TJRO - 7003474-33.2021.8.22.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2021 01:07
Arquivado Definitivamente
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29/11/2021 05:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/11/2021 00:18
Decorrido prazo de PALOMA EDUARDA NASCIMENTO DA SILVA em 18/11/2021 23:59.
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09/11/2021 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 10/11/2021.
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09/11/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:28
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 08/11/2021 23:59.
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08/11/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 09:17
Expedição de Alvará.
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08/11/2021 07:17
Juntada de Certidão
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06/11/2021 08:04
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 05/11/2021 23:59.
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03/11/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
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30/10/2021 00:29
Decorrido prazo de PALOMA EDUARDA NASCIMENTO DA SILVA em 29/10/2021 23:59.
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30/10/2021 00:28
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 29/10/2021 23:59.
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30/10/2021 00:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 29/10/2021 23:59.
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30/10/2021 00:26
Decorrido prazo de PAULA ALEXANDRE PRESTES em 29/10/2021 23:59.
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30/10/2021 00:25
Decorrido prazo de JOSE ALVES VIEIRA GUEDES em 29/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 02:55
Publicado INTIMAÇÃO em 28/10/2021.
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27/10/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 01:30
Publicado SENTENÇA em 28/10/2021.
-
27/10/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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26/10/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 10:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/10/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 21:20
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 08:52
Conclusos para despacho
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14/10/2021 19:24
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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11/10/2021 09:24
Publicado NOTIFICAÇÃO em 13/10/2021.
-
11/10/2021 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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08/10/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 09:25
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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08/10/2021 00:19
Decorrido prazo de PALOMA EDUARDA NASCIMENTO DA SILVA em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 00:16
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 00:10
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 00:07
Decorrido prazo de JOSE ALVES VIEIRA GUEDES em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 00:05
Decorrido prazo de PAULA ALEXANDRE PRESTES em 07/10/2021 23:59.
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18/09/2021 14:40
Publicado SENTENÇA em 16/09/2021.
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18/09/2021 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2021
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14/09/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 12:11
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2021 11:46
Conclusos para decisão
-
10/07/2021 00:25
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 09/07/2021 23:59:59.
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10/07/2021 00:21
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 09/07/2021 23:59:59.
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10/07/2021 00:11
Decorrido prazo de PAULA ALEXANDRE PRESTES em 09/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 00:37
Publicado DESPACHO em 18/06/2021.
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17/06/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/06/2021 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 07:43
Outras Decisões
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08/06/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
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22/05/2021 00:07
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 21/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 03:30
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 19/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 03:11
Decorrido prazo de PAULA ALEXANDRE PRESTES CANOÊ em 19/05/2021 23:59:59.
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19/05/2021 11:03
Conclusos para decisão
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17/05/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
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14/05/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 13:56
Juntada de Petição de juntada de ar
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27/04/2021 01:31
Publicado DESPACHO em 28/04/2021.
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27/04/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/04/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 12:58
Outras Decisões
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23/04/2021 19:40
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2021 15:47
Conclusos para decisão
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12/04/2021 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/04/2021 09:45
Audiência Conciliação não-realizada para 09/04/2021 09:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
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09/04/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 08:32
Juntada de Certidão
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26/03/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 00:36
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 02/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 00:21
Decorrido prazo de PAULA ALEXANDRE PRESTES CANOÊ em 02/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 11:53
Recebidos os autos.
-
24/02/2021 11:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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12/02/2021 15:43
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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09/02/2021 06:48
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2021.
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09/02/2021 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7003474-33.2021.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PALOMA EDUARDA NASCIMENTO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: PAULA ALEXANDRE PRESTES CANOÊ - RO8461, JOSE ALVES VIEIRA GUEDES - RO5457 RÉU: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS CERTIDÃO- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, nos termos do Provimento 018/2020-CG, foi designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência, ficando os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 09/04/2021 09:30 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG) -
08/02/2021 07:18
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 07:18
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2021 07:18
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 07:18
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 07:17
Juntada de Certidão
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08/02/2021 07:16
Audiência Conciliação designada para 09/04/2021 09:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
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04/02/2021 02:35
Publicado DESPACHO em 05/02/2021.
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04/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 11:53
Concedida a Medida Liminar
-
27/01/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 16:53
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
30/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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