TJRO - 7087123-56.2022.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 08:01
Juntada de Certidão
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09/11/2023 12:44
Decorrido prazo de EMIR OLIVEIRA CARDOSO JUNIOR em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 12:40
Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO SILVA em 08/11/2023 23:59.
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26/10/2023 17:48
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 20:28
Publicado SENTENÇA em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo: 7087123-56.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer REQUERENTE: LUCIANA MACEDO SILVA, CPF nº *22.***.*03-17, RUA POPULAR 126, - ATÉ 8683/8684 SÃO FRANCISCO - 76813-230 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Conforme Ata de Audiência (ID = 85246020), foi realizado acordo entre as parte para liquidação da dívida apontada na inicial, porém, segundo a juntada de certidão (ID = 85890539), a parte autora certificou que a parte requerida não cumpriu com o acordo estabelecido, solicitando assim, intimação da requerida para cumprimento do acordo.
Após intimação infrutífera da parte requerida, intimou-se a parte autora (ID = 90396747), no teor do documento, foi aplicado o prazo de 5 dias para a mesma se posicionar em relação ao Aviso de Recebimento negativo (AR), bem como requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo.
No entanto, decorrido o prazo estipulado, a mesma não se manifestou, caracterizando abandono de causa e arquivamento do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente feito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Fica advertida a parte que, caso proponha de novo a ação, deverá comprovar o pagamento das custas.
Tendo em vista a preclusão lógica, sentença transitada em julgado nesta data.
Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Sentença publicada e registrada automaticamente.
Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO / MANDADO / CARTA / PRECATÓRIA.
Porto Velho/RO, quinta-feira, 19 de outubro de 2023 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito -
19/10/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 09:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/09/2023 10:47
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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25/08/2023 21:55
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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08/05/2023 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 14:02
Juntada de Petição de juntada de ar
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05/04/2023 14:05
Juntada de Petição de certidão
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30/03/2023 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2023 07:47
Realizado Cálculo de Liquidação
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28/02/2023 13:56
Juntada de Petição de juntada de ar
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28/02/2023 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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28/02/2023 09:04
Juntada de Certidão
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22/02/2023 19:09
Decorrido prazo de EMIR OLIVEIRA CARDOSO JUNIOR em 16/02/2023 23:59.
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22/02/2023 19:09
Decorrido prazo de EMIR OLIVEIRA CARDOSO JUNIOR em 16/02/2023 23:59.
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22/02/2023 18:20
Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO SILVA em 16/02/2023 23:59.
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22/02/2023 17:26
Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO SILVA em 16/02/2023 23:59.
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08/02/2023 10:45
Juntada de Petição de certidão
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19/01/2023 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2023 08:30
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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18/01/2023 08:29
Classe Processual alterada de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/01/2023 08:28
Processo Desarquivado
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18/01/2023 08:28
Juntada de Certidão
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13/01/2023 11:59
Arquivado Definitivamente
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16/12/2022 02:15
Publicado SENTENÇA em 25/01/2023.
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16/12/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/12/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 11:13
Homologada a Transação
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14/12/2022 09:52
Conclusos para despacho
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14/12/2022 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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