TJRO - 7001582-06.2023.8.22.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública 7032949-29.2024.8.22.0001 Cumprimento de sentença POLO ATIVO REQUERENTE: GISELDA ALCANTARA VALADAO, AVENIDA AMAZONAS 6030, CASA 31 TIRADENTES - 76824-536 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: Sicera da Silva Gonçalves Nunes, OAB nº GO60539, MARAISA FERNANDES VILELA, OAB nº MG139214 POLO PASSIVO EXECUTADO: F.
P.
D.
E.
D.
R.
EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos, etc.
Giselda Alcântara Valadão, Paulo Alcântara Valadão, Marcela Alcântara Valadão Fernandes, Mariana Alcântara Valadão e Osvaldo Mariano Faria Valadão, promovem pedido de habilitação em autos de precatório.
Noticiam que são herdeiros de Paulo Roberto Valadão, pessoa falecida que era titular do precatório nº 0006477-70.2011.8.22.0000.
Os requerentes fundamentam seu pedido na certidão de óbito do de cujus e na documentação de partilha anexa, conforme formal de partilha extraído dos autos do inventário nº 7014936-84.2021.8.22.0001.
Com a inicial, vieram documentos que comprovam a habilitação dos herdeiros, incluindo a certidão de óbito, formal de partilha e os dados bancários para o recebimento das respectivas cotas.
O Estado de Rondônia apresentou manifestação sem objeções ao mérito da habilitação dos herdeiros (id. 109464791).
Vieram os autos conclusos. É o necessário.
Decido.
Os autos estão aptos para julgamento, sendo desnecessária a produção de outras provas, razão pela qual passo ao julgamento antecipado do mérito, conforme art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
A certidão de óbito anexada aos autos comprova o falecimento da titular do crédito e a certidão de precatório atualizada, emitida pela Coordenadoria de Gestão de Precatórios, atesta o valor do crédito pendente.
Os documentos de filiação e demais certidões foram juntados, não havendo qualquer impedimento para a habilitação dos herdeiros.
Ademais, os Requerentes colacionaram escritura pública de inventário e partilha onde consta a cota-parte de cada um (id. 109759146) Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação ora formulado, nos autos do precatório nº 0006477-70.2011.8.22.0000, cabendo as requerentes os seguintes percentuais, conforme escritura pública de inventário e partilha (id. 109759146): - GISELDA ALCÂNTARA VALADÃO, brasileira, viúva, servidora pública/pensionista, portadora do RG n. 405691 SSP/RO, inscrita no CPF sob o n. *89.***.*94-53, residente e domiciliada à Rua Amazonas, n 6030, casa 31, Bairro Tiradentes, CEP 76824-536, nesta Comarca, com endereço eletrônico [email protected]; Cota-parte: 50% dos créditos.
Dados bancários: Ag: 1294-7, c/c: 353470-7 Banco Bradesco, Chave Pix: *89.***.*94-53 - PAULO ALCÂNTARA VALADÃO, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nº 525030 SSP/RO, inscrito no CPF sob o nº *13.***.*95-07, residente e domiciliado à Rua Vespasiano Ramos, nº 1705, Bairro Nossa Senhora das Graças; Cota-parte: 12,5% dos créditos.
Dados bancários: Ag: 0102-3, c/c: 54665-8, Banco do Brasil Chave Pix: *13.***.*95-07 - MARCELA ALCÂNTARA VALADÃO FERNANDES, brasileira, casada, servidora pública, portadora do RG nº 757.757 SSP/RO, inscrita no CPF sob o nº *19.***.*63-56, residente e domiciliado à Rua Vespasiano Ramos, nº 1705, Bairro Nossa Senhora das Graças, nesta Comarca; Cota-parte: 12,5% dos créditos.
Dados bancários: Ag: 1294-7, c/c: 0390974-3, Banco Bradesco, Chave Pix: *19.***.*63-56 - MARIANA ALCÂNTARA VALADÃO, brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliada à Rua Amazonas, n 6030, casa 31, Bairro Tiradentes, CEP 76824-536, nesta Comarca; Cota-parte: 12,5% dos créditos.
Dados bancários: Ag: 0001, c/c: 48607103-4, Banco NU Pagamentos Chave PIX: *43.***.*79-47 - Osvaldo Mariano Faria Valadão, nacionalidade brasileira, solteiro, motorista, natural de Ituiutaba/MG, portador da CI.RG nº.
MG13644432 – SSP/MG, inscrito no CPF/MF nº. *99.***.*86-00. cota-parte: 12,5% dos créditos.
Dados bancários: Banco Bradesco, agência 3251-4 conta/corrente 0049348-1. À CPE para proceder da seguinte forma: 1.Oficie-se a COGESP, remetendo cópia desta sentença e da escritura pública de inventário e partilha, para providências quanto ao pagamento da cota-parte indicada. 2.Translade-se cópia desta sentença e da escritura pública de inventário e partilha para os autos n. 0131673-62.2002.8.22.0001.
Após o cumprimento destas disposições, arquivem-se estes autos.
Em se tratando de simples incidente processual não há custas e honorários.
Intime-se.
Cumpra-se.
Inês Moreira da Costa Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia -
07/06/2024 08:54
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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07/06/2024 07:40
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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07/06/2024 07:40
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 07:40
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 00:03
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:02
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 05/06/2024 23:59.
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27/05/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2024 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 300 de 07/05/2024 – Presencial AUTOS N. 7001582-06.2023.8.22.0006 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7001582-06.2023.8.22.0006 – PRESIDENTE MÉDICI/ VARA ÚNICA APELANTE : AMALIA MARIA SANTOS DE ANDRADE ADVOGADO(A): JOSÉ IZIDORO DOS SANTOS – RO4495 ADVOGADO(A): ROBISMAR PEREIRA DOS SANTOS – RO5502 APELADO : BANCO BRADESCO ADVOGADO(A): GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI – RO5546 RELATOR : JUIZ CONVOCADO DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA (DES.
ROWILSON TEIXEIRA) DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 22/03/2024 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Empréstimo bancário.
Contratação.
Ausência de comprovação.
Descontos indevidos.
Repetição do indébito.
Dano moral.
Valor.
Razoabilidade e proporcionalidade.
Recurso provido.
Ante a ausência de comprovação de existência do empréstimo bancário, são indevidos os descontos realizados em benefício previdenciário do consumidor, que tem direito à repetição por valor igual ao dobro do que pagou indevidamente e danos morais fixados com atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. -
09/05/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:12
Conhecido o recurso de AMALIA MARIA SANTOS DE ANDRADE - CPF: *65.***.*22-37 (APELANTE) e provido
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09/05/2024 13:12
Conhecido o recurso de AMALIA MARIA SANTOS DE ANDRADE - CPF: *65.***.*22-37 (APELANTE) e provido
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09/05/2024 11:54
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/05/2024 09:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/04/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 07:39
Pedido de inclusão em pauta
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08/04/2024 07:33
Juntada de Petição de
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08/04/2024 07:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 07:33
Juntada de Petição de
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08/04/2024 07:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 08:26
Conclusos para decisão
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02/04/2024 18:03
Juntada de Petição de parecer
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02/04/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 14:18
Juntada de termo de triagem
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22/03/2024 09:47
Recebidos os autos
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22/03/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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