TJRO - 7062641-10.2023.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 01:51
Decorrido prazo de RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de JOAZ RODRIGUES em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:48
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 13/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 17:50
Decorrido prazo de RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO em 30/04/2025 23:59.
-
09/05/2025 17:50
Decorrido prazo de JOAZ RODRIGUES em 30/04/2025 23:59.
-
09/05/2025 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2025 16:45
Publicado DECISÃO em 09/05/2025.
-
09/05/2025 16:00
Decorrido prazo de JOAZ RODRIGUES em 30/04/2025 23:59.
-
09/05/2025 15:03
Decorrido prazo de RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO em 30/04/2025 23:59.
-
08/05/2025 12:24
Arquivado Provisoriamente
-
08/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/05/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 02:28
Decorrido prazo de RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO em 30/04/2025 23:59.
-
02/05/2025 23:35
Decorrido prazo de RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO em 30/04/2025 23:59.
-
02/05/2025 22:36
Decorrido prazo de JOAZ RODRIGUES em 30/04/2025 23:59.
-
02/05/2025 22:33
Decorrido prazo de JOAZ RODRIGUES em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 01:57
Decorrido prazo de JOAZ RODRIGUES em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 01:46
Decorrido prazo de RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 01:17
Decorrido prazo de JOAZ RODRIGUES em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:47
Decorrido prazo de RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/04/2025 01:50
Publicado DECISÃO em 03/04/2025.
-
03/04/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/04/2025 01:44
Publicado DECISÃO em 03/04/2025.
-
02/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/03/2025 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 19/03/2025.
-
18/03/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 04:15
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/03/2025 01:44
Publicado DECISÃO em 07/03/2025.
-
06/03/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 06:39
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/02/2025 05:15
Publicado INTIMAÇÃO em 25/02/2025.
-
24/02/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 01:23
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 12/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 01:20
Publicado DECISÃO em 19/12/2024.
-
18/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 19/11/2024.
-
18/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 00:06
Decorrido prazo de JOAZ RODRIGUES em 04/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 09:05
Juntada de diligência
-
17/10/2024 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 21:51
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 00:22
Decorrido prazo de RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:17
Decorrido prazo de JOAZ RODRIGUES em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:17
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 14/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:28
Publicado INTIMAÇÃO em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:21
Publicado DECISÃO em 23/07/2024.
-
22/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 00:42
Decorrido prazo de JOAZ RODRIGUES em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:36
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:51
Publicado DECISÃO em 27/06/2024.
-
26/06/2024 11:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/06/2024 11:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/06/2024 11:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/06/2024 11:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/06/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 11:16
Expedido alvará de levantamento
-
24/06/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 17/06/2024.
-
14/06/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 00:44
Decorrido prazo de JOAZ RODRIGUES em 27/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2024 10:25
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 00:45
Decorrido prazo de JOAZ RODRIGUES em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:44
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 01:32
Publicado DECISÃO em 24/04/2024.
-
23/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 07:44
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 00:05
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:03
Decorrido prazo de JOAZ RODRIGUES em 18/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 08:42
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 18/03/2024 23:59.
-
08/04/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:26
Decorrido prazo de JOAZ RODRIGUES em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:15
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 18/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 04:50
Publicado DECISÃO em 04/03/2024.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7062641-10.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADO: JOAZ RODRIGUES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte exequente pugna por várias diligências a serem realizadas por este juízo, a fim de satisfazer a obrigação. Entretanto, para que se mantenha a ordem processual, evitando qualquer expropriação excedente ou mais onerosa ao executado, será analisado os pedidos de forma sucessiva, observando a ordem de preferência fixada pelo CPC, em seu art. 835.
Portanto, primeiramente será realizadas as diligências em busca de dinheiro, em espécie (art. 835, inciso I, do CPC).
Assim, o pedido que se enquadra na modalidade é a pesquisa no SISBAJUD (teimosinha).
Defiro o pedido de penhora on line na modalidade reiterada por 30 (trinta) dias a contar desta data (TEIMOSINHA).
Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo.
Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho-,1 de março de 2024. Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de direito -
01/03/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 12:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2024 06:19
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 01:41
Publicado DESPACHO em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7062641-10.2023.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Bancário Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADO: JOAZ RODRIGUES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 26.866,65 DESPACHO Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Porto Velho - RO, 22 de fevereiro de 2024 Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: EXECUTADO: JOAZ RODRIGUES EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
22/02/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 01:25
Decorrido prazo de JOAZ RODRIGUES em 15/02/2024 23:59.
-
12/01/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 07:41
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 00:32
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:25
Decorrido prazo de JOAZ RODRIGUES em 10/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 23/10/2023.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7062641-10.2023.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a) EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084 EXECUTADO: JOAZ RODRIGUES INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória. -
20/10/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
20/10/2023 01:23
Publicado DECISÃO em 17/10/2023.
-
18/10/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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