13/03/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/03/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 09:42
Recebidos os autos
-
16/02/2023 10:54
Juntada de despacho
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11/08/2022 20:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/08/2022 11:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/08/2022 01:49
Conclusos para despacho
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03/08/2022 13:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/07/2022 15:53
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 21/06/2022 23:59.
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26/07/2022 15:05
Decorrido prazo de LUCIANO FEITOZA DA SILVA em 21/06/2022 23:59.
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26/07/2022 14:33
Decorrido prazo de JEOVA LIMA DAVILA JUNIOR em 21/06/2022 23:59.
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19/07/2022 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2022.
-
19/07/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/07/2022 23:08
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 11:37
Juntada de Petição de recurso
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01/06/2022 02:43
Publicado SENTENÇA em 02/06/2022.
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01/06/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/05/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 08:18
Julgado procedente em parte o pedido
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26/05/2022 17:00
Conclusos para julgamento
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26/05/2022 17:00
Audiência Conciliação realizada para 26/05/2022 08:30 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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25/05/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 12:05
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
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13/01/2022 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
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13/01/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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12/01/2022 10:46
Recebidos os autos.
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12/01/2022 10:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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12/01/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 10:43
Juntada de Certidão
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12/01/2022 10:42
Audiência Conciliação redesignada para 26/05/2022 08:30 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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12/01/2022 10:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/10/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
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16/10/2021 00:43
Decorrido prazo de LUCIANO FEITOZA DA SILVA em 15/10/2021 23:59.
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16/10/2021 00:39
Decorrido prazo de JEOVA LIMA DAVILA JUNIOR em 15/10/2021 23:59.
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13/10/2021 01:05
Publicado DECISÃO em 14/10/2021.
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13/10/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
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11/10/2021 12:31
Juntada de Certidão
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11/10/2021 12:30
Recebidos os autos.
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11/10/2021 12:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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11/10/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 09:51
Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2021 17:28
Conclusos para decisão
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07/10/2021 17:28
Audiência Conciliação designada para 20/07/2022 07:30 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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07/10/2021 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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